TJPB - 0842630-55.2023.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2024 07:46
Arquivado Definitivamente
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13/05/2024 07:46
Transitado em Julgado em 09/05/2024
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10/05/2024 01:25
Decorrido prazo de LUCIANA COELHO FONSECA CRISPIM em 09/05/2024 23:59.
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24/04/2024 00:21
Publicado Intimação em 24/04/2024.
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24/04/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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23/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] MANDADO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Nº DO PROCESSO: 0842630-55.2023.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Despejo para Uso Próprio] EXEQUENTE: LUCIANA COELHO FONSECA CRISPIM EXECUTADO: PAULO CESAR DE OLIVEIRA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível da Capital, fica(am) a(s) parte(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), devidamente cadastrado(s) no PJE, para tomar CIÊNCIA DA SENTENÇA proferida e homologada, podendo suas respectivas minutas serem consultadas nos autos.
Advogado: ORLANDO FERREIRA ROLIM NETO OAB: RO1520 Endereço: desconhecido Advogado: CLAUDEMIR BATISTA HENRIQUE DE SOUZA OAB: PB31385 Endereço: RUA ABSALÃO MARQUES DA FONSECA, 45, CASA, TIBIRI II, SANTA RITA - PB - CEP: 58919-000 Prazo: 10 ( dez ) dias.
João Pessoa, em 22 de abril de 2024 De ordem, RUBIA KARLA FERREIRA RAMOS Técnico Judiciário -
22/04/2024 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2024 11:01
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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21/04/2024 19:51
Conclusos para despacho
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19/04/2024 01:24
Decorrido prazo de LUCIANA COELHO FONSECA CRISPIM em 18/04/2024 23:59.
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11/04/2024 00:04
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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11/04/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0842630-55.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Despejo para Uso Próprio] Promovente: EXEQUENTE: LUCIANA COELHO FONSECA CRISPIM Advogados do(a) EXEQUENTE: CLAUDEMIR BATISTA HENRIQUE DE SOUZA - PB31385, ORLANDO FERREIRA ROLIM NETO - RO1520 Promovido(a): EXECUTADO: PAULO CESAR DE OLIVEIRA DECISÃO Bloqueio seriado SISBAJUD infrutífero.
Atenta aos princípios da celeridade, economia e cooperação processuais, aliado ao Enunciado 147 do FONAJE, de ofício, efetuei diligências junto ao sistema INFOJUD e RENAJUD.
Realizada a busca de bens no sistema RENAJUD, essa resultou igualmente infrutífera, dada a inexistência de veículos registrados em nome da parte ré/executada, conforme comprovante que ora anexamos.
Realizada a busca no sistema INFOJUD, não foram localizados bens passíveis de penhora, tendo em vista a ausência de DECLARAÇÃO IRPF (referente ao período 2023 a 2022) ENTREGUE PARA NI E EXERCÍCIO INFORMADOS e DOI (Declaração sobre Operações Imobiliárias) relativas aos últimos exercícios (2019 a 2024), conforme telas anexadas.
Ante a ausência de bens penhoráveis, INTIME-SE o exequente para que faça a indicação concreta e precisa de bens passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção da execução (artigo 53, § 4º do CPC).
CUMPRA-SE.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - JUIZ DE DIREITO -
08/04/2024 15:50
Outras Decisões
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05/04/2024 10:50
Conclusos para despacho
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04/04/2024 10:14
Juntada de documento de comprovação
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28/02/2024 12:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/01/2024 08:46
Conclusos para despacho
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26/01/2024 07:41
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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07/12/2023 16:09
Juntada de
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15/11/2023 19:22
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 10:08
Conclusos para despacho
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14/11/2023 10:06
Processo Desarquivado
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14/11/2023 10:06
Evoluída a classe de DESPEJO (92) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/11/2023 10:06
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para DESPEJO (92)
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14/11/2023 10:05
Classe retificada de DESPEJO (92) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/11/2023 09:01
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 08:25
Arquivado Definitivamente
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17/10/2023 12:30
Homologada a Transação
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17/10/2023 11:42
Conclusos para despacho
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17/10/2023 11:41
Juntada de Projeto de sentença
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16/10/2023 10:01
Conclusos ao Juiz Leigo
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09/10/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 00:04
Publicado Intimação em 09/10/2023.
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07/10/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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06/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] MANDADO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Nº DO PROCESSO: 0842630-55.2023.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: DESPEJO (92) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Despejo para Uso Próprio] AUTOR: LUCIANA COELHO FONSECA CRISPIM REU: PAULO CESAR DE OLIVEIRA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível da Capital, fica(am) a(s) parte(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), devidamente cadastrado(s) no PJE, para tomar CIÊNCIA DA SENTENÇA proferida e homologada, podendo suas respectivas minutas serem consultadas nos autos.
Advogado: ORLANDO FERREIRA ROLIM NETO OAB: RO1520 Endereço: desconhecido Advogado: CLAUDEMIR BATISTA HENRIQUE DE SOUZA OAB: PB31385 Endereço: RUA ABSALÃO MARQUES DA FONSECA, 45, CASA, TIBIRI II, SANTA RITA - PB - CEP: 58919-000 Prazo: 10 ( dez ) dias.
João Pessoa, em 5 de outubro de 2023 De ordem, RUBIA KARLA FERREIRA RAMOS Técnico Judiciário -
05/10/2023 09:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2023 12:41
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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04/10/2023 12:07
Conclusos para despacho
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04/10/2023 12:07
Juntada de Projeto de sentença
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03/10/2023 10:22
Conclusos ao Juiz Leigo
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03/10/2023 10:22
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 03/10/2023 10:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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20/09/2023 18:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/09/2023 18:55
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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19/09/2023 11:27
Juntada de
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19/09/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 11:02
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 03/10/2023 10:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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19/09/2023 09:53
Expedição de Mandado.
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19/09/2023 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 09:28
Conclusos para decisão
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19/09/2023 08:28
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 19/09/2023 08:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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14/09/2023 09:08
Juntada de documento de comprovação
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15/08/2023 08:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/08/2023 08:24
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 08:22
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 19/09/2023 08:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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14/08/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2023 08:48
Conclusos para despacho
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03/08/2023 20:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/08/2023 20:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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