TJPB - 0831077-40.2025.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 01:25
Publicado Expediente em 01/09/2025.
-
30/08/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0831077-40.2025.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Aportaram os presentes autos, neste Juízo, ante ao declínio de competência da Vara de Origem pelas razões contidas na Decisão de ID 114011248.
Sobre o caso.
A pretensão autoral cuida de pedido de imediata implantação das cotas de produtividade no contracheque do promovido.
Assim, aponta a necessidade de nova perícia contábil, para apurar o valor exato a ser implantado, a título de gratificação de produtividade.
Pois bem.
Nos termos do no no art. 3º da Lei nº 9.099/95, é sabido que o juizado especial é competente para proceder com conciliação, processar e julgar causas de menor complexidade, sendo corroborado pelo Enunciado 11 do Fórum Nacional de Juizados Especiais, onde : As causas de maior complexidade probatória, por imporem dificuldades para assegurar o contraditório e a ampla defesa, afasta a competência do Juizado da Fazenda Pública (XXXII Encontro – Armação de Búzios/RJ).
Assim, para não sejam arguidas nulidades futuras e, ainda, em atendimento ao dispositivo nos arts. 9º e 10º do Novo Código de Processo Civil, ao princípio da Não Surpresa e da Colaboração, instruídos pelo CPC, intime-se a parte autora, para, no prazo de 10(dez) dias, se manifestar, requerendo o que de direito.
Após, retornem os autos conclusos.
Intime-se.
João Pessoa, data e assinaturas digitais.
Juiz(a) de Direito -
28/08/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 00:12
Outras Decisões
-
26/08/2025 10:54
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 11:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/06/2025 11:50
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
06/06/2025 09:07
Determinada a redistribuição dos autos
-
06/06/2025 09:07
Declarada incompetência
-
04/06/2025 11:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/06/2025 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0856775-82.2024.8.15.2001
Central Nacional de Aposentados e Pensio...
Jomar Guedes dos Santos
Advogado: Victor Salles de Azevedo Rocha
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/02/2025 08:42
Processo nº 0804177-54.2023.8.15.0331
Lucia de Fatima Araujo Soares
Municipio de Santa Rita
Advogado: Joel Ramalho Ventura
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/05/2024 09:19
Processo nº 0805298-49.2025.8.15.0331
Antonio Belarmino Soares
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Cesar Junio Ferreira Lira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/07/2025 11:35
Processo nº 0809925-45.2025.8.15.0251
Mikaelly Carvalho Rodrigues da Silva
Corporeos - Servicos Terapeuticos S.A.
Advogado: Kaio Alves Coelho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/09/2025 11:16
Processo nº 0844337-87.2025.8.15.2001
Pedro Rafael da Rocha Paiva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Roberto Pessoa Peixoto de Vasconcellos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/07/2025 15:16