TJPB - 0800260-82.2023.8.15.0151
1ª instância - Vara Unica de Conceicao
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:53
Publicado Expediente em 08/09/2025.
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09/09/2025 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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09/09/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conceição CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0800260-82.2023.8.15.0151 DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de requerimento protocolado pelo patrono da parte exequente, fls. id 114842444, requerendo a inclusão do o valor referente aos honorários contratuais, quando da expedição do precatório do crédito do autor, no valor de R$ 4.271,03 (quatro mil, duzentos e setenta e um reais e três centavos), Juntou cópia de Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios, fls. id 114844616.
Inicialmente, cumpre esclarecer que, os honorários contratuais afiguram-se como parcela integrante do valor principal devido, de forma que mostra-se inadmissível a divisão do crédito mediante recebimento da verba contratual por meio de requisição de pequeno valor, admitindo-se, contudo, o destaque desta verba da quantia inerente à execução.
Ou seja, os honorários contratuais, quando da expedição de Precatório/RPV, podem apenas ser destacados do valor a ser recebido pelo credor principal, a fim de que o depósito seja disponibilizado diretamente em favor do advogado, por força do contrato e do disposto no artigo 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94, porém, não se pode ensejar a expedição de RPV autônomo.
Dessa forma, defiro o requerimento de fls. id 114842444, para determinar a expedição de Precatório em relação ao crédito do promovente, nele devendo constar o valor referente aos honorários contratuais em favor do Bel YANNA MYRTES ALVES DE SOUZA, OAB/PB 29.907, no importe de R$ 4.271,03 (quatro mil, duzentos e setenta e um reais e três centavos), a ser deduzido do valor a ser recebido pelo credor principal.
Providenciada retificação da Requisição do Precatório, intimem-se as partes, por seus patronos ou pessoalmente se não o tiver, para tomarem ciência e, querendo, se manifestar no prazo de cinco dias.
Não havendo manifestação, expeça-se o precatório e, feito isto, intimem-se as partes para, querendo, acompanharem seu processamento.
Tudo cumprido, arquive-se.
Intimações e expediente necessários.
Conceição, datado e assinado eletronicamente.
Francisco Thiago da Silva Rabelo Juiz de Direito -
04/09/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 11:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/08/2025 19:02
Juntada de Petição de resposta
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13/08/2025 13:02
Outras Decisões
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13/08/2025 08:32
Conclusos para decisão
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18/06/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 12:34
Juntada de RPV
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06/06/2025 11:35
Juntada de Certidão
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27/03/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 00:49
Decorrido prazo de HUGO PRUDENCIO LEITE em 21/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:01
Publicado Ato Ordinatório em 14/03/2025.
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20/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 08:34
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 08:33
Juntada de RPV
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20/01/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 20:07
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 20:07
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 13:32
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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21/11/2024 09:49
Conclusos para decisão
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19/11/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 01:17
Decorrido prazo de EDIGLEY CARDOSO FERREIRA JUNIOR em 05/11/2024 23:59.
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05/11/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 09:27
Juntada de Petição de resposta
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19/10/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 12:12
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Única de Conceição.
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16/08/2024 07:24
Recebidos os Autos pela Contadoria
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15/08/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 11:54
Conclusos para decisão
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14/08/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 11:07
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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27/06/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 09:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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07/06/2024 12:33
Conclusos para despacho
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07/06/2024 12:32
Transitado em Julgado em 07/03/2024
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26/02/2024 08:22
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 15:32
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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23/02/2024 15:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/02/2024 14:41
Conclusos para decisão
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22/02/2024 10:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/02/2024 10:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/02/2024 08:21
Decorrido prazo de EDIGLEY CARDOSO FERREIRA JUNIOR em 15/02/2024 23:59.
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09/02/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 09:42
Juntada de Petição de resposta
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12/12/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 09:26
Julgado procedente em parte do pedido
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11/12/2023 10:53
Conclusos para julgamento
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03/10/2023 02:40
Decorrido prazo de EDIGLEY CARDOSO FERREIRA JUNIOR em 02/10/2023 23:59.
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21/09/2023 16:11
Juntada de Petição de resposta
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29/08/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 16:18
Decorrido prazo de YANNA MYRTES ALVES DE SOUZA em 12/05/2023 23:59.
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19/05/2023 16:11
Decorrido prazo de EDIGLEY CARDOSO FERREIRA JUNIOR em 12/05/2023 23:59.
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11/04/2023 16:42
Decorrido prazo de EDIGLEY CARDOSO FERREIRA JUNIOR em 21/03/2023 23:59.
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11/04/2023 16:37
Decorrido prazo de EDIGLEY CARDOSO FERREIRA JUNIOR em 21/03/2023 23:59.
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09/04/2023 07:13
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
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08/04/2023 21:35
Juntada de Petição de contestação
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22/03/2023 00:30
Decorrido prazo de YANNA MYRTES ALVES DE SOUZA em 21/03/2023 23:59.
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20/03/2023 20:11
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/02/2023 11:33
Juntada de Petição de diligência
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25/02/2023 14:15
Expedição de Mandado.
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25/02/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 11:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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24/02/2023 11:29
Não Concedida a Medida Liminar
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23/02/2023 12:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/02/2023 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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