TJPB - 0821363-76.2024.8.15.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:00
Publicado Expediente em 04/09/2025.
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04/09/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível de Campina Grande USUCAPIÃO (49) 0821363-76.2024.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Considerando a certidão NUMOPEDE ID 104454889 e a petição ID 106344476, vê-se que identica ação foi intentada perante a 3a Vara Cível desta Comarca sob número 08341532920238150001, o qual foi extinta por desídia do autor.
Sabe-se que nestes casos, a repropositura da ação tem que ser interposta no juízo natural em razão da prevenção, pois já conheceu do assunto, bem como para impedir a escolha perniciosa de jurisdição.
Nestes termos: TJ-MT - CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL 10063203220248110000 JurisprudênciaAcórdãopublicado em 08/07/2024 Ementa: E M E N T A PROCESSUAL CIVIL – CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – AÇÃO DE USUCAPIÃO – EXTINÇÃO, SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO – PEDIDO DE DESISTÊNCIA – NOVA AÇÃO – USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA – ALTERAÇÃO PARCIAL DAS PARTES E AUMENTO DA ÁREA USUCAPIENDA (PEDIDO) – REPROPOSITURA DA AÇÃO ANTERIOR – DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA – APLICAÇÃO DA REGRA DO ARTIGO 286 , INCISO II , DO CPC – PROCEDÊNCIA.
Na esteira do artigo 286 , inciso II , do Código de Processo Civil , haverá distribuição por dependência das causas quando, tendo sido extinto o processo, sem resolução do mérito, promover-se a repropositura do pedido, ainda que em litisconsórcio com os autores anteriores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda.
TRF-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI 50215836720194030000 SP JurisprudênciaAcórdãopublicado em 29/07/2020 Ementa: E M E N T A PREVIDENCIÁRIO.
PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO EXTINTA SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
REPROPOSITURA DE AÇÃO IDÊNTICA.
ARTIGO 286 , II , DO CPC .
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA.
COMPETÊNCIA FUNCIONAL ABSOLUTA. 1.
O processo de origem versa sobre repropositura de ação anteriormente ajuizada e extinção sem resolução de mérito por homologação de desistência do autor. 2.
O caso amolda-se à regra prevista no Art. 286 , II do CPC , segundo a qual a ação posterior deverá ser distribuída por dependência à ação anteriormente extinta sem resolução do mérito, cujo propósito é coibir a prática de se ajuizar várias demandas idênticas, com intuito de se obter medida de urgência em uma delas e posteriormente desistir das demais, burlando o juiz natural. 3.
A regra inscrita no Art. 286 , inciso II do CPC configura critério funcional de fixação de competência, de natureza absoluta e, portanto, pode ser conhecida de ofício, a qualquer tempo, pelo juízo. 4.
Agravo interno e agravo de instrumento desprovidos.
Isto posto, nos termos do art. 286, II do Código de Processo Civil, determino a redistibuição do presente processo para a 3a Vara Civel desta Comarca ante a sua competência já firmada no processo la fulminado.
Cumpra-se com a devida urgência.
Datado e assinado digitalmente VALÉRIO ANDRADE PORTO Juiz(a) de Direito -
02/09/2025 10:39
Conclusos para despacho
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02/09/2025 08:00
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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02/09/2025 07:58
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 16:55
Determinada a redistribuição dos autos
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12/06/2025 11:54
Conclusos para despacho
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08/02/2025 01:48
Decorrido prazo de SEVERINO GALDINO DA SILVA em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 01:48
Decorrido prazo de RITA RIBEIRO SILVA em 07/02/2025 23:59.
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20/01/2025 09:09
Juntada de Petição de resposta
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14/01/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 19:56
Outras Decisões
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27/11/2024 14:50
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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10/09/2024 12:31
Conclusos para despacho
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07/09/2024 00:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/09/2024 00:24
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para USUCAPIÃO (49)
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10/08/2024 01:12
Decorrido prazo de RITA RIBEIRO SILVA em 09/08/2024 23:59.
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10/08/2024 01:12
Decorrido prazo de SEVERINO GALDINO DA SILVA em 09/08/2024 23:59.
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04/07/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 14:34
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SEVERINO GALDINO DA SILVA (*20.***.*40-04) e outro.
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04/07/2024 14:34
Declarada incompetência
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04/07/2024 10:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/07/2024 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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