TJPB - 0805365-19.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 07:57
Juntada de Petição de resposta
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22/08/2025 02:58
Publicado Expediente em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0805365-19.2023.8.15.2001 SENTENÇA PROCESSO CIVIL.
FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA.
CÁLCULO.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO.
HOMOLOGAÇÃO.
Deve ser homologado o cálculo executado quando o executado com ele concordar ou não impugnar.
Vistos, etc.
Trata-se de ação já em fase de cumprimento de sentença.
Após o trânsito em julgado, a parte autora requereu o cumprimento de sentença (ID 99178829).
Com isso, intimado a impugnar, o Estado da Paraíba manifestou expressamente a sua concordância com os cálculos apontados pelo Exequente (ID 100876084).
Vieram-me os autos conclusos.
Passo a decidir.
Prefacialmente, considerando a certidão constante no ID 104320395, verifiquei não ser o caso de litispendência, pois embora os processos relacionados, incluindo o presente, envolvam as mesmas partes, a causa de pedir e os pedidos são distintos.
Seguindo, intimado para manifestar-se quanto à deflagração do cumprimento de sentença, o Promovido concordou com os cálculos apresentados pelo Exequente, no montante de R$ 55.526,17 (cinquenta e cinco mil, quinhentos e vinte seis reais e dezessete centavos), devidos ao autor, a título de crédito principal, e R$ 8.328,93 (oito mil, trezentos e vinte oito reais e noventa e três centavos), é devido ao seu causídico, a título de honorários sucumbenciais.
Sendo assim, HOMOLOGO OS CÁLCULOS DE ID 99178833.
Ainda, a parte autora renuncia aos valores que excedem o teto da RPV.
De plano, entendo pelo deferimento do requerido, uma vez que a aludida renúncia constitui faculdade conferida à parte, nos termos do art. 13, §5º, da Lei nº 12.135/2009.
Logo, limite-se o valor do crédito principal do autor a 10 (dez) salários mínimos, para fins de expedição de RPV, nos moldes da Lei Estadual nº 7.486/03.
Expeçam-se as RPV's, referentes, respectivamente, ao crédito principal e aos honorários sucumbenciais.
No caso da escrivania constatar a falta de algum documento para a confecção da RPV, intime-se a quem de direito, para informar, independente de novo despacho.
No mais, determino a suspensão do feito para fins de expedição das obrigações de pequeno valor indicado retro.
Considere-se registrada e publicada a presente sentença na data de sua disponibilização no sistema PJE, e, por fim, dela intimem-se as partes.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinaturas digitais.
Juiz(a) de Direito -
20/08/2025 23:19
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 23:18
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2025 22:05
Juntada de provimento correcional
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06/05/2025 18:40
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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06/05/2025 18:40
Determinada expedição de Precatório/RPV
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06/05/2025 18:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/04/2025 12:35
Conclusos para despacho
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15/04/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 19:51
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2025 09:39
Conclusos para despacho
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26/11/2024 10:36
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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14/11/2024 00:53
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 13/11/2024 23:59.
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05/10/2024 06:17
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 11:31
Conclusos para julgamento
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24/09/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
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21/09/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 08:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/08/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 12:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/08/2024 07:41
Recebidos os autos
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20/08/2024 07:41
Juntada de decisão
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24/03/2024 14:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/03/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 08:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/01/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 00:53
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 25/10/2023 23:59.
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29/09/2023 10:21
Juntada de Petição de recurso inominado
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27/09/2023 14:50
Juntada de Petição de resposta
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27/09/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 11:23
Julgado procedente o pedido
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26/09/2023 10:06
Conclusos para despacho
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26/09/2023 10:06
Juntada de Projeto de sentença
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15/08/2023 23:04
Juntada de provimento correcional
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11/04/2023 16:27
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 05/04/2023 23:59.
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11/04/2023 16:23
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 05/04/2023 23:59.
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11/04/2023 13:11
Conclusos ao Juiz Leigo
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11/04/2023 13:11
Juntada de Decisão
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11/04/2023 13:09
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 14/04/2023 11:45 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital.
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13/03/2023 10:48
Juntada de Petição de contestação
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08/03/2023 21:37
Juntada de Petição de resposta
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08/03/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 19:18
Juntada de Decisão
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03/03/2023 19:17
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 14/04/2023 11:45 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital.
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09/02/2023 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2023 07:50
Conclusos para despacho
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07/02/2023 08:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/02/2023 08:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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