TJPB - 0800639-71.2025.8.15.0371
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Sousa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:20
Publicado Expediente em 02/09/2025.
-
03/09/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SOUSA Juízo do(a) Juizado Especial Misto de Sousa Rua Francisco Vieira da Costa, S/N, Raquel Gadelha, SOUSA - PB - CEP: 58804-725 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DA PARTE PROMOVENTE PARA AUDIÊNCIA UNA Nº DO PROCESSO:0800639-71.2025.8.15.0371 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Nota Promissória] AUTOR: FARMACIA NOSSA FARMA LTDA - ME REU: LUCICLEIDE ANDRE SOARES De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
VINICIUS SILVA COELHO, MM Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Misto de Sousa, fica(m) a(s) parte(s) AUTOR: FARMACIA NOSSA FARMA LTDA - ME, através de seu(s) advogado(s) cadastrado(s) no PJE, abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para comparecer(em) neste juízo, no endereço supra, à AUDIÊNCIA UNA (conciliação, instrução e julgamento) designada para: Tipo:UNA Sala: *UNA CÍVEL Data: 29/09/2025 Hora: 11:20 , a ser realizada através de videoconferência (art. 22, § 2º, da Lei 9.099/95), com a utilização do aplicativo/programa Zoom, por meio do link: https://us02web.zoom.us/j/3650122021?pwd=ZU4zZ0s5MnYxeWRGcTdFSTlUTFlXdz09 Fica(m) a(s) parte(s) desde já advertida(s) que o não comparecimento resultará em extinção do processo e condenação em custas processuais, conforme art. 51 e o seu §2º da Lei 9099/95 c/c o enunciado 28 do FONAJE, advertindo-se, ainda, acerca da faculdade de se fazer acompanhar, querendo, por advogado ou, observando-se os requisitos legais, por defensor público, nas causas até vinte salários mínimos, sendo obrigatória a assistência nas causas de valor superior, nos termos do art. 9º da Lei 9.099/95, facultando-se, também, trazer testemunhas e demais provas documentais, nos termos dos arts. 32 a 37 da Lei 9.099/95.
Frustrada a conciliação, o que constará do respectivo termo, prosseguirá a audiência de instrução e julgamento, com a defesa oral ou escrita, decretação ou não de revelia, juntada de documentos, manifestação das partes, resolução de preliminares e incidentes, porventura, arguidos, depoimentos pessoais e testemunhais, quando necessários, nos termos do art. 27 e seguintes da Lei 9.099/95.
Por fim, fica(m) a(s) parte(s) INTIMADA(s) para, até a data da audiência, juntar aos autos toda documentação eventualmente ausente no momento da distribuição, em conformidade com a petição inicial, sob pena de extinção e arquivamento do feito ou redistribuição para unidade competente, tudo com base na legislação vigente, Arts. 320, 321 c/c Art. 485, inciso I do CPC, Art. 8° da Lei 9.099/95, Resolução 55/2012/TJPB e Lei Complementar 96/2010-LOJE.
Documentação necessária, conforme o caso: comprovante de residência em nome próprio, RG, CPF, procuração advocatícia, ata de eleição do síndico, estatuto/regimento condominial, comprovante para fins de enquadramento da empresa nas situações do Art. 8 da Lei 9.099/95, etc.
Advogado do(a) AUTOR: VICTOR HUGO CARNEIRO DE SENA - PB24401 OBSERVAÇÃO: No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados, portando documento de identificação pessoal com foto, cuja exibição poderá ser exigida pelo presidente da audiência (magistrado togado ou juiz leigo); ORIENTAÇÕES: a- Recomenda-se às partes e aos demais envolvidos no ato, que, tão logo acessem o link da sala virtual disponibilizado no expediente de citação/intimação, realizem captura da tela/print ou gravação.
Essa medida tem o objetivo de servir como prova do horário em que foi solicitada a entrada na sala.
Não esqueça de capturar a tela com a indicação do horário no relógio do seu celular ou computador; b- Caso a permissão para entrada na sala demore mais do que cinco minutos, envie uma mensagem para o whatsapp do cartório judicial (83- 99142-3848) e aguarde.
O fluxo de mensagens para o cartório é intenso.
O envio de mensagem tem o objetivo de servir como mais uma prova de que está aguardando na sala de espera virtual; c- Os juízes leigos são orientados a capturar tela ou gravar a ferramenta utilizada para audiência virtual (atualmente, Zoom), para demonstrar quem está presente e quem aguarda na sala de espera.
Para cada audiência haverá tolerância de dez minutos.
As partes não serão prejudicadas por atrasos causados por outras razões (problemas nos sistemas, suspensão do serviço de energia, extensão da pauta etc).
SOUSA-PB, em 29 de agosto de 2025 De ordem, ELISABETH ESTRELA PORDEUS Analista/Técnico Judiciário -
29/08/2025 17:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2025 17:17
Juntada de Petição de diligência
-
29/08/2025 10:07
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 10:02
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 29/09/2025 11:20 Juizado Especial Misto de Sousa.
-
27/05/2025 10:22
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 27/05/2025 12:00 Juizado Especial Misto de Sousa.
-
15/05/2025 14:15
Juntada de Petição de informação
-
12/05/2025 10:50
Juntada de Petição de informação
-
12/05/2025 08:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2025 08:15
Juntada de Petição de diligência
-
05/05/2025 08:11
Expedição de Mandado.
-
26/04/2025 09:17
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/03/2025 13:30
Expedição de Carta.
-
25/03/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 12:46
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 27/05/2025 12:00 Juizado Especial Misto de Sousa.
-
14/02/2025 09:26
Determinada diligência
-
12/02/2025 13:22
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 09:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/01/2025 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801250-58.2025.8.15.1071
Juliana Domeciano Evangelista
Inss
Advogado: Filipe Nogueira Brasileiro Veras
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/06/2025 17:55
Processo nº 0816068-38.2025.8.15.2001
Condominio Residencial Boulevard
John Anderson Fernandes Leite da Silva
Advogado: Carlos Eduardo Queiroz Moraes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/03/2025 14:37
Processo nº 0818074-04.2025.8.15.0001
Aderaldo de Araujo
Departamento Estadual de Transito - Detr...
Advogado: Jose Marcelo Araujo Sousa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/05/2025 10:25
Processo nº 0801664-40.2024.8.15.0441
Dorival dos Santos Pereira
Energisa Paraiba - Distribuidora de Ener...
Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/10/2024 13:08
Processo nº 0850601-23.2025.8.15.2001
Banco Santander (Brasil) S.A.
Vinicius Leandro Rocha Araujo
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/08/2025 11:50