TJPB - 0809199-98.2021.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 08:01
Conclusos para despacho
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21/05/2025 00:47
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 01:20
Publicado Despacho em 14/05/2025.
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15/05/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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31/03/2025 11:02
Determinada diligência
-
31/03/2025 10:22
Conclusos para despacho
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31/03/2025 10:22
Juntada de Certidão
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29/01/2025 00:51
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 10:22
Deferido o pedido de
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23/01/2025 11:24
Conclusos para decisão
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22/01/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 05:32
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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11/01/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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09/01/2025 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 12:22
Deferido o pedido de
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13/11/2024 12:22
Determinada diligência
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13/11/2024 12:22
Determinada Requisição de Informações
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12/11/2024 13:02
Conclusos para despacho
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07/10/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 00:05
Publicado Intimação em 30/09/2024.
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28/09/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 00:00
Intimação
intime-se a Exequente para requerer o que de direito, em 5 (cinco) dias. -
26/09/2024 09:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 09:21
Juntada de documento de comprovação
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10/09/2024 03:12
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 09/09/2024 23:59.
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16/08/2024 00:59
Publicado Intimação em 16/08/2024.
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16/08/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DESPACHO
Vistos.
Diante da ausência de pagamento no prazo legal ou de outra iniciativa a cargo do Devedor, protocolo ordem de bloqueio por repetição programada ("Teimosinha"), no SISBAJUD: Aguarde-se, EM CARTÓRIO, até o encerramento da série, em 26 de agosto de 2024 ou caso sobrevenha fato novo ou peticionamento.
Encerrado o prazo e havendo bloqueio, intime-se a parte Executada para tomar conhecimento e manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo bloqueio, independente de conclusão, intime-se a Exequente para requerer o que de direito, em 5 (cinco) dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
14/08/2024 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2024 14:05
Determinada diligência
-
22/07/2024 14:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/10/2023 19:14
Conclusos para despacho
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26/10/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 05/10/2023.
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05/10/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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04/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0809199-98.2021.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico que decorreu o prazo pra a parte ré, devidamente intimada por seu representante legal, conforme ID71279892, efetuar(em) o pagamento da dívida ou oferecer(em) embargos à execução.
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte Promovida, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a certidão acima requerendo o que achar de direito.
João Pessoa-PB, em 3 de outubro de 2023 ROSA GERMANA SOUZA DOS SANTOS LIMA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/10/2023 10:14
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 23:14
Juntada de provimento correcional
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03/05/2023 01:50
Decorrido prazo de SIPLAST - EMBALAGENS FLEXIVEIS LTDA - EPP em 27/04/2023 23:59.
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03/04/2023 07:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2023 07:02
Juntada de Petição de diligência
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16/03/2023 11:46
Expedição de Mandado.
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13/03/2023 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2023 15:59
Conclusos para despacho
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13/03/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 21:56
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2023 11:50
Juntada de Petição de procuração
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17/08/2022 11:13
Conclusos para julgamento
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17/08/2022 11:12
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 01:46
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 04/07/2022 23:59.
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10/06/2022 09:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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09/06/2022 02:07
Decorrido prazo de CARLOS GARCIA GUERRA BARRETO em 06/06/2022 23:59.
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18/05/2022 08:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/05/2022 08:00
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2022 07:59
Ato ordinatório praticado
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14/05/2022 03:41
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 13/05/2022 23:59:59.
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05/05/2022 11:24
Juntada de Certidão
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21/03/2022 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/03/2022 01:18
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2021 07:09
Conclusos para despacho
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01/10/2021 01:23
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 30/09/2021 23:59:59.
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30/08/2021 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 17:40
Ato ordinatório praticado
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30/08/2021 17:36
Juntada de Certidão
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04/05/2021 03:19
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 03/05/2021 23:59:59.
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28/04/2021 03:26
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 27/04/2021 23:59:59.
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11/04/2021 20:15
Juntada de Petição de petição
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09/04/2021 07:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2021 07:18
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2021 11:01
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2021 11:01
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
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25/03/2021 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2021 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2021
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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