TJPB - 0801673-46.2021.8.15.0331
1ª instância - 4ª Vara Mista de Santa Rita
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:32
Publicado Expediente em 09/09/2025.
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10/09/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Santa Rita PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801673-46.2021.8.15.0331 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos por Rozinaldo Fernandes da Silva em face da sentença proferida nos presentes autos, por meio da qual foi julgado o mérito da demanda que versa sobre benefício por incapacidade.
A parte embargante sustenta, em síntese, a necessidade de revisão do julgado, ao argumento de que a decisão teria incorrido em equívoco quanto à análise das provas. É o breve relatório.
Os embargos de declaração têm previsão nos arts. 1.022 e seguintes do CPC, sendo cabíveis para: Esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; Suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual deveria o juiz pronunciar-se de ofício ou a requerimento; Corrigir erro material.
No caso dos autos, verifica-se que a parte embargante pretende, em verdade, rediscutir a matéria já analisada e decidida no julgamento da demanda.
Não se constata, na sentença, qualquer obscuridade, contradição, omissão ou erro material que justifique a interposição do presente recurso.
A pretensão deduzida pelo autor configura mero inconformismo com a solução dada, o que deve ser objeto de recurso próprio, e não de embargos de declaração.
Portanto, ausentes os vícios legais que autorizam a oposição dos aclaratórios, deve ser rejeitado o presente recurso.
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos por Rozinaldo Fernandes da Silva, mantendo-se inalterada a sentença proferida.
Intimem-se.
SANTA RITA, 3 de setembro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
05/09/2025 05:46
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 05:46
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 19:12
Embargos de declaração não acolhidos
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15/08/2025 22:31
Juntada de provimento correcional
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15/07/2024 11:32
Conclusos para decisão
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12/03/2024 01:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/03/2024 23:59.
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05/03/2024 02:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/03/2024 23:59.
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28/02/2024 01:23
Decorrido prazo de MOISES CARDOZO SARAIVA em 27/02/2024 23:59.
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16/02/2024 08:10
Decorrido prazo de Francisco Israel Cardoso da Silva em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 17:16
Determinada Requisição de Informações
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29/01/2024 12:28
Conclusos para despacho
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26/01/2024 14:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/01/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 23:48
Julgado improcedente o pedido
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24/11/2023 11:42
Conclusos para julgamento
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23/11/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 08:33
Decorrido prazo de Francisco Israel Cardoso da Silva em 22/11/2023 23:59.
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22/11/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 22:27
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2023 12:21
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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31/08/2023 11:01
Conclusos para despacho
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19/05/2023 14:23
Decorrido prazo de ROZINALDO FERNANDES DA SILVA em 11/05/2023 23:59.
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03/05/2023 01:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/04/2023 23:59.
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12/04/2023 00:20
Decorrido prazo de MOISES CARDOZO SARAIVA em 11/04/2023 23:59.
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11/04/2023 18:17
Decorrido prazo de MOISES CARDOZO SARAIVA em 21/03/2023 23:59.
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11/04/2023 18:14
Decorrido prazo de MOISES CARDOZO SARAIVA em 21/03/2023 23:59.
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11/04/2023 16:01
Decorrido prazo de Francisco Israel Cardoso da Silva em 30/03/2023 23:59.
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11/04/2023 15:55
Decorrido prazo de Francisco Israel Cardoso da Silva em 30/03/2023 23:59.
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24/03/2023 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/03/2023 10:33
Juntada de Petição de diligência
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18/03/2023 01:33
Decorrido prazo de Francisco Israel Cardoso da Silva em 14/03/2023 23:59.
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07/03/2023 07:50
Expedição de Mandado.
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07/03/2023 07:47
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 07:46
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 07:46
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 15:44
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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22/02/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 07:30
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 07:27
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 07:26
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 15:18
Nomeado perito
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06/02/2023 15:08
Conclusos para despacho
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03/02/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
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09/06/2022 17:37
Decorrido prazo de ANDRE CRISTIANO DA COSTA LIMA em 03/06/2022 23:59.
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10/05/2022 08:10
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2022 21:23
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2022 11:56
Conclusos para despacho
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09/02/2022 01:49
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 08/02/2022 23:59:59.
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25/01/2022 02:56
Decorrido prazo de MOISES CARDOZO SARAIVA em 24/01/2022 23:59:59.
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08/12/2021 03:23
Decorrido prazo de ANDRE CRISTIANO DA COSTA LIMA em 06/12/2021 23:59:59.
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22/11/2021 10:01
Juntada de Petição de petição
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17/11/2021 10:56
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2021 10:55
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2021 10:48
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2021 10:44
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2021 10:41
Ato ordinatório praticado
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30/09/2021 21:10
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2021 10:01
Conclusos para decisão
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28/08/2021 01:22
Decorrido prazo de MOISES CARDOZO SARAIVA em 27/08/2021 23:59:59.
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27/08/2021 01:54
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 26/08/2021 23:59:59.
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16/08/2021 08:22
Juntada de Petição de petição
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10/08/2021 07:33
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2021 07:31
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2021 07:31
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2021 15:28
Ato ordinatório praticado
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21/05/2021 01:33
Decorrido prazo de MOISES CARDOZO SARAIVA em 20/05/2021 23:59:59.
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19/05/2021 04:25
Decorrido prazo de Francisco Israel Cardoso da Silva em 17/05/2021 23:59:59.
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17/05/2021 16:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/04/2021 03:56
Decorrido prazo de MOISES CARDOZO SARAIVA em 27/04/2021 23:59:59.
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19/04/2021 13:32
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2021 13:31
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2021 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2021 08:57
Conclusos para despacho
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14/04/2021 18:09
Juntada de Petição de petição
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07/04/2021 08:01
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2021 07:46
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2021 16:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
06/04/2021 16:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/03/2021 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2021
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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