TJPB - 0811668-64.2025.8.15.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 00:45
Publicado Expediente em 05/09/2025.
-
05/09/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE Fórum Affonso Campos, R.
Vice-Prefeito Antonio de C.
Souza, Liberdade, Campina Grande - PB, CEP 58410-050, tel.: (83) 99143-7938, e-mail [email protected].
PROCESSO:0811668-64.2025.8.15.0001 AUTOR: MARLI BEZERRA CABRAL REU: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DESPACHO Vistos etc.
Recebo a emenda a exordial de Id 111164118 - p.1.
Considerando o disposto no art. 54, caput, da LJE, não há cobrança de despesas processuais em primeiro grau no âmbito do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Portanto, deixo de apreciar o pedido de justiça gratuita por não haver necessidade no momento presente.
Em observância ao princípio da economia processual, previsto no art. 2º da LJE, e considerando: (i) o expressivo volume processual; (ii) a lacuna normativa quanto à autocomposição envolvendo o ente público demandado; (iii) o histórico reiterado de tentativas frustradas de conciliação em audiências anteriormente designadas; e (iv) a desnecessidade, no momento, de produção de prova oral, deixo de designar audiência una de conciliação, instrução e julgamento.
Determino as seguintes providências: 1) Cite-se a parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar contestação escrita, devidamente instruída com toda a documentação pertinente ao esclarecimento da causa, a exemplo de: ficha funcional, fichas financeiras, processo administrativo correlato, legislação local aplicável e quaisquer outros documentos pertinentes ao caso, nos termos dos arts. 7º e 9º da Lei 12.153/09. 2) Intime-se a parte autora para, após a apresentação da contestação, manifestar-se em réplica no prazo de 15 (quinze) dias. 3) Faculta-se às partes, em suas respectivas manifestações, requerer a designação de audiência, caso haja interesse na tentativa de conciliação ou necessidade de produção de prova oral. 4) Esclareço que, verificada a possibilidade de conciliação ou a necessidade concreta de produção de prova em audiência, esta será oportunamente designada por este Juízo, com a devida intimação das partes. 5) Decorrido o prazo de réplica, façam-se os autos conclusos para julgamento antecipado da lide, se for o caso, ou para análise da necessidade de realização de audiência. 6) Este despacho serve como ofício ou mandado, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judicial.
Cumpra-se.
Data e assinatura digitais.
ALEX MUNIZ BARRETO JUIZ DE DIREITO (EM SUBSTITUIÇÃO CUMULATIVA) -
03/09/2025 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 19:52
Juntada de Petição de contestação
-
16/07/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 09:49
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 16:36
Decorrido prazo de MARLI BEZERRA CABRAL em 20/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 16:36
Decorrido prazo de MARLI BEZERRA CABRAL em 20/05/2025 23:59.
-
22/04/2025 01:43
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
17/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 09:36
Juntada de Petição de informação
-
15/04/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2025 12:35
Determinada a emenda à inicial
-
07/04/2025 18:38
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 11:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/04/2025 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801688-61.2025.8.15.0141
Adriana Cristina Diniz Dantas
Alani Doralice da Silva
Advogado: Francisco de Assis Garcia
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/04/2025 21:22
Processo nº 0000685-64.2013.8.15.0161
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Elivan Benedito da Silva
Advogado: Pedro Jose Souza de Oliveira Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/06/2013 00:00
Processo nº 0829790-47.2022.8.15.2001
Condominio Ponta de Campina
Foxbravo Servicos de Monitoramento de Si...
Advogado: Hermano Gadelha de SA
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/08/2025 16:21
Processo nº 0803407-15.2024.8.15.0141
Municipio de Bom Sucesso
Elaine de Araujo Gomes
Advogado: Claudine Andrade Costa
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/11/2024 08:06
Processo nº 0803407-15.2024.8.15.0141
Elaine de Araujo Gomes
Municipio de Bom Sucesso
Advogado: Roberto Julio da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/08/2024 14:29