TJPB - 0852665-74.2023.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 08:31
Arquivado Definitivamente
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26/04/2024 23:21
Determinada diligência
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26/04/2024 23:21
Determinado o arquivamento
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26/04/2024 23:21
Extinto o processo por desistência
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04/03/2024 09:33
Conclusos para julgamento
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02/03/2024 19:38
Juntada de informação
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07/12/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 14:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/12/2023 14:33
Juntada de Petição de devolução de mandado
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27/11/2023 10:23
Expedição de Mandado.
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23/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0852665-74.2023.8.15.2001 AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A.
REU: FERNANDO ALBERTO DA SILVA DECISÃO DEFIRO o pedido de ID 80507312.
Expeça-se mandado conforme endereço indicado na petição de ID 80507312.
Custas pagas (ID 80507314).
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Documento de Comprovação: 23101013200473000000075766632, Documento de Comprovação: 23101013200402100000075766630, Petição: 23101013200320900000075766628, Ato Ordinatório: 23100409253109600000075462736, Ato Ordinatório: 23100409253109600000075462736, Documento de Identificação: 23100315291835900000075430257, Documento de Comprovação: 23100315291901700000075430256, Outros Documentos: 23100315291763800000075430255, Petição: 23100315291726400000075430253, Petição: 23100312265609600000075416170] -
22/11/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 12:44
Determinada diligência
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22/11/2023 12:44
Deferido o pedido de
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21/11/2023 12:13
Conclusos para decisão
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10/10/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 06/10/2023.
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06/10/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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05/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO NÚMERO: 0852665-74.2023.8.15.2001 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A.
REU: FERNANDO ALBERTO DA SILVA ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação do autor, para no prazo de cinco dias, efetuar o pagamento da diligencia do Oficial de Justiça, visando a expedição do mandado de busca e apreensão.
Advogado: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES OAB: PB19937-A Endereço: desconhecido João Pessoa, 4 de outubro de 2023 JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE MELO Técnico Judiciário -
04/10/2023 09:25
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 17:04
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO ITAUCARD S.A. (17.***.***/0001-70).
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21/09/2023 17:04
Determinada diligência
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21/09/2023 17:04
Concedida a Medida Liminar
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20/09/2023 07:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/09/2023 07:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
23/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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