TJPB - 0800372-30.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:01
Publicado Sentença em 02/09/2025.
-
03/09/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 10:01
Juntada de Petição de cota
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0800372-30.2023.8.15.2001 [Promoção / Ascensão] REQUERENTE: ANTONIO JOSE DA SILVA REQUERIDO: ESTADO DA PARAIBA SENTENÇA PROCESSO CIVIL.
FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA.
CÁLCULO.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO.
HOMOLOGAÇÃO.
Deve ser homologado o cálculo executado quando o executado com ele concordar ou não impugnar.
Vistos, etc.
Trata-se de ação já em fase de cumprimento de sentença.
Após o trânsito em julgado, a parte autora requereu o cumprimento de sentença (ID 107207171).
Com isso, intimado a impugnar, o Município de João Pessoa manifestou expressamente a sua concordância com os cálculos apontados pelo Exequente, dado a renúncia formulada (ID 112875782).
Vieram-me os autos conclusos.
Passo a decidir.
Intimado para manifestar-se quanto à deflagração do cumprimento de sentença, o Promovido concordou com os cálculos apresentados pelo Exequente, dada a renúncia ao montante excedente para fins de expedição de RPV.
Logo, HOMOLOGO OS CÁLCULOS DE ID 107207172, todavia, o limitando, desde já à 10 (dez) salários mínimos, nos moldes da Lei Estadual nº 7.486/03.
Assim, expeça-se a RPV, referente ao crédito principal.
No caso da escrivania constatar a falta de algum documento para a confecção da RPV, intime-se a quem de direito, para informar, independente de novo despacho.
No mais, determino a suspensão do feito para fins de expedição da obrigação de pequeno valor indicado retro.
Considere-se registrada e publicada a presente sentença na data de sua disponibilização no sistema PJE, e, por fim, dela intimem-se as partes.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinaturas digitais.
Juiz(a) de Direito -
29/08/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 02:17
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 11/06/2025 23:59.
-
20/05/2025 17:04
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
20/05/2025 17:04
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
20/05/2025 17:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/05/2025 07:48
Conclusos para julgamento
-
19/05/2025 22:14
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 10:43
Conclusos para julgamento
-
20/03/2025 18:44
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 18/03/2025 23:59.
-
05/02/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 11:27
Juntada de Petição de informações prestadas
-
25/01/2025 08:03
Juntada de Petição de cota
-
20/01/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 12:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/12/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 10:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
30/11/2024 11:17
Recebidos os autos
-
30/11/2024 11:17
Juntada de Certidão de prevenção
-
23/05/2024 12:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
11/04/2024 01:26
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 10/04/2024 23:59.
-
15/03/2024 12:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/03/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 00:53
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 05/12/2023 23:59.
-
17/11/2023 11:39
Juntada de Petição de recurso inominado
-
31/10/2023 21:59
Determinado o arquivamento
-
31/10/2023 21:59
Julgado improcedente o pedido
-
13/10/2023 14:24
Conclusos para despacho
-
13/10/2023 14:24
Juntada de Projeto de sentença
-
05/06/2023 09:40
Conclusos ao Juiz Leigo
-
18/03/2023 01:02
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 10/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 10:43
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 15/03/2023 09:30 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital.
-
13/03/2023 10:42
Juntada de Decisão
-
27/02/2023 16:31
Juntada de Petição de réplica
-
08/02/2023 16:10
Juntada de Petição de contestação
-
07/02/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 22:11
Juntada de Decisão
-
06/01/2023 00:22
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 15/03/2023 09:30 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital.
-
05/01/2023 23:10
Juntada de Decisão
-
05/01/2023 14:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
04/01/2023 12:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/01/2023 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807477-51.2024.8.15.0731
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Maria das Gracas Freitas Fernandes
Advogado: Teresa Raquel de Lyra Pereira Lima
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/07/2024 15:25
Processo nº 0829554-76.2025.8.15.0001
Condominio Flores de Campina Residence
Joana Cecilia da Fonseca Oliveira Cavalc...
Advogado: Jailton Soares de Queiroz
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/08/2025 13:48
Processo nº 0800082-81.2025.8.15.0081
Roberto Bernardino da Cruz
Banco Bradesco
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/01/2025 14:17
Processo nº 0800082-81.2025.8.15.0081
Roberto Bernardino da Cruz
Banco Bradesco
Advogado: Cleidisio Henrique da Cruz
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/06/2025 08:09
Processo nº 0803505-86.2024.8.15.0371
Francisca Vieira de Sousa
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Advogado: Fabricio Abrantes de Oliveira
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/06/2025 17:37