TJPB - 0801310-82.2025.8.15.0181
1ª instância - Juizado Especial Misto de Guarabira
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 06:13
Publicado Expediente em 03/09/2025.
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03/09/2025 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) Juizado Especial Misto de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVIDA Nº DO PROCESSO: 0801310-82.2025.8.15.0181 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Práticas Abusivas, Indenização por Dano Moral] AUTOR: MANOEL HERCULANO SOARES REU: MATEUS SUPERMERCADOS S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
KATIA DANIELA DE ARAUJO, MM Juiz(a) de Direito em Substituição Cumlativa deste Juizado Especial Misto de Guarabira, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0801310-82.2025.8.15.0181 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s) REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " 2.
Aportando nos autos o pedido de execução, intime-se a parte executada para quitar o débito, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de incidência da multa prevista no art. 523, §1º, primeira parte, do CPC; ou, querendo, apresentar impugnação no prazo previsto no caput do art. 525 do CPC ".
Advogados do(a) REU: JULIANA MELLO COSTA - MA27619, MARCIO MENDES DE OLIVEIRA - PE16725 Advogados do(a) REU: GLAUCO GOMES MADUREIRA - SP188483, HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO - SP221386, NILTON ROBERTO DA SILVA SIMAO - PR28180, PATRICIA ANTERO FERNANDES - SP319359, RICARDO LUIZ CESARIO JUNIOR - SP390779, TIAGO VICTOR MOTA - SP380725, VIVIANE DOS REIS FERREIRA - SP464767 Prazo: 15 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
GUARABIRA-PB, em 1 de setembro de 2025 De ordem, ANAMERCIA VIEIRA DE ARAUJO Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX -
01/09/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 08:45
Juntada de Certidão
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28/08/2025 20:39
Determinado o arquivamento
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28/08/2025 20:39
Outras Decisões
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22/08/2025 16:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/08/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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02/08/2025 17:09
Conclusos para decisão
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02/08/2025 17:02
Desentranhado o documento
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02/08/2025 17:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/08/2025 17:01
Transitado em Julgado em 31/07/2025
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02/08/2025 02:27
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 31/07/2025 23:59.
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02/08/2025 02:27
Decorrido prazo de MATEUS SUPERMERCADOS S.A. em 31/07/2025 23:59.
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02/08/2025 02:27
Decorrido prazo de MANOEL HERCULANO SOARES em 31/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:43
Publicado Expediente em 17/07/2025.
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17/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 10:35
Julgado procedente em parte do pedido
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14/06/2025 15:23
Conclusos para despacho
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14/06/2025 15:23
Juntada de Projeto de sentença
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23/04/2025 12:19
Conclusos ao Juiz Leigo
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23/04/2025 12:18
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 23/04/2025 11:00 Juizado Especial Misto de Guarabira.
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23/04/2025 09:30
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 03:33
Decorrido prazo de MATEUS SUPERMERCADOS S.A. em 24/03/2025 23:59.
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21/03/2025 03:41
Publicado Expediente em 20/03/2025.
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21/03/2025 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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21/03/2025 03:41
Publicado Expediente em 20/03/2025.
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21/03/2025 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 18:06
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 16:18
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 23/04/2025 11:00 Juizado Especial Misto de Guarabira.
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18/03/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 17:38
Juntada de Certidão
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10/03/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 15:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/02/2025 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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