TJPB - 0843337-52.2025.8.15.2001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:11
Publicado Expediente em 04/09/2025.
-
04/09/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
03/09/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0843337-52.2025.8.15.2001 Assunto: [Despesas Condominiais] Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: EMMANUELLE RODRIGUES CABRAL DE ARAUJO(*76.***.*36-08); EDIFICIO CORAIS DO CABO BRANCO(34.***.***/0001-97); Polo passivo: IZAILMA DE SOUSA MONTEIRO(*31.***.*92-10); SENTENÇA DESISTÊNCIA DA EXECUÇÃO - INTELIGÊNCIA DO ART. 51 DA LEI Nº 9.099/95 C/C ART. 775 do CPC/2015 – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva, nos termos do art. 775 do CPC.
Vistos etc.
Sem relatório face ao permissivo legal (art. 38, da Lei nº 9.099/95) Trata-se de pedido de desistência total da execução (ID. 118492461), direito subjetivo do exequente, previsto no art. 775 do CPC/2015.
Diante do exposto, nos termos dos art. 51 da Lei nº 9.099/95 c/c art.775 do CPC/2015, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, da Lei nº 9.099/95).
Tratando-se de sentença homologatória de desistência, arquive-se de imediato.
P.R.I.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito -
02/09/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 11:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/09/2025 03:27
Conclusos para julgamento
-
27/08/2025 02:14
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
07/08/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 16:55
Expedição de Carta.
-
30/07/2025 20:54
Determinada a citação de IZAILMA DE SOUSA MONTEIRO - CPF: *31.***.*92-10 (EXECUTADO)
-
28/07/2025 12:39
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 12:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/07/2025 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0813512-25.2020.8.15.0001
Ministerio Publico do Estado da Paraiba ...
John Everson Farias Varela
Advogado: Jose Tadeu de Melo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/06/2025 20:57
Processo nº 0800495-79.2025.8.15.0571
Edielson Herminio dos Santos
Companhia de Agua e Esgotos da Paraiba C...
Advogado: Iago Bernardo Filizola Carrazzoni
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/06/2025 10:22
Processo nº 0808177-40.2019.8.15.0751
Velloso Advocacia
Maria Solange Correia da Mota
Advogado: Ana Flavia Velloso Borges Pereira Macedo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/12/2019 13:41
Processo nº 0833417-88.2024.8.15.2001
Maria Jose de Souza Silva
Domiciano Lourenco dos Santos
Advogado: Karine Cordeiro Xavier de Franca
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/05/2024 21:00
Processo nº 0802411-73.2024.8.15.0381
Lenice Gomes de Arruda Florencio
Banco Bradesco
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/08/2024 07:38