TJPB - 0824362-79.2025.8.15.2001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DA PARTE PROMOVENTE PARA AUDIÊNCIA UNA Nº DO PROCESSO: 0824362-79.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: HELOIZA HELENA FERNANDO REU: CARLIANE MARTINS DE FRANCA Prezado(a) Senhor(a), De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e nos termos da Portaria nº 001/2021/6ºJEC, fica(m) a(s) parte(s) promovente(s) AUTOR: HELOIZA HELENA FERNANDO, através de seu(s) advogado(s) cadastrado(s) no PJE, abaixo indicado(s), INTIMADA(s) da AUDIÊNCIA UNA (conciliação, instrução e julgamento) designada: Tipo: Conciliação, Instrução e Julgamento Sala: Conciliação, Inst. e Julg. - MANHÃ - 2025 Data: 13/11/2025 Hora: 11:30 hs, a ser realizada de forma não presencial, por videoconferência, conforme art. 22, § 2º, da Lei 9.099/95, através da ferramenta "Zoom", nos termos disciplinados pelo Conselho Nacional de Justiça, ficando a(s) parte(s) advertida(s), desde já, que o não comparecimento resultará em extinção do processo e condenação em custas processuais, conforme art. 51, inciso I e §2º, da Lei 9099/95 c/c o Enunciado 28 do FONAJE, advertindo-se ainda acerca da faculdade de se fazer acompanhar, querendo, por advogado, bem como trazer testemunhas e provas documentais.
Frustrada a conciliação, o que constará do respectivo termo, prosseguirá a audiência de instrução e julgamento, com a defesa oral ou escrita, decretação ou não de revelia, juntada de documentos, manifestação das partes, resolução de preliminares e incidentes, porventura, arguidos, depoimentos pessoais e testemunhais1, quando necessários, nos termos do art. 27 e seguintes da Lei 9.099/95.
A não participação no referido ato judicial, em caso de impossibilidade técnica, deverá ser previamente justificada nos autos pela parte interessada, sob pena de imediata aplicação do art. 23 de Lei 9099/95.
OBS.
As informações de acesso à respectiva sala virtual encontram-se disponibilizadas no processo, sendo igualmente possível o ingresso através do seguinte LINK DE ACESSO DIRETO À SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL: https://us02web.zoom.us/j/*13.***.*13-44 Advogado do(a) AUTOR: CAMILLA BRUNE RAY CLEMENTE - PE46397 JOÃO PESSOA-PB, em 9 de setembro de 2025 De ordem, ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS Técnico Judiciário 1 Caso sejam arroladas testemunhas pelas partes para que se possa garantir a cumprimento do art. 456 do CPC c/c art. 27, parágrafo único, e art. 34 da Lei 9.099/95, devem ser observadas as seguintes exigências: 1.
A testemunha não deverá se encontrar no mesmo local das partes e advogados, no momento da oitiva.
Por isso, a testemunha, a parte que a arrolou e o advogado habilitado nos autos devem enviar sua localização em tempo real no momento da realização da audiência a para o WhastApp do 6º Juizado Especial Cível da Capital: (83) 99145-3088; 2.
A testemunha a ser ouvida deve apresentar, através de sua câmera, todo o ambiente em que se encontra; 3.
A testemunha deverá utilizar fones de ouvidos durante toda a oitiva; 4.
A testemunha não deverá desviar o olhar da câmera enquanto durar sua oitiva; -
09/09/2025 07:39
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 07:39
Expedição de Carta.
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09/09/2025 07:37
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 13/11/2025 11:30 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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03/09/2025 11:41
Determinada a citação de CARLIANE MARTINS DE FRANCA - CPF: *73.***.*86-09 (REU)
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03/09/2025 11:41
Determinada diligência
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02/09/2025 17:44
Conclusos para despacho
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14/08/2025 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/08/2025 11:28
Juntada de Petição de certidão
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29/07/2025 07:51
Juntada de documento de comprovação
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29/07/2025 07:42
Juntada de Ofício
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28/07/2025 11:19
Determinada Requisição de Informações
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25/07/2025 09:37
Conclusos para despacho
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25/07/2025 09:37
Juntada de Certidão
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22/07/2025 04:07
Decorrido prazo de CEMAN JP em 21/07/2025 23:59.
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17/07/2025 18:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/07/2025 18:10
Juntada de Petição de diligência
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15/07/2025 10:57
Expedição de Mandado.
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15/07/2025 10:55
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 10:14
Juntada de Termo de audiência
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15/07/2025 09:53
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 15/07/2025 10:00 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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02/06/2025 10:52
Expedição de Mandado.
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02/06/2025 10:46
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 04:27
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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05/05/2025 11:56
Expedição de Carta.
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05/05/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 11:54
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 15/07/2025 10:00 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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05/05/2025 00:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/05/2025 00:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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