TJPB - 0801927-86.2025.8.15.0231
1ª instância - Juizado Especial Misto de Mamanguape
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:25
Publicado Sentença em 08/09/2025.
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09/09/2025 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
[Indenização por Dano Material, Contratos Bancários] 0801927-86.2025.8.15.0231 AUTOR: VANDA MARIA PEREIRA ALEXANDRE REU: AAPB-ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS BRASILEIROS DO INSS E FUNDOS DE PENSAO SENTENÇA JUIZADOS ESPECIAIS - DECISÃO DO(A) JUIZ(ÍZA) LEIGO(A) - ANÁLISE ADEQUADA DAS QUESTÕES FÁTICAS E JURÍDICAS - REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS - HOMOLOGAÇÃO. - Tendo sido feita a análise adequada pelo(a) juiz(íza) leigo(a) das questões fáticas e jurídicas postas a sua apreciação, deve o(a) juiz(íza) togado(a) homologar a decisão por ele(a) proferida, nos termos dos art. 40 da Lei n.º 9.099/95, para que dela surta seus jurídicos e legais efeitos.
Dispensado o relatório (art. 38, Lei nº 9.099/95).
A decisão do(a) juiz(íza) leigo(a), na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas, impõe ser homologada pelo(a) juiz(íza) togado(a).
Este é o mandamento constante do art. 40 da Lei n.º 9.099/95.
Com efeito, como no caso dos autos, o(a) juiz(íza) leigo(a) decidiu em consonância com tais parâmetros, preenchendo, assim, os requisitos legais, o caso é de homologação de sua decisão.
Isso posto, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(ÍZA) LEIGO(A), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Sem condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n° 9.099/95).
Decorrido o prazo recursal in albis, certifique o trânsito em julgado.
Publique.
Registre.
Intime.
MAMANGUAPE/PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(íza) de Direito -
04/09/2025 07:08
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 13:23
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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27/08/2025 09:30
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/08/2025 08:14
Conclusos para despacho
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27/08/2025 08:14
Juntada de Projeto de sentença
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27/08/2025 08:14
Conclusos ao Juiz Leigo
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27/08/2025 08:14
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 27/08/2025 08:00 Juizado Especial Misto de Mamanguape.
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27/08/2025 07:13
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 06:48
Publicado Expediente em 29/07/2025.
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31/07/2025 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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28/07/2025 10:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/07/2025 10:56
Juntada de Petição de diligência
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25/07/2025 18:53
Expedição de Mandado.
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25/07/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 18:51
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 27/08/2025 08:00 Juizado Especial Misto de Mamanguape.
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25/07/2025 15:57
Determinada a citação de AAPB-ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS BRASILEIROS DO INSS E FUNDOS DE PENSAO - CNPJ: 10.***.***/0001-86 (REU)
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25/07/2025 15:57
Pedido de inclusão em pauta
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22/07/2025 09:25
Conclusos para despacho
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10/06/2025 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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