TJPB - 0803486-97.2025.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 00:50
Publicado Ato Ordinatório em 02/09/2025.
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03/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ-TJPB) Nº DO PROCESSO: 0803486-97.2025.8.15.2003 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WANDERSON SILVA BARBOSA REU: BANCO HONDA S/A.
De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO as partes para, em 10 (dez) dias, indiquem as provas que pretendem produzir, devendo os litigantes observar, com espeque nos princípios da proibição de decisão surpresa e da colaboração (arts. 6º, 9º e 10, CPC): a) a necessidade e pertinência de cada uma, de forma a estabelecer uma relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato que se pretende atestar (art. 357, inciso II, CPC), sob pena de indeferimento; b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela ser produzida, deverá apontar de forma coerente e jurídica o motivo da impossibilidade, bem como a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo quanto à distribuição do ônus probatório (art. 357, inciso III, CPC); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e o conjunto probatório acostado ao feito, esclarecer se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicando quais questões de direito entende ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, inciso IV, CPC); d) em obediência ao princípio da promoção da autocomposição (art. 3º, § 3º, CPC), informar se existe ou não interesse na designação de audiência de conciliação ou mediação (art. 139, inciso V, CPC), especificamente no que tange à possibilidade de alcance concreto da conciliação.
João Pessoa/PB, 29 de agosto de 2025.
SILVANA DE CARVALHO FERREIRA Analista Judiciário -
29/08/2025 09:22
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 03:53
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 28/08/2025 23:59.
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05/08/2025 13:28
Juntada de Petição de réplica
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04/08/2025 09:31
Juntada de Petição de contestação
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02/08/2025 03:58
Juntada de entregue (ecarta)
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29/07/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 08:11
Expedição de Carta.
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17/07/2025 00:01
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 21:37
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 14:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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11/07/2025 14:25
Determinada a citação de BANCO HONDA S/A. - CNPJ: 03.***.***/0001-65 (REU)
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11/07/2025 14:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a WANDERSON SILVA BARBOSA - CPF: *12.***.*92-69 (AUTOR).
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02/06/2025 17:19
Juntada de Petição de documento de comprovação
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02/06/2025 17:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/06/2025 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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