TJPB - 0860144-60.2019.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 01:34
Publicado Ato Ordinatório em 14/08/2025.
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14/08/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0860144-60.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para que apresentem os quesitos relativos à perícia, para que assim possa ser elaborado o laudo de forma completa.
João Pessoa-PB, em 12 de agosto de 2025 FRANCISCA FERNANDES PINHEIRO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/08/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 03:03
Decorrido prazo de DANIEL ALVES DE LIMA em 21/07/2025 23:59.
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21/07/2025 08:02
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 10:22
Determinada diligência
-
17/07/2025 02:07
Decorrido prazo de DANIEL ALVES DE LIMA em 16/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 13:10
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 04:02
Publicado Ato Ordinatório em 25/06/2025.
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20/06/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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20/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0860144-60.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, tomarem conhecido de todo teor da Petição de ID 114804281, e no prazo de 15 dias informarem o solicitado pela Perita.
João Pessoa-PB, em 18 de junho de 2025 FRANCISCA FERNANDES PINHEIRO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/06/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 10:04
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 14:29
Decorrido prazo de DANIEL ALVES DE LIMA em 02/06/2025 23:59.
-
09/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 07:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 11:23
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 11:52
Determinada diligência
-
21/02/2025 20:13
Decorrido prazo de DANIEL ALVES DE LIMA em 18/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 11:43
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 11:43
Juntada de Informações
-
04/02/2025 16:27
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
03/02/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 00:33
Publicado Certidão em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
27/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÕES DAS PARTES USUCAPIÃO (49) 0860144-60.2019.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Diante do conteúdo da certidão de ID 88002111, destituo o perito anteriormente nomeado e NOMEIO como perita TAWATA DIAS DE SÁ CRUZ, [email protected], telefone nº (83) 99636-0747,com endereço na Avenida Oceano Índico, nº 702.
Intermares, Cabedelo, PB.
A parte demandante é beneficiária da justiça gratuita, assim, os custos com os honorários periciais serão arcados pelo TJPB, devendo observar o disposto no Anexo I da Resolução nº 09/2017 da Presidência.
Desta feita, intime-se o perito para informar se aceita receber os honorários de acordo com a TABELA DO CNJ, conforme resolução retro mencionada, no prazo de 10 (dez) dias.
Após o cumprimento da determinação supra, certifique-se e voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data do registro.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
24/01/2025 10:24
Juntada de comunicações
-
24/01/2025 10:18
Juntada de Informações
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09/12/2024 10:53
Determinada diligência
-
09/12/2024 10:53
Nomeado perito
-
07/12/2024 16:44
Conclusos para decisão
-
07/12/2024 16:43
Juntada de informação
-
19/11/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 10:57
Juntada de informação
-
24/07/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 11:21
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 11:21
Juntada de Certidão
-
24/02/2024 00:26
Decorrido prazo de DANIEL ALVES DE LIMA em 23/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 00:26
Decorrido prazo de MARIA JADY MIRANDA em 23/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:26
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
30/01/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital USUCAPIÃO (49) 0860144-60.2019.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
NOMEIO como perito BRUNO CALDAS CHIANCA, [email protected], telefone nº (83) 98703-4012,com endereço na Rua Paulino Pinto, nº 141, Cabo Branco, João Pessoa/PB, CEP: 58045-130.
A parte demandante é beneficiária da justiça gratuita, assim, os custos com os honorários periciais serão arcados pelo TJPB, devendo observar o disposto no Anexo I da Resolução nº 09/2017 da Presidência.
Desta feita, intime-se o perito para informar se aceita receber os honorários de acordo com a TABELA DO CNJ, conforme resolução retro mencionada, no prazo de 10(dez) dias.
Após o cumprimento da determinação supra, certifique-se e voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
MARCOS AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ FILHO JUIZ DE DIREITO -
26/01/2024 11:44
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2024 11:07
Nomeado perito
-
15/08/2023 00:14
Juntada de provimento correcional
-
23/02/2023 15:10
Decorrido prazo de ANA CAROLINA BEZERRA GUIMARAES em 13/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 07:54
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 05:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 05:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 05:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 23:46
Juntada de provimento correcional
-
16/02/2022 08:37
Conclusos para despacho
-
16/02/2022 04:10
Decorrido prazo de ANA CAROLINA BEZERRA GUIMARAES em 15/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 16:21
Juntada de Petição de réplica
-
07/01/2022 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2022 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2022 17:41
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2021 02:54
Decorrido prazo de ANA CAROLINA BEZERRA GUIMARAES em 10/12/2021 23:59:59.
-
12/12/2021 02:54
Decorrido prazo de MARCEL DE MOURA MAIA RABELLO em 10/12/2021 23:59:59.
-
08/11/2021 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 08:12
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2021 01:01
Decorrido prazo de FRANCISCO WALLACY NUNES FERNANDES em 29/10/2021 23:59:59.
-
15/10/2021 01:17
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE JOÃO PESSOA em 14/10/2021 23:59:59.
-
15/10/2021 01:17
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 14/10/2021 23:59:59.
-
08/10/2021 20:53
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 12:34
Juntada de Petição de contestação
-
21/09/2021 11:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2021 11:07
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
21/09/2021 10:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2021 10:58
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
07/09/2021 11:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/09/2021 11:25
Juntada de diligência
-
26/08/2021 09:56
Juntada de Petição de cota
-
24/08/2021 01:19
Publicado Edital em 24/08/2021.
-
23/08/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
23/08/2021 00:00
Edital
ESTADO DA PARAÍBA.
PODER JUDICIÁRIO.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA.
COMARCA DE JOÃO PESSOA. 17ª VARA CÍVEL.
Edital de Citação.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Processo nº 0860144-60.2019.8.15.2001.
Ação: Usucapião Extraordinário.
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do(a) 17ª Vara Cível da Capital, em virtude da Lei, etc.
Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por: DANIEL ALVES DE LIMA em face de MARIA JADY MIRANDA, que através do presente Edital manda o(a) MM.
Juiz(a) de Direito da Vara supra CITAR os eventuais terceiros interessados para acompanhar a supracitada ação e, inclusive, querendo, contestá-la no prazo de 15 (quinze) dias contados da fluição do presente Edital, sob pena de presumir-se aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, sendo os imóveis usucapiendos a saber: Lote 06, da Quadra 19, possui uma área de 15m,00 de frente e fundos, por 56m,50 de comprimento de ambos os lados, limitando-se, pela frente com a Rua João Cirilo da Silva, pelo lado direito com o Lote nº 05, pelo lado esquerdo com o Loteº 07 e pelos fundos com o Lote nº 014, e está situado no Loteamento Cidade Recreio Cabo Branco, João Pessoa-PB e o Lote 07, da Quadra 19, possui uma área de 15m,20 de largura na frente e nos fundos, por 55m,50 de comprimento do lado direito e 56m,00 de comprimento do lado, limitando-se, pela frente com a Rua João Cirilo da Silva, lado direito com o Lote nº 06, pelo lado esquerdo com o Loteº 08 e pelos fundos com o Lote nº 013, e está situado no Loteamento Cidade Recreio Cabo Branco, João Pessoa-PB. E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 17ª Vara Cível da Capital-PB, 20 de agosto de 2021.
Eu, Thiago Gomes Duarte, Analista Judiciário desta vara, o digitei.
MARCOS AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ FILHO, Juiz(a) de Direito. -
20/08/2021 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 19:27
Expedição de Edital.
-
20/08/2021 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 18:30
Expedição de Mandado.
-
20/08/2021 18:30
Expedição de Mandado.
-
20/08/2021 18:30
Expedição de Mandado.
-
22/03/2021 21:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
01/10/2020 14:42
Conclusos para despacho
-
01/10/2020 14:42
Juntada de Certidão
-
21/07/2020 01:35
Decorrido prazo de DANIEL ALVES DE LIMA em 20/07/2020 23:59:59.
-
20/07/2020 17:10
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2020 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2020 09:22
Juntada de Certidão
-
04/06/2020 15:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
04/06/2020 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2020 11:56
Conclusos para despacho
-
04/06/2020 11:55
Juntada de Certidão
-
03/06/2020 19:42
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2020 17:23
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2020 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2020 17:52
Juntada de Certidão
-
09/02/2020 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2020 13:38
Conclusos para despacho
-
24/01/2020 13:38
Juntada de Certidão
-
27/09/2019 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2019
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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