TJPB - 0830246-89.2025.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 00:45
Publicado Ato Ordinatório em 02/09/2025.
-
03/09/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0830246-89.2025.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 29 de agosto de 2025 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/08/2025 01:45
Juntada de entregue (ecarta)
-
29/08/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 09:01
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2025 13:28
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 00:01
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
02/08/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 05:50
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 05:43
Expedição de Carta.
-
31/07/2025 05:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 15:11
Determinada a citação de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - CNPJ: 15.***.***/0001-30 (REU)
-
14/07/2025 15:11
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
17/06/2025 08:27
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 00:58
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
10/06/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
02/06/2025 14:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
02/06/2025 14:26
Determinada a emenda à inicial
-
30/05/2025 11:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/05/2025 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801906-24.2025.8.15.0001
Jailson Jeroncio da Silva
Azul Linha Aereas
Advogado: Flavio Igel
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/01/2025 14:59
Processo nº 0801807-05.2023.8.15.0331
Rodrigo Cruz Morais
Policia Militar do Estado - Pm/Pb
Advogado: Wagner Veloso Martins
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/05/2024 10:29
Processo nº 0804030-85.2025.8.15.2003
Benjamim Cunha do Nascimento
Banco Bmg SA
Advogado: Paulo Antonio Muller
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/06/2025 19:58
Processo nº 0801738-22.2020.8.15.0381
Portela Distribuidora LTDA.
Jose Ronaldo de Albuquerque - ME
Advogado: Giselda Maria de Franca
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/09/2020 22:53
Processo nº 0816090-85.2025.8.15.0000
Zelia Monteiro Bora
Banco do Brasil
Advogado: Liziane Pinto Correia
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/08/2025 18:19