TJPB - 0845832-11.2021.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:34
Publicado Mandado em 05/09/2025.
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05/09/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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05/09/2025 00:34
Publicado Mandado em 05/09/2025.
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05/09/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL - ACERVO B Cartório Judicial: (83) 99145-1498 Gabinete: (83) 991353918 Sala virtual: http://bit.ly/4varadafpdejpacervob www.tjpb.jus.br/balcaovirtual DECISÃO [Gratificações e Adicionais] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0845832-11.2021.8.15.2001 REQUERENTE: RODRIGO EMMANUEL COSTA MACEDO REQUERIDO: ESTADO DA PARAIBA Visto etc.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposta por RODRIGO EMMANUEL COSTA MACEDO em face do ESTADO DA PARAÍBA.
Sentença de id.78084138 HOMOLOGA OS CÁLCULOS apresentados pelo exequente, e, por conseguinte, fixa o valor da execução em aquele disposto na planilha apresentada pelo exequente.
A parte exequente atravessou petição de id. 100721944 pugnando os advogados ALEXANDRE G.
CEZAR NEVES OAB/PB 14.640, MARIA DA CONCEIÇÃO RODRIGUES DE SOUZA,OAB/PB 22.596, autodenominado cedente, pela Cessão de direitos de crédito a sociedade de advogados denominada NEVES & FERNANDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (CONTRATUAL E SUCUMBÊNCIA):CNPJ: 23.054.718/000166;AGÊNCIA: 1234-3;CONTA CORRENTE: 330606-2;BANCO DO BRASIL doravante simplesmente denominado de CESSIONÁRIO. É o relatório.
Decido.
Analisando os autos, tem-se que a procuração “AD JUDICIA ET EXTRA” constante no id. 51454132, elenca os seguintes advogados como representantes judiciais da parte autora, ora exequente: Dr.
Ubiratã Fernandes de Souza , *05.***.*05-33, Dr.
MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES, *36.***.*79-07, Dr.
ALEXANDRE GUSTAVO CEZAR NEVES, *21.***.*57-99 e houve substabelecimento com reservas para o dr.
JOALYSSON LIMA DA SILVA GOMES, *05.***.*05-33.(id.51454132) Ocorre que em petição de id. 100721944, apenas os advogados ALEXANDRE G.
CEZAR NEVES OAB/PB 14.640, MARIA DA CONCEIÇÃO RODRIGUES DE SOUZA,OAB/PB 22.596, pugnam pela cessão do crédito para a sociedade de advogados denominada NEVES & FERNANDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS .
Assim, deferir o pedido retro significa autorizar a exclusão da advogados Dr.
Ubiratã Fernandes de Souza , *05.***.*05-33 e dr.
JOALYSSON LIMA DA SILVA GOMES, *05.***.*05-33, habilitados desde a exordial, do direito à percepção dos honorário advocatícios ainda pendentes de adimplemento nos autos.
Diante do exposto, INTIMEM-SE os advogados Dr.
Ubiratã Fernandes de Souza , *05.***.*05-33 e dr.
JOALYSSON LIMA DA SILVA GOMES, *05.***.*05-33 para se manifestar sobre a petição retro, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecendo que, o transcurso in albis do referenciado prazo implicará em concordância tácita com os termos do pedido dos causídicos ALEXANDRE G.
CEZAR NEVES OAB/PB 14.640, MARIA DA CONCEIÇÃO RODRIGUES DE SOUZA,OAB/PB 22.596.
Após, volte-me aos autos conclusos.
Cumpra-se.
João Pessoa - PB , datado e assinado eletronicamente.
Luciana Celle G. de Morais Rodrigues Juíza de Direito -
03/09/2025 07:37
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 07:37
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 11:32
Determinada diligência
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23/04/2025 09:33
Conclusos para despacho
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22/04/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 12:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/04/2025 09:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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03/12/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 06:50
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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22/10/2024 10:45
Conclusos para despacho
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19/10/2024 00:36
Decorrido prazo de ubiratã fernandes de souza em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 00:35
Decorrido prazo de ALEXANDRE GUSTAVO CEZAR NEVES em 18/10/2024 23:59.
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23/09/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 17:01
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ-PB em 22/07/2024 23:59.
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24/07/2024 16:54
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ-PB em 22/07/2024 23:59.
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10/07/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 21:11
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 21:10
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 14:19
Juntada de RPV
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06/05/2024 14:16
Juntada de RPV
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06/05/2024 10:00
Transitado em Julgado em 25/10/2023
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26/10/2023 01:04
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 25/10/2023 23:59.
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04/10/2023 11:09
Juntada de Petição de informações prestadas
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03/10/2023 02:39
Decorrido prazo de ubiratã fernandes de souza em 02/10/2023 23:59.
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29/08/2023 07:58
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 14:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/08/2023 09:41
Conclusos para despacho
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23/08/2023 09:40
Juntada de
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22/08/2023 01:06
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 21/08/2023 23:59.
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27/06/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
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08/06/2023 11:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/02/2023 14:00
Juntada de Petição de informações prestadas
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19/01/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2023 15:02
Transitado em Julgado em 05/12/2022
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04/12/2022 05:18
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 02/12/2022 23:59.
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06/11/2022 22:50
Juntada de provimento correcional
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18/10/2022 18:47
Juntada de Petição de comunicações
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05/10/2022 00:25
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 00:24
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 16:52
Julgado procedente o pedido
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27/06/2022 08:54
Conclusos para julgamento
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26/02/2022 01:44
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 25/02/2022 23:59:59.
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31/01/2022 18:28
Juntada de Petição de réplica
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26/12/2021 14:53
Expedição de Outros documentos.
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26/12/2021 14:52
Ato ordinatório praticado
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13/12/2021 15:15
Juntada de Petição de contestação
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12/12/2021 02:56
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2021 15:23
Deferido o pedido de
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25/11/2021 15:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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17/11/2021 21:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/11/2021 21:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2021
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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