TJPB - 0800347-51.2023.8.15.0761
1ª instância - 1ª Vara de Executivos Fiscais de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:41
Publicado Sentença em 09/09/2025.
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10/09/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA - TJPB FÓRUM CÍVEL - COMARCA DA CAPITAL 1ª Vara de Executivos Fiscais AV.
JOÃO MACHADO, CENTRO, JOÃO PESSOA/PB - CEP: 58013-520 Tel.
Institucional: (83)99142-6113; E-mail: [email protected] SENTENÇA SEXTPG Nº DO PROCESSO: 0800347-51.2023.8.15.0761 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA EXECUTADO: ANTONIO MEDEIROS DE LUCENA EXECUÇÃO FISCAL.
PAGAMENTO DA DÍVIDA.
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 924, II, DO CPC.
Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL envolvendo as partes acima nominadas, interposta em razão dos fatos e fundamentos alinhados na exordial.
Requer, a Exequente, a extinção da presente execução, ante a liquidação da dívida, renunciando, ainda, ao prazo recursal.
Relatados, decido: Ante ao requer a Exequente, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, o que faço com arrimo no art. 924, II, do CPC.
A parte Executada solicitou, conforme id 117380917, liberação dos valores bloqueados em contas bancárias do executado por meio de penhora via SISBAJUD, de modo que junto em anexo comprovante dos desbloqueios realizados, em virtude de pagamento e quitação da CDA.
Portanto, com os valores já desbloqueados, condeno a parte executada a pagamento de custas processuais.
Tendo em vista a renúncia da Exequente ao prazo recursal, arquive-se com baixa na distribuição, APÓS O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.
João Pessoa/PB, 4 de setembro de 2025 Juiz(a) de Direito “Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016" PARA VISUALIZAR A SENTENÇA ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME A SEQUÊNCIA DE NÚMEROS, IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO LOCALIZADO NO RODAPÉ DA PÁGINA AO LADO DO QR CODE. -
05/09/2025 07:35
Juntada de Certidão
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04/09/2025 19:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/08/2025 10:33
Conclusos para julgamento
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25/08/2025 09:20
Juntada de Petição de outros documentos
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20/08/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 13:17
Redistribuído por competência exclusiva em razão de incompetência
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07/08/2025 08:49
Conclusos para decisão
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31/07/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 11:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/10/2024 15:39
Conclusos para despacho
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08/10/2024 16:47
Juntada de Petição de outros documentos
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30/09/2024 07:11
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 09:54
Determinada Requisição de Informações
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23/09/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2024 12:04
Conclusos para despacho
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14/09/2024 00:39
Decorrido prazo de ANTONIO MEDEIROS DE LUCENA em 13/09/2024 23:59.
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06/09/2024 09:22
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/07/2024 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/06/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 01:15
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 29/02/2024 23:59.
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19/02/2024 09:43
Conclusos para despacho
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08/02/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 07:51
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 07:50
Juntada de carta
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26/01/2024 07:48
Juntada de Certidão
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23/11/2023 04:59
Decorrido prazo de ANTONIO MEDEIROS DE LUCENA em 17/11/2023 23:59.
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22/11/2023 12:02
Desentranhado o documento
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09/11/2023 11:02
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/09/2023 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/06/2023 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 07:55
Conclusos para despacho
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15/05/2023 18:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/05/2023 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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