TJPB - 0814605-76.2016.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0814605-76.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Expeça-se o alvará nos termos requerido no id. 81730566.
Proceda a secretaria o calculo das custas devidas pelo executado emitindo a guia e intimando o banco para pagamento em 05 dias.
A seguir, proceda a secretaria os cálculos das custas finais, intimando em seguida o banco executado para pagamento, em 05 dias, sob pena de protesto.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 13 de dezembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
31/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0814605-76.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 2.[X] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 30 de outubro de 2023 SEDNANREF RACNELA GOMES ALENCAR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0814605-76.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Sobre o depósito de ID 71954529, diga a parte exequente, em 05 dias, com a observância do art. 526, §3º do CPC.
P.I.
JOÃO PESSOA, 26 de abril de 2023.
Juiz(a) de Direito -
29/09/2022 20:00
Conclusos para despacho
-
31/08/2022 00:37
Decorrido prazo de GUILHERME FERNANDES DE ALENCAR em 29/08/2022 23:59.
-
31/08/2022 00:37
Decorrido prazo de ABRAO JORGE MIGUEL NETO em 29/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 02:53
Decorrido prazo de CAROLINA NEVES DO PATROCINIO NUNES em 29/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 02:39
Decorrido prazo de JOÃO BRITO DE GOIS FILHO em 29/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 02:38
Decorrido prazo de Bruno Campos Lira em 29/08/2022 23:59.
-
29/08/2022 11:58
Decorrido prazo de GDN - VEICULOS PECAS E SERVICOS LTDA em 17/08/2022 23:59.
-
29/08/2022 11:58
Decorrido prazo de VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA em 18/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 22:42
Juntada de Petição de alegações finais
-
11/08/2022 12:10
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2022 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 13:56
Conclusos para despacho
-
17/11/2021 16:27
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2021 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2021 13:11
Conclusos para despacho
-
16/08/2021 20:45
Juntada de Petição de contestação
-
16/07/2021 01:49
Decorrido prazo de GDN - VEICULOS PECAS E SERVICOS LTDA em 15/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 14:59
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 15:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/06/2021 16:30
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2021 11:09
Outras Decisões
-
15/05/2021 15:05
Conclusos para despacho
-
10/05/2021 10:40
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 01:58
Decorrido prazo de VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA em 10/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 01:58
Decorrido prazo de GDN - VEICULOS PECAS E SERVICOS LTDA em 10/02/2021 23:59:59.
-
05/01/2021 17:00
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2021 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2020 16:03
Embargos de Declaração Acolhidos
-
01/09/2020 12:43
Conclusos para despacho
-
09/06/2020 16:51
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2020 01:53
Decorrido prazo de VERA LUCIA DE ALMEIDA TARGINO em 08/06/2020 23:59:59.
-
06/06/2020 00:41
Decorrido prazo de VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA em 05/06/2020 23:59:59.
-
05/06/2020 21:23
Juntada de Petição de alegações finais
-
02/06/2020 05:01
Decorrido prazo de GDN - VEICULOS PECAS E SERVICOS LTDA em 01/06/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 04:52
Decorrido prazo de GDN - VEICULOS PECAS E SERVICOS LTDA em 01/06/2020 23:59:59.
-
22/05/2020 19:32
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2020 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2020 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2019 02:44
Decorrido prazo de VERA LUCIA DE ALMEIDA TARGINO em 01/11/2019 23:59:59.
-
07/11/2019 17:54
Conclusos para despacho
-
07/11/2019 17:54
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
30/09/2019 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2019 00:06
Decorrido prazo de VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA em 03/09/2019 23:59:59.
-
28/08/2019 10:08
Juntada de Petição de contestação
-
13/08/2019 16:15
Juntada de Petição de certidão
-
28/06/2019 09:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2019 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2019 02:51
Decorrido prazo de GDN - VEICULOS PECAS E SERVICOS LTDA em 12/02/2019 23:59:59.
-
11/02/2019 13:11
Conclusos para julgamento
-
30/01/2019 09:54
Juntada de Petição de razões finais
-
18/12/2018 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2018 00:17
Juntada de Petição de razões finais
-
11/04/2018 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
29/08/2017 18:35
Conclusos para despacho
-
29/08/2017 18:35
Juntada de Certidão
-
09/08/2017 00:37
Decorrido prazo de GDN - VEICULOS PECAS E SERVICOS LTDA em 07/08/2017 23:59:59.
-
09/08/2017 00:36
Decorrido prazo de VERA LUCIA DE ALMEIDA TARGINO em 07/08/2017 23:59:59.
-
06/07/2017 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2017 19:49
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2017 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2017 14:08
Conclusos para despacho
-
06/09/2016 15:43
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2016 18:35
Audiência conciliação realizada para 08/06/2016 14:30 1ª Vara Cível da Capital.
-
02/05/2016 17:54
Audiência conciliação designada para 08/06/2016 14:30 1ª Vara Cível da Capital.
-
02/05/2016 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2016 17:50
Expedição de Mandado.
-
07/04/2016 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2016 18:24
Conclusos para despacho
-
26/03/2016 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2016
Ultima Atualização
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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