TJPB - 0818076-71.2025.8.15.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 09:38
Juntada de Petição de informação
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29/08/2025 02:28
Publicado Sentença em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA HOMOLOGAÇÃO DECISÃO DO JUIZ LEIGO Processo nº: 0818076-71.2025.8.15.0001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino, Condomínio] Polo ativo: EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGIO IMPERIAL Polo passivo: EXECUTADO: LIDIANE NAJARA SILVA PEREIRA Vistos etc.
Relatório dispensável nos termos do que dispõe o art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido: A decisão do juiz leigo na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas impõe ser homologada pelo juiz togado.
O juiz leigo decidiu em consonância com aqueles parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais.
Diante do exposto, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Suspenda-se a ordem de bloqueio de ativos financeiros (Id. 121219706), bem como proceda-se o desbloqueio de eventuais valores alcançados.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Campina Grande/PB, (data do sistema).
Falkandre de Sousa Queiroz Juiz de Direito -
27/08/2025 14:09
Arquivado Definitivamente
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27/08/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 13:58
Juntada de documento de comprovação
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27/08/2025 12:18
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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22/08/2025 13:13
Conclusos para despacho
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22/08/2025 13:13
Juntada de Projeto de sentença
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22/08/2025 11:11
Conclusos ao Juiz Leigo
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22/08/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 13:47
Juntada de documento de comprovação
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20/08/2025 10:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/06/2025 15:26
Conclusos para despacho
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25/06/2025 09:33
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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25/06/2025 05:38
Decorrido prazo de LIDIANE NAJARA SILVA PEREIRA em 16/06/2025 23:59.
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25/06/2025 05:38
Juntada de entregue (ecarta)
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21/05/2025 13:28
Expedição de Carta.
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20/05/2025 20:51
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 13:45
Conclusos para despacho
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20/05/2025 10:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/05/2025 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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