TJPB - 0800839-62.2021.8.15.0551
1ª instância - Vara Unica de Remigio
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/09/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Remígio 0800839-62.2021.8.15.0551 DESPACHO
 
 Vistos.
 
 Altero a classe do processo, observando-se a fase de cumprimento de sentença.
 
 Em atenção ao art. 523, do CPC, determino a intimação do executado, através de advogado (art. 513, §2º, I, do CPC) para, em 15 (quinze) dias pagar o valor devido, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidir multa de dez por cento (10%) e, também, de honorários de advogado de dez por cento (10%).
 
 Fica a parte executada advertida de que, transcorrido esse prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
 
 Cumpra-se.
 
 Remígio/PB, na data da assinatura eletrônica.
 
 JULIANA DANTAS DE ALMEIDA Juíza de Direito
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                                            10/09/2025 17:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/09/2025 17:23 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/09/2025 05:48 Publicado Expediente em 10/09/2025. 
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                                            10/09/2025 05:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025 
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                                            09/09/2025 12:37 Conclusos para despacho 
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                                            09/09/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE REMÍGIO Nº DO PROCESSO: 0800839-62.2021.8.15.0551 POLO ATIVO: KEZIA DANIELLE NOGUEIRA DA SILVA(*90.***.*03-09); EDNALVA PEREIRA FRANCISCO(*39.***.*31-61); ERIKA LAIS DOS SANTOS DIAS(*90.***.*23-27); GENILDO VASCONCELOS CUNHA JUNIOR(*41.***.*80-36); POLO PASSIVO: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
 
 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Código de Normas Judiciais, em especial Art. 346, intimo a parte autora para requerer o cumprimento de sentença no prazo de 10 dias.
 
 Advirto que a ausência de requerimento implicará no arquivamento dos autos.
 
 Remígio, data e assinatura eletrônicas.
 
 De ordem, SOLANGE AVELINO ALVES
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                                            08/09/2025 12:05 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            08/09/2025 07:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/09/2025 07:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/09/2025 07:31 Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            07/09/2025 18:01 Recebidos os autos 
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                                            07/09/2025 18:01 Juntada de Certidão de prevenção 
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                                            29/06/2022 08:22 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            28/06/2022 13:18 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte 
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                                            28/06/2022 13:18 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/06/2022 08:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/06/2022 12:11 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            07/06/2022 16:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/06/2022 16:26 Assistência Judiciária Gratuita não concedida a EDNALVA PEREIRA FRANCISCO (*39.***.*31-61). 
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                                            07/06/2022 16:26 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/06/2022 07:53 Juntada de Certidão 
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                                            02/06/2022 11:09 Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 
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                                            27/05/2022 16:36 Juntada de Petição de apelação 
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                                            23/05/2022 11:41 Juntada de Petição de resposta 
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                                            05/05/2022 13:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/05/2022 13:19 Julgado procedente o pedido 
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                                            20/04/2022 11:49 Conclusos para decisão 
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                                            20/04/2022 11:48 Juntada de Informações 
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                                            07/03/2022 14:49 Juntada de Petição de resposta 
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                                            04/03/2022 05:09 Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 03/03/2022 23:59:59. 
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                                            21/02/2022 10:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/02/2022 10:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/02/2022 14:39 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            07/01/2022 09:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/10/2021 03:32 Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 04/10/2021 23:59:59. 
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                                            13/09/2021 13:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/08/2021 09:37 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/08/2021 07:58 Conclusos para despacho 
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                                            25/08/2021 17:17 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/08/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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