TJPB - 0802823-11.2025.8.15.0141
1ª instância - 3ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 07:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/09/2025 07:37
Juntada de Petição de diligência
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03/09/2025 06:10
Publicado Expediente em 03/09/2025.
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03/09/2025 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba - 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Av.
Dep.
Américo Maia, s/n – João Serafim – CEP: 58.884-000 Telefones: (83) 3441-1277 e 9.9145-0310 / e-mail: [email protected] Nº do processo: 0802823-11.2025.8.15.0141 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Assunto(s): [Nomeação] Autor(a): Nome: GEOVANIA SALDANHA DA SILVA Endereço: Rua Alto Saldanha de Oliveira, SN, ELESBÃO GONÇALVES, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 Advogados do(a) REQUERENTE: DIEGO MARTINS DINIZ - PB19185, HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO JUNIOR - PB17617 Interditando(a): Nome: DORGIVAL SALDANHA DE SA Endereço: Rua Alto Saldanha de Oliveira, SN, ELESBÃO GONÇALVES, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO (INTERDIÇÃO/CURATELA) De ordem do MM.
Juiz de Direito da 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha, Dr.
Renato Levi Dantas Jales, fica Vossa Senhoria devidamente intimada para participar da audiência virtual de ENTREVISTA designada para o dia 24/09/2025 08:20, onde o MM Juiz entrevistará minuciosamente a parte interditanda acerca de sua vida, negócios, bens, vontades, preferências e laços familiares e afetivos e sobre o que mais lhe parecer necessário para convencimento quanto a sua capacidade para praticar atos da vida civil (Art. 751, CPC).
Dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados da audiência de entrevista, o(a) interditando(a) poderá impugnar o pedido (Art. 752, CPC), através de advogado. É possível, inclusive que o(a) cônjuge/companheiro(a) ou qualquer parentes sucessível da parte interditanda constitua advogado e habilite-se nos autos como assistente, caso discorde do pedido da parte autora.
Não havendo impugnação, será aberto vista à Defensoria Pública para, na condição de curador especial, apresentar manifestação (art. 752, §2º, CPC/2015), no prazo de 15 dias.
A audiência será realizada por videoconferência, com o uso da plataforma digital “ZOOM”, devendo o usuário acessar o seguinte link: https://us02web.zoom.us/j/*91.***.*58-20 A parte deverá informar o número de telefone de contato com antecedência para maiores esclarecimentos.
Caso o acesso seja mediante notebook ou desktop não há a necessidade de instalação de qualquer programa, mas se for mediante tablet ou celular, deverá efetuar o download do aplicativo acessando a “play store” nos celulares android ou “app store” nos celulares Iphone.
Havendo dificuldade de acesso à plataforma digital, deverá comparecer pessoalmente ao posto avançado de sua cidade ou ao Fórum local, no dia e hora designados, para participar do ato processual, fazendo o uso de máscara e submeter-se a higienização obrigatória com álcool em gel e verificação de temperatura, em razão da pandemia de COVID 19.
Não havendo possibilidade do(a) interditando(a) comparecer pessoalmente ao posto avançado da justiça, a entrevista poderá ser feita por vídeo chamada, através de telefone ou computador.
Fica a parte autora intimada para, no prazo de 05 dias, se ainda não fez, sendo possível, informar seu telefone de contato, bem como o telefone da parte promovida para possibilitar intimação e citação via whatsapp.
Para quaisquer dúvidas e/ou requerimentos, o telefone e WhatsApp para contato é: (83) 9.9145-0310 -
01/09/2025 08:54
Expedição de Mandado.
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01/09/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 08:51
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 24/09/2025 08:20 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha.
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12/06/2025 10:22
Juntada de Termo de Curatela Provisório
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11/06/2025 11:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GEOVANIA SALDANHA DA SILVA - CPF: *01.***.*58-23 (REQUERENTE).
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11/06/2025 11:11
Determinada diligência
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11/06/2025 11:11
Concedida a Antecipação de tutela
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06/06/2025 09:08
Conclusos para despacho
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05/06/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 10:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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05/06/2025 10:46
Determinada a emenda à inicial
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04/06/2025 14:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/06/2025 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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