TJPB - 0802844-17.2025.8.15.0131
1ª instância - 4ª Vara Mista de Cajazeiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:56
Publicado Expediente em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 4ª VARA DA COMARCA DE CAJAZEIRAS PROCESSO:0802844-17.2025.8.15.0131 AUTOR: CREUZINEIDE LOPES SANTANA REU: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL.
Emenda.
Intimação.
Inércia.
Extinção sem resolução do mérito.
Vistos, etc.
Foi determinada a emenda da petição inicial, contudo, a parte deixou decorrer o prazo in albis, sem efetuar a correção necessária. É o breve relato.
DECIDO.
A inobservância do despacho de emenda da petição inicial enseja a extinção do processo em seu nascedouro, como se observa: Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que presenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.
Diante disso, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL E JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, proceda-se à baixa na distribuição, e, em seguida, independentemente de nova conclusão, determino o arquivamento.
Cumpra-se.
Cajazeiras, 19 de agosto de 2025 MAYUCE SANTOS MACEDO Juíza de Direito -
02/09/2025 07:34
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 19:11
Determinado o arquivamento
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19/08/2025 19:11
Indeferida a petição inicial
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19/08/2025 07:42
Conclusos para despacho
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07/08/2025 01:09
Decorrido prazo de HENILDO RODRIGUES GONCALVES em 06/08/2025 23:59.
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04/07/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 14:53
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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09/06/2025 20:49
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 19:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/06/2025 19:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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