TJPB - 0816815-74.2025.8.15.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Joao Benedito da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:05
Publicado Decisão em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça da Paraíba 4a Câmara Cível - Gabinete 08 Agravo de Instrumento nº 0816815-74.2025.8.15.0000 Origem: 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande Relator: Juiz CARLOS Antônio SARMENTO (substituto de Desembargador) Recorrente: Rayanne Ismael Rocha Advogada: Rayanne Ismael Rocha – OAB/PB nº 14.863 Recorrido: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: José Carlos Skrzyszowski Junior – OAB/PR nº 45445-S Vistos Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo ativo, interposto por Rayanne Ismael Rocha, inconformada com decisão do Juízo do 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande, que, nos autos de “Ação de Busca e Apreensão” - Proc. nº 0819378-38.2025.8.15.0001, proposta por Banco Bradesco Financiamentos S.A., rejeitou pedido de suspensão do processo.
Nos termos do art. 1007, § 4º, do CPC, “o recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção”.
Reza, ainda, o art. 932, parágrafo único, do CPC, "antes de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja sanado vício ou complementada a documentação exigível." Sendo assim e considerando que, ao distribuir o presente recurso, a agravante não efetuou o recolhimento do respectivo preparo recursal, tampouco é beneficiária de gratuidade de acesso à justiça nos autos principais, determino à recorrente que, no prazo de 5 dias, realize o recolhimento em dobro do respectivo preparo e o comprove nos autos, sob pena de deserção.
Intime-se a parte agravante via Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Juiz CARLOS Antônio SARMENTO (substituto de Desembargador) - Relator - G06 -
27/08/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 16:59
Conclusos para despacho
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26/08/2025 16:59
Juntada de Certidão
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26/08/2025 11:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/08/2025 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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