TJPB - 0801512-95.2023.8.15.0321
1ª instância - 5ª Vara Regional das Garantias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:58
Publicado Expediente em 09/09/2025.
-
10/09/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
08/09/2025 12:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2025 12:04
Juntada de Petição de diligência
-
08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 5ª VARA REGIONAL DAS GARANTIAS - PATOS/PB PATOS, ÁGUA BRANCA, COREMAS, ITAPORANGA, PIANCÓ, POMBAL, PRINCESA ISABEL, SANTA LUZIA, TAPEROÁ, TEIXEIRA, SOUSA, CAJAZEIRAS, CATOLÉ DO ROCHA, CONCEIÇÃO, SÃO BENTO, SÃO JOSÉ DE PIRANHAS, SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE Auto n. 0801512-95.2023.8.15.0321 DECISÃO - VALE COMO MANDADO/OFÍCIO Vistos os autos.
Trata-se de Inquérito Policial instaurado em desfavor de THIAGO MENESES DE MEDEIROS e outros, para averiguar a suposta prática de crime.
O Ministério Público informou que, constatando que o suposto crime cometido pelo indiciado era passível de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), nos moldes do art. 28-A do Código de Processo Penal, bem como que ele preenchia os demais requisitos objetivos e subjetivos para ser agraciado com o benefício, foi formalizado o ANPP, mediante termo escrito, de modo que requer a designação de audiência homologatória, a fim de avaliar o termo juntado, na forma do art. 28-A, §4º, do Código de Processo Penal.
Sendo assim, fica designada audiência para averiguação da voluntariedade e legalidade do ANPP, presencial e por videoconferência, com o uso da plataforma digital “ZOOM Cloud meetings”, para: • DIA: 13/11/2025 • HORA: 11:20 O usuário deverá acessar o link https: https://us02web.zoom.us/j/*43.***.*06-11?pwd=zptHPbfRNlp6OgfJadJQdiTjEufUJB.1 no dia e hora constante no item anterior.
Se o acesso for mediante tablet ou celular, deverá efetuar o download do aplicativo acessando a “Play Store” nos celulares Android ou “App Store” nos celulares iPhone.
Expeça-se intimação ao indiciado e à sua defesa Ciência ao Ministério Público.
Cumpra-se.
Patos/PB, datado e assinado eletronicamente.
Sávio José de Amorim Santos Juiz de Direito Auxiliar da 5ª Vara Regional das Garantias -
05/09/2025 08:46
Expedição de Mandado.
-
05/09/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 08:34
Audiência preliminar conduzida por Juiz(a) designada para 13/11/2025 11:20 5ª Vara Regional das Garantias.
-
03/09/2025 12:55
Determinada diligência
-
29/08/2025 08:30
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 11:24
Juntada de Petição de manifestação
-
24/07/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 21:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
11/07/2025 13:31
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 15:30
Juntada de Petição de manifestação
-
05/06/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 13:16
Determinada diligência
-
17/03/2025 10:54
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 08:39
Juntada de Petição de cota
-
20/01/2025 21:51
Processo Encaminhado a Juiz de Garantias - Acervo A
-
04/12/2024 13:33
Juntada de Petição de cota
-
22/11/2024 06:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 06:42
Transitado em Julgado em 09/08/2024
-
20/11/2024 12:10
Redistribuído por sorteio em razão de ao Juiz de Garantias
-
09/08/2024 12:59
Juntada de Petição de cota
-
19/07/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 10:49
Determinado o arquivamento
-
27/06/2024 08:15
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 08:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/04/2024 08:10
Juntada de Petição de cota
-
21/03/2024 13:54
Juntada de Petição de cota
-
06/03/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 08:16
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
05/03/2024 16:12
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 15:47
Juntada de Petição de cota
-
16/02/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 12:38
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 16:23
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 14:56
Juntada de Petição de cota
-
19/12/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 11:03
Juntada de Petição de cota
-
19/12/2023 06:29
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 01:31
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 18/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 10:57
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2023 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 13:05
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 11:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/11/2023 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802941-26.2021.8.15.0141
Maria Aparecida da Costa Pereira Filha
Departamento Estadual de Transito
Advogado: Iris Lannya Wanderley Maia
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/07/2022 18:05
Processo nº 0805950-31.2025.8.15.0181
Rita Pinto da Silva dos Santos
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Ruben Candido Xavier
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/08/2025 11:07
Processo nº 0800840-10.2022.8.15.0261
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Maria Jose Emidio Souza
Advogado: Jose Bezerra Segundo
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/10/2023 10:40
Processo nº 0800840-10.2022.8.15.0261
Maria Jose Emidio Souza
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/03/2022 23:01
Processo nº 0810546-81.2021.8.15.0251
Estado da Paraiba
Jose Ailton Rodrigues do Nascimento
Advogado: Caio Wanderley Quinino
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/07/2022 22:58