TJPB - 0810644-76.2024.8.15.0731
1ª instância - Juizado Especial Misto de Cabedelo
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:56
Publicado Expediente em 09/09/2025.
-
10/09/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
08/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CABEDELO Juízo do(a) Juizado Especial Misto de Cabedelo Rua Estudante Paulo Maia Guimarães, S/N, Formosa, CABEDELO - PB - CEP: 58101-160 Tel.: (83) 32281293; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0810644-76.2024.8.15.0731 Classe Processual: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) Assuntos: [Ameaça] AUTORIDADE: DELEGACIA DE LUCENA AUTOR DO FATO: ADERALDO LIRA DE BRITO NETO AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO - RENÚNCIA TÁCITA AO DIREITO DE REPRESENTAÇÃO - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
Vistos, etc.
I – RELATÓRIO Dispensado na forma do artigo 81, §3º da Lei nº 9.099/95.
II – FUNDAMENTAÇÃO Verifica-se no evento que a vítima não compareceu à audiência preliminar, uma vez que não foi encontrada para ser intimada no endereço fornecido por ela à autoridade policial.
Quanto ao assunto, o enunciado 117 do FONAJE dispõe: A ausência da vítima na audiência, quando intimada ou não localizada, importará renúncia tácita à representação. (Aprovado por unanimidade no XXVIII FONAJE – BA, 24 a 26 de novembro de 2010).
III – DISPOSITIVO Pelo exposto, considerando que a vítima renunciou (ou desistiu) ao direito de representação contra a parte autora do fato, procedendo nos termos do enunciado 117 do FONAJE, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE, ex vi do art. 107, inciso V do Código Penal, determinando a baixa na distribuição e o arquivamento dos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se, inclusive, ao Ministério Público.
CABEDELO-PB, em 8 de agosto de 2025 Juiz(a) de Direito -
05/09/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 01:14
Decorrido prazo de ADERALDO LIRA DE BRITO NETO em 12/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 09:56
Arquivamento Ausência do Reclamante
-
08/08/2025 09:39
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 09:39
Juntada de Projeto de sentença
-
08/08/2025 09:27
Conclusos ao Juiz Leigo
-
08/08/2025 09:03
Audiência preliminar conduzida por Juiz(a) realizada para 08/08/2025 08:50 Juizado Especial Misto de Cabedelo.
-
07/08/2025 00:54
Decorrido prazo de ZELIO DA SILVA NASCIMENTO em 06/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 12:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2025 12:37
Juntada de Petição de diligência
-
06/08/2025 12:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2025 12:26
Juntada de Petição de diligência
-
02/08/2025 01:51
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 01/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 18:45
Juntada de Petição de cota
-
23/07/2025 02:58
Decorrido prazo de JOCELIO JAIRO VIEIRA em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 02:58
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DE LIMA VIEIRA ALMEIDA em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 02:58
Decorrido prazo de CÍCERO DE LIMA E SOUZA em 22/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 00:50
Publicado Mandado em 17/07/2025.
-
17/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 10:45
Expedição de Mandado.
-
15/07/2025 10:45
Expedição de Mandado.
-
15/07/2025 10:31
Audiência preliminar conduzida por Juiz(a) designada para 08/08/2025 08:50 Juizado Especial Misto de Cabedelo.
-
17/03/2025 17:48
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/12/2024 07:44
Outras Decisões
-
25/11/2024 08:22
Conclusos para decisão
-
23/11/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 12:09
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 01:46
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 16:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/11/2024 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802973-13.2025.8.15.0231
Juizo de Direito da 1 Vara Civel da Coma...
Juiz de Direito da Comarca de Mamanguape...
Advogado: Maria Eduarda de Almeida Lemos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/08/2025 10:15
Processo nº 0816268-36.2022.8.15.0001
Jose Eduardo Freire de Oliveira
Banco do Brasil
Advogado: Paulo Sergio de Queiroz Medeiros Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/07/2022 19:02
Processo nº 0803000-24.2025.8.15.0351
Maria Luis da Silva
Banco Pan S.A.
Advogado: Wellington Ferreira Castro
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/08/2025 15:30
Processo nº 0800725-84.2025.8.15.0551
Ministerio Publico do Estado da Paraiba
Wellison Dias de Lima
Advogado: Ana Luiza Viana Souto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/08/2025 07:16
Processo nº 0800236-03.2018.8.15.2003
Luiz Candido da Silva
Sonia Maria da Silva
Advogado: Victor Salles de Azevedo Rocha
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/01/2018 13:36