TJPB - 0806317-95.2023.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/01/2025 11:15
Arquivado Definitivamente
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12/11/2024 08:13
Transitado em Julgado em 12/11/2024
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09/10/2024 07:09
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 08/10/2024 09:00 4ª Vara Cível da Capital.
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09/10/2024 07:09
Determinado o arquivamento
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09/10/2024 07:09
Homologada a Transação
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07/08/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 18:15
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) redesignada para 08/10/2024 09:00 4ª Vara Cível da Capital.
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07/08/2024 18:14
Juntada de informação
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02/07/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 11:40
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 20/08/2024 10:00 4ª Vara Cível da Capital.
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18/06/2024 02:22
Decorrido prazo de GESTTO ASSESSORIA & CONSULTORIA LTDA em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 02:22
Decorrido prazo de DIMEX - DISTRIBUICAO , IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS EM GERAL LTDA em 17/06/2024 23:59.
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10/06/2024 00:15
Publicado Decisão em 10/06/2024.
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08/06/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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07/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Processo: 0806317-95.2023.8.15.2001 Classe Processual: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Assuntos: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] EMBARGANTE: GESTTO ASSESSORIA & CONSULTORIA LTDA EMBARGADO: DIMEX - DISTRIBUICAO , IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS EM GERAL LTDA DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de Embargos à execução cujo título executivo está embasado em instrumento contratual particular.
A parte embargante pede realização de perícia contábil e de engenharia.
Ainda requer audiência para oitiva de testemunhas.
Entendo, todavia, em marcar audiência de conciliação para possibilitar eventual acordo em torno dos valores cobrados.
Ao cartório para designar audiência conciliatória, intimando-se as partes e seus advogados.
Considerando a petição do id. 91129824 , exclua do sistema a advogada WINARA PAULA NALLI.
JOÃO PESSOA, 6 de junho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
06/06/2024 09:29
Outras Decisões
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27/05/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 11:22
Conclusos para despacho
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17/04/2024 11:21
Juntada de informação
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16/04/2024 23:17
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 00:57
Publicado Despacho em 22/03/2024.
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22/03/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) 0806317-95.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para informarem se desejam produzir provas no prazo de 15 dias.
Não ocorrendo manifestação, voltem-me conclusos para julgamento.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
20/03/2024 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 20:17
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 17:40
Conclusos para decisão
-
20/03/2024 17:39
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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15/01/2024 10:42
Conclusos para despacho
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15/01/2024 10:42
Juntada de informação
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26/10/2023 18:13
Juntada de Petição de réplica
-
11/10/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 02:10
Publicado Ato Ordinatório em 03/10/2023.
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03/10/2023 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806317-95.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] Intimação da parte Promovente / Embargante, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição retro (Impugnação aos Embargos).
João Pessoa-PB, em 1 de outubro de 2023 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/10/2023 08:29
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 16:54
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
23/08/2023 00:03
Publicado Despacho em 22/08/2023.
-
23/08/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
20/08/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2023 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 13:06
Conclusos para decisão
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18/07/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 00:14
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
01/07/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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29/06/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 17:28
Outras Decisões
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15/06/2023 11:12
Conclusos para despacho
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14/06/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 05:03
Decorrido prazo de GESTTO ASSESSORIA & CONSULTORIA LTDA em 06/06/2023 23:59.
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07/06/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 00:49
Publicado Decisão em 16/05/2023.
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16/05/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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12/05/2023 07:54
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 16:24
Deferido o pedido de
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10/05/2023 11:02
Conclusos para despacho
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10/05/2023 11:01
Juntada de informação
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10/05/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 00:08
Publicado Decisão em 19/04/2023.
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19/04/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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17/04/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 08:03
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a GESTTO ASSESSORIA & CONSULTORIA LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-29 (EMBARGANTE).
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14/04/2023 23:18
Conclusos para decisão
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01/04/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
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18/03/2023 01:25
Decorrido prazo de JOAO CLAUDIO TAVARES em 17/03/2023 23:59.
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18/03/2023 01:21
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO SPERANDIO LIMA em 17/03/2023 23:59.
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19/02/2023 23:38
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2023 23:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/02/2023 23:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
07/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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