TJPB - 0800543-62.2024.8.15.0251
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 26 - Desª. Anna Carla Lopes Correia Lima de Freitas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA 4ª VARA DA COMARCA DE PATOS PROCESSO N. 0800543-62.2024.8.15.0251 EXEQUENTE: BANCO ORIGINAL S/A, NEON PAGAMENTOS S.A., HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A EXECUTADO: TEREZINHA NOBREGA DA ROCHA DANTAS SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença promovido por EXEQUENTE: BANCO ORIGINAL S/A, NEON PAGAMENTOS S.A., HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A, devidamente qualificado(a), em face do EXECUTADO: TEREZINHA NOBREGA DA ROCHA DANTAS, no qual foi satisfeita a obrigação.
Eis, em síntese, o relato.
Fundamento e DECIDO.
Satisfeita a obrigação pelo devedor deve a execução ser extinta por sentença, em consonância com o disposto no art. 924, II, e no art. 925, todos do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, declaro extinta, por sentença, a presente execução, em face do adimplemento da obrigação executada pelo devedor (art. 924, II, c/c art. 925 do CPC).
Expeça-se alvará de levantamento em favor da exequente NEON PAGAMENTOS S.A. – INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS, inscrita no CNPJ nº 20.***.***/0001-82, no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), a ser transferido para a conta bancária indicada na petição retro (ID. 116395644).
Sem condenação em custas.
P.
R.
I.
Arquive-se de plano.
Patos/PB, data e assinatura eletrônicas.
Vanessa Moura Pereira de Cavalcante Juíza de Direito -
14/03/2025 10:14
Baixa Definitiva
-
14/03/2025 10:14
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
-
14/03/2025 10:13
Transitado em Julgado em 14/03/2025
-
14/03/2025 00:01
Decorrido prazo de TEREZINHA NOBREGA DA ROCHA DANTAS em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:01
Decorrido prazo de NEON PAGAMENTOS S.A. em 13/03/2025 23:59.
-
01/03/2025 00:04
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 28/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:03
Decorrido prazo de HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A. em 27/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 09:30
Conhecido o recurso de TEREZINHA NOBREGA DA ROCHA DANTAS - CPF: *74.***.*32-00 (APELANTE) e não-provido
-
03/02/2025 15:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
29/01/2025 00:04
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 28/01/2025 23:59.
-
11/12/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 15:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
07/12/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2024 10:50
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
28/11/2024 11:05
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 11:05
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 06:52
Recebidos os autos
-
28/11/2024 06:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/11/2024 06:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801133-57.2024.8.15.0051
Francisca Antonia Barbosa Coelho
Banco Panamericano SA
Advogado: Cassio Robson de Almeida Bezerra
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/07/2025 16:19
Processo nº 0804150-88.2025.8.15.0141
Acai Catole Industria e Comercio LTDA
Rita Pereira de Almeida
Advogado: Italo Rafael Dantas
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/08/2025 09:58
Processo nº 0801136-43.2025.8.15.0191
Maria de Fatima Costa Gomes
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Gustavo do Nascimento Leite
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/06/2025 16:08
Processo nº 0808405-50.2025.8.15.0251
Francisca Amanda de Oliveira Rosado
Banco Safra S.A.
Advogado: Felipe Luiz Alencar Vilarouca
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/07/2025 16:09
Processo nº 0801461-85.2025.8.15.0201
Severina Costa da Silva
Acolher - Associacao de Protecao e Defes...
Advogado: Jose Wilson da Silva Rocha
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/05/2025 10:16