TJPB - 0835411-79.2020.8.15.0001
1ª instância - 1ª Vara de Familia de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:02
Publicado Decisão em 29/08/2025.
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29/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª VARA DA FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0835411-79.2020.8.15.0001 PROMOVENTE: Nome: ANA CAROLINA CLEMENTINO GUEDES DE ALMEIDA Endereço: Rua Doutor Chateaubriand_**, 119, São José, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58400-396 PROMOVIDO: Nome: ISAC LIMA DE ALMEIDA Endereço: R VIDAL DE NEGREIROS, 275, Academia TopFit, CENTRO, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58400-263 DECISÃO Vistos, Etc. 01 - Pretende a parte exequente o CUMPRIMENTO DE SENTENÇA para efeito de recebimento de sua meação relacionados a valores que imputa devidos ao executado, no tocante aos seguintes bens: a) Os direitos possessórios sobre o apartamento, localizado na Rua Apolônia Amorim, 239, apto 405, Alto Branco, Campina Grande/Paraíba, relativamente ao montante pago durante a constância do casamento até a separação das partes; b) Os direitos possessórios sobre o terreno, localizado no Lote 01, Quadra 25, no loteamento Portal Sudoeste – 2ª etapa – fase 1, com 343,58m², Campina Grande/PB; c) A empresa academia Top Fit e Box Crossfit, situados na Rua Vidal de Negreiros, nº 275, Centro, Campina Grande/PB; d) 13/32 avos da dívida trabalhista oriunda do processo n.º 0000531- 79.2020.5.13.0008 – TRT13; e) A dívida contraída com Alaíse Clementino Guedes, com saldo devedor de R$ 46.000,00 referente ao débito principal, mais encargos contratuais. 02 - De logo, e como bem afirmado pela sentença - ID.
Num. 57260778, "(...) deverão ocorrer na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada cônjuge.". 03 - Por LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA entenda-se como sendo a "atividade cognitiva pela qual se busca complementar a norma jurídica individualizada estabelecida num título judicial" (DIDIER JR, Fredie - Curso de Direito Prcessual Civil: execução. 10a edição.
Salvador: Ed JusPodivm, 2020, p. 226). 04 - Quando a "complementação" da decisão judicial (norma jurídica individualizada) depender de simples cálculos aritméticos, de acordo com parâmetros indicados na própria decisão judicial ou na lei, para que se possa aferir, em pecúnia e come exatidão, o quantum debeatur, o parágrafo único, do art. 786 do CPC não considera mais isto "liquidação", posto que não justamente não retira a liquidez constante do título, neste caso, do título judicial. 05 - Não é a hipótese destes autos.
A sentença estabeleceu o parâmetro da partilha que deve ser dividido, qual seja: "50% (cinquenta por cento) para cada cônjuge.". 06 - Para que identifiquemos o quantum debeatur mister a comprovação dos valores empregados para cada bem que deverá ser partilhado- ID.
Num. 57260778. 07 - Dentre as diversas possibilidades de liquidação, fala-se em (a) fase de liquidação; (b) processo de liquidação e (c) liquidação incidental.
Presentemente, e para já direcionar a parte exequente, ante o princípio da cooperação, mister abertura de uma "fase de liquidação", que, na hipótese, deverá sê-la na modalidade de liquidação pelo procedimento comum (antiga liquidação por arbitramento), já que exige a "necessidade de alegar e provar fato novo" (comprovação de pagamento de cada prestação do imóvel que se pretende partilhar até o mês de março de 2021 - inciso II, art. 509, do CPC), e que, neste caso, seguirá ao rito do art. 511, do CPC/2015. 08 - Neste caso, como o rito do art. 511/ CPC se apresenta como mais elástico, adote-se, para os três casos de liquidação esta mesma tramitação e a mesma natureza de liquidação, qual seja, liquidação pelo procedimento comum, escorado pelo art. 511, do CPC. 09 - Assim, INTIME-SE a parte autora (exequente), por advogados, para, no prazo de (15) QUINZE dias, ADEQUAR SUA POSTULAÇÃO ao rito de FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, pena de indeferimento e arquivamento do feito.
Por fim, no que tange aos honorários, visando evitar confusão processual, os causídicos deverão ajuizar ação própria de cobrança.
Cumpra-se.
Campina Grande, data eletrônica do sistema.
Cláudio Pinto Lopes Juiz de Direito -
27/08/2025 20:22
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 20:22
Determinada a emenda à inicial
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27/08/2025 20:22
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/08/2025 08:30
Conclusos para despacho
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27/08/2025 08:30
Processo Desarquivado
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27/08/2025 08:30
Evoluída a classe de DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/08/2025 08:29
Juntada de Certidão
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27/08/2025 02:31
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 21:36
Arquivado Definitivamente
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26/11/2024 15:30
Determinado o arquivamento
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25/11/2024 18:32
Conclusos para despacho
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25/11/2024 16:18
Recebidos os autos
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25/11/2024 16:18
Juntada de Certidão de prevenção
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15/08/2022 08:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/08/2022 22:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/07/2022 09:44
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2022 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2022 17:21
Decorrido prazo de ANA CAROLINA CLEMENTINO GUEDES DE ALMEIDA em 17/06/2022 23:59.
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17/06/2022 10:00
Conclusos para despacho
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16/06/2022 12:52
Juntada de Petição de apelação
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25/05/2022 11:43
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 11:42
Julgado procedente em parte do pedido
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11/04/2022 18:21
Juntada de Petição de razões finais
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05/04/2022 09:28
Conclusos para julgamento
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05/04/2022 09:27
Juntada de Certidão
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05/04/2022 09:26
Juntada de Certidão
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04/04/2022 13:40
Juntada de Petição de razões finais
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24/02/2022 03:02
Decorrido prazo de ISAC LIMA DE ALMEIDA em 23/02/2022 23:59:59.
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16/02/2022 14:25
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2022 14:24
Juntada de Carta rogatória
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16/02/2022 10:14
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 16/02/2022 08:40 1ª Vara de Família de Campina Grande.
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16/02/2022 08:54
Juntada de Petição de substabelecimento
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16/02/2022 05:20
Decorrido prazo de ANA CAROLINA CLEMENTINO GUEDES DE ALMEIDA em 15/02/2022 23:59:59.
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15/02/2022 18:17
Juntada de Petição de petição
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11/02/2022 08:45
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2022 08:45
Outras Decisões
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30/11/2021 18:56
Conclusos para despacho
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30/11/2021 18:55
Juntada de Certidão
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29/11/2021 23:21
Juntada de Petição de resposta
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08/11/2021 10:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/11/2021 10:00
Juntada de devolução de mandado
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29/10/2021 07:36
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2021 07:36
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2021 09:51
Juntada de Petição de petição
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08/10/2021 08:40
Conclusos para despacho
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08/10/2021 08:40
Juntada de Certidão
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07/10/2021 11:52
Juntada de Petição de agravo (interno)
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30/09/2021 16:38
Juntada de Petição de outros documentos
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28/09/2021 19:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/09/2021 19:18
Juntada de diligência
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27/09/2021 15:41
Expedição de Mandado.
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27/09/2021 15:41
Expedição de Mandado.
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27/09/2021 15:41
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2021 15:41
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2021 15:41
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2021 15:32
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 16/02/2022 08:40 1ª Vara de Família de Campina Grande.
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24/09/2021 08:45
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ISAC LIMA DE ALMEIDA - CPF: *52.***.*07-85 (REQUERIDO).
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24/09/2021 08:45
Outras Decisões
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22/09/2021 12:46
Juntada de Petição de petição
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09/09/2021 01:23
Decorrido prazo de ISAC LIMA DE ALMEIDA em 08/09/2021 23:59:59.
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30/08/2021 21:04
Conclusos para despacho
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30/08/2021 21:04
Juntada de Certidão
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27/08/2021 00:45
Juntada de Petição de petição
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13/08/2021 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2021 08:38
Conclusos para despacho
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09/08/2021 08:38
Juntada de Certidão
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04/08/2021 16:27
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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04/08/2021 11:05
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2021 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2021 08:30
Conclusos para despacho
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27/07/2021 02:42
Decorrido prazo de ANA CAROLINA CLEMENTINO GUEDES DE ALMEIDA em 26/07/2021 23:59:59.
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26/07/2021 22:58
Juntada de Petição de réplica
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23/06/2021 17:02
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2021 17:00
Ato ordinatório praticado
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23/06/2021 10:58
Juntada de Petição de contestação
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22/06/2021 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2021 18:28
Juntada de Petição de petição
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19/06/2021 15:16
Juntada de Petição de petição
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16/06/2021 12:21
Conclusos para despacho
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16/06/2021 12:20
Juntada de Certidão
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15/06/2021 12:38
Juntada de Petição de petição
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20/05/2021 14:51
Julgado procedente em parte do pedido
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20/05/2021 10:40
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 20/05/2021 10:00 1ª Vara de Família de Campina Grande.
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20/05/2021 10:40
Audiência do art. 334 CPC conduzida por Juiz(a) realizada para 20/05/2021 10:00:00 virtual.
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17/05/2021 11:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/05/2021 11:29
Juntada de diligência
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01/05/2021 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/05/2021 15:19
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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21/03/2021 09:30
Juntada de Petição de informação
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09/03/2021 15:06
Expedição de Mandado.
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09/03/2021 15:06
Expedição de Mandado.
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09/03/2021 15:05
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2021 14:56
Audiência 20/05/2021 10:00 designada para 1ª Vara de Família de Campina Grande #Não preenchido#.
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05/03/2021 07:48
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2021 07:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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01/03/2021 08:44
Conclusos para despacho
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23/02/2021 16:38
Juntada de Petição de petição
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18/01/2021 16:15
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2021 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2021 08:30
Conclusos para despacho
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07/01/2021 08:30
Proferido despacho de mero expediente
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24/12/2020 09:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/12/2020
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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