TJPB - 0801044-27.2016.8.15.0241
1ª instância - 2ª Vara Mista de Monteiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2022 17:21
Arquivado Definitivamente
-
08/12/2021 04:23
Decorrido prazo de JOSE EDMILSON GARCES em 07/12/2021 23:59:59.
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08/11/2021 00:09
Publicado Edital em 08/11/2021.
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01/11/2021 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2021
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01/11/2021 00:00
Edital
EDITAL DE INTERDIÇÃO AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0801044-27.2016.8.15.0241.
O(A) Dr.
RODRIGO AUGUSTO GOMES BRITO VITAL DA COSTA, MM.
JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 2ª Vara Mista de Monteiro, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de JOSÉ EDMILSON GARCÊS, brasileiro(a), CPF *24.***.*35-15, nascido em 14/06/1960, residente no Sítio Ribeira - Monteiro/PB, portador do CID 10 F 29.0, nomeando-lhe como curador(a), EM CARÁTER DEFINITIVO, O(A) SR.(ª) REGINALDO PEDRO FERREIRA, PARA A PRÁTICA DE TODOS OS ATOS DA VIDA CIVIL DE NATUREZA PATRIMONIAL E NEGOCIAL. Custas pelo(a) requerente.
Sem honorários advocatícios sucumbenciais.
Suspendo a exigibilidade das custas processuais na forma do art. 98, §3°, do CPC, ante a gratuidade judiciária, que fica expressamente deferida. Em virtude da ausência de bens, dispenso o(a) curador(a) de prestação de contas anuais, devendo fazê-lo somente quando ordenada judicialmente. ADVIRTO O(A) CURADOR(A) QUE A ALIENAÇÃO DE BENS E DIREITOS DO(A) CURATELADO(A) SOMENTE PODE OCORRER MEDIANTE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL ESPECÍFICA, PREVIAMENTE JUSTIFICADA, E QUE TODAS AS RENDAS DE SUA TITULARIDADE, PREVIDENCIÁRIAS OU NÃO, DEVEM SER REVERTIDAS EXCLUSIVAMENTE EM BENEFÍCIO DA PESSOA INTERDITADA E DE SEUS DEPENDENTES MENORES/INCAPAZES, SE HOUVER, OBSERVADA A NECESSIDADE DE GUARDA DOS RESPECTIVOS COMPROVANTES DURANTE O PRAZO PRESCRICIONAL CORRESPONDENTE PARA O CASO DE EVENTUAL E FUTURA PRESTAÇÃO DE CONTAS. E para que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça.
Segunda Vara Mista de Monteiro-Pb, 23 de agosto de 2021.Eu, Adriano Severo Batista, Técnico Judiciário, digitei.
Dr.
Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa, Juiz(a) de Direito. -
29/10/2021 06:59
Expedição de Edital.
-
10/09/2021 01:26
Decorrido prazo de JOSE EDMILSON GARCES em 09/09/2021 23:59:59.
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25/08/2021 00:05
Publicado Edital em 25/08/2021.
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24/08/2021 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
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24/08/2021 00:00
Edital
EDITAL DE INTERDIÇÃO AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0801044-27.2016.8.15.0241.
O(A) Dr.
RODRIGO AUGUSTO GOMES BRITO VITAL DA COSTA, MM.
JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 2ª Vara Mista de Monteiro, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de JOSÉ EDMILSON GARCÊS, brasileiro(a), CPF *24.***.*35-15, nascido em 14/06/1960, residente no Sítio Ribeira - Monteiro/PB, portador do CID 10 F 29.0, nomeando-lhe como curador(a), EM CARÁTER DEFINITIVO, O(A) SR.(ª) REGINALDO PEDRO FERREIRA, PARA A PRÁTICA DE TODOS OS ATOS DA VIDA CIVIL DE NATUREZA PATRIMONIAL E NEGOCIAL. Custas pelo(a) requerente.
Sem honorários advocatícios sucumbenciais.
Suspendo a exigibilidade das custas processuais na forma do art. 98, §3°, do CPC, ante a gratuidade judiciária, que fica expressamente deferida. Em virtude da ausência de bens, dispenso o(a) curador(a) de prestação de contas anuais, devendo fazê-lo somente quando ordenada judicialmente. ADVIRTO O(A) CURADOR(A) QUE A ALIENAÇÃO DE BENS E DIREITOS DO(A) CURATELADO(A) SOMENTE PODE OCORRER MEDIANTE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL ESPECÍFICA, PREVIAMENTE JUSTIFICADA, E QUE TODAS AS RENDAS DE SUA TITULARIDADE, PREVIDENCIÁRIAS OU NÃO, DEVEM SER REVERTIDAS EXCLUSIVAMENTE EM BENEFÍCIO DA PESSOA INTERDITADA E DE SEUS DEPENDENTES MENORES/INCAPAZES, SE HOUVER, OBSERVADA A NECESSIDADE DE GUARDA DOS RESPECTIVOS COMPROVANTES DURANTE O PRAZO PRESCRICIONAL CORRESPONDENTE PARA O CASO DE EVENTUAL E FUTURA PRESTAÇÃO DE CONTAS. E para que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça.
Segunda Vara Mista de Monteiro-Pb, 23 de agosto de 2021.Eu, Adriano Severo Batista, Técnico Judiciário, digitei.
Dr.
Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa, Juiz(a) de Direito. -
23/08/2021 10:32
Expedição de Edital.
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23/08/2021 10:17
Juntada de Informações
-
01/07/2021 10:43
Juntada de comunicações
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29/06/2021 12:10
Juntada de Mandado
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29/06/2021 08:13
Transitado em Julgado em 16/03/2021
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13/04/2021 08:09
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
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23/03/2021 02:20
Decorrido prazo de MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA em 22/03/2021 23:59:59.
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17/03/2021 01:34
Decorrido prazo de REGINALDO PEDRO FERREIRA em 16/03/2021 23:59:59.
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16/03/2021 15:28
Juntada de Petição de cota
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09/03/2021 09:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2021 09:46
Juntada de Petição de diligência
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01/03/2021 13:05
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
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01/03/2021 10:23
Juntada de Petição de cota
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28/02/2021 17:33
Juntada de Certidão
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28/02/2021 17:15
Expedição de Mandado.
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28/02/2021 16:34
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2021 16:30
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2021 16:27
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2021 16:24
Juntada de Certidão
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12/12/2020 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2020 10:58
Julgado procedente o pedido
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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18/10/2019 23:41
Redistribuído por competência exclusiva em razão de desinstalação de unidade judiciária
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02/08/2019 13:34
Conclusos para despacho
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20/05/2019 17:11
Juntada de Petição de cota
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17/05/2019 13:39
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2018 02:31
Decorrido prazo de MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA em 06/12/2018 23:59:59.
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06/12/2018 14:55
Juntada de Petição de petição
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28/11/2018 13:39
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2018 13:30
Juntada de laudo pericial
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18/10/2018 07:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/10/2018 12:28
Expedição de Mandado.
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15/10/2018 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2018 12:07
Juntada de Certidão
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11/10/2018 10:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/10/2018 13:25
Expedição de Mandado.
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01/10/2018 12:26
Juntada de Certidão
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16/08/2018 14:09
Audiência interrogatório realizada para 15/08/2018 09:00 3ª Vara Mista de Monteiro.
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15/08/2018 08:07
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/08/2018 10:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/07/2018 09:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/07/2018 13:53
Juntada de Certidão
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16/07/2018 11:54
Juntada de Petição de cota
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13/07/2018 09:12
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2018 08:55
Expedição de Mandado.
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13/07/2018 08:36
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2018 08:33
Expedição de Mandado.
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27/05/2018 09:15
Audiência interrogatório designada para 15/08/2018 09:00 3ª Vara Mista de Monteiro.
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16/05/2018 13:13
Juntada de Certidão
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08/05/2018 07:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/05/2018 13:38
Expedição de Mandado.
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02/05/2018 13:29
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2018 16:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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24/04/2018 16:46
Concedida a Medida Liminar
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15/01/2018 12:26
Conclusos para despacho
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06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
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15/03/2017 00:08
Decorrido prazo de MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA em 14/03/2017 23:59:59.
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06/03/2017 14:59
Juntada de Petição de petição
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15/02/2017 16:36
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2017 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2017 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2016 07:50
Conclusos para decisão
-
07/12/2016 07:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2019
Ultima Atualização
01/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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