TJPB - 0800021-80.2025.8.15.0451
1ª instância - Vara Unica de Sume
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:11
Publicado Expediente em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE SUMÉ VARAÚNICA Fórum Des.
Archimedes Souto Maior Filho Rua Vicente Preto, s/n, Alto Alegre, Sumé-PB, CEP 58540-000 Fone: (83) 99143-4757 / E-mail: [email protected] ALVARÁ DE LEVANTAMENTO Validade: 90 dias Alvará n.: 49/2025 Processo n.: 0800021-80.2025.8.15.0451 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Assunto(s): [Administração de herança] Polo Ativo: IGOR GABRIEL BATISTA DA SILVA VIEIRA Anexo: Ofício (ID 110904545) e Informe de saldo bancário (110904546, 110904547, 110906201) O(a) Doutor(a) RODRIGO AUGUSTO GOMES BRITO VITAL DA COSTA, Juiz(a) de Direito da Vara Única desta Comarca de Sumé-PB, por este Alvará, estando devidamente assinado com o uso de certificado digital, AUTORIZA a pessoa abaixo qualificada, que deverá se identificar, a proceder ao levantamento ou transferência das importâncias abaixo, depositadas na conta corrente n°10.994-0, aplicações e conta capital em nome do(a) falecido(a) MARIA IVANEIDE BATISTA DA SILVA, CPF: *39.***.*69-87, conforme anexo(s).
Beneficiário(a): IGOR GABRIEL BATISTA DA SILVA VIEIRA ( CPF: *08.***.*16-48, Data de nascimento: 06/09/1998, genitor: JOSE RAIMINDO PAIVA VIEIRA, genitora: MARIA IVANEIDE BATISTA DA SILVA) Instituição Financeira: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE PERNAMBUCO - SICOOB PERNAMBUCO, CNPJ/MF sob o nº03.***.***/0001-41 • Conta Corrente: R$1.479,38 (um mil quatrocentos e setenta e nove reais e trinta e oito centavos); • Aplicações: R$560,97 (quinhentos e sessenta reais e noventa e sete centavos); e • Conta capital: R$273,64 (duzentos e setenta e três reais e sessenta e quatro centavos). ( X ) Com acréscimos a partir de 09/04/2025 (DATA DOS EXTRATOS) ( ) Sem acréscimos É dispensada a apresentação de via deste alvará com assinatura física manuscrita do Juiz, nos termos da Lei Federal n. 11.419/06 e Resolução n. 185/2013 do Conselho Nacional de Justiça, devendo a instituição financeira destinatária verificar previamente, antes da liberação do numerário, a autenticidade desta ordem judicial através do sítio "https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", bastando, para tanto, ser fornecido o código numérico que se encontra no rodapé deste documento (ao lado do “QR Code”).
CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei.
O presente documento foi redigido pelo(a) servidor(a) LAMARTINE ULISSES RODRIGUES DE OLIVEIRA, matrícula n. 4770536, e assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Sr.(a) Juiz(a) de Direito abaixo discriminado(a).
Sumé-PB, data e assinatura eletrônica.
RODRIGO AUGUSTO GOMES BRITO VITAL DA COSTA Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) -
05/09/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 14:23
Juntada de Alvará
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19/08/2025 12:17
Transitado em Julgado em 12/08/2025
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13/08/2025 01:16
Decorrido prazo de JUNIOR FABIO BEZERRA DE FREITAS em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 01:16
Decorrido prazo de IGOR GABRIEL BATISTA DA SILVA VIEIRA em 12/08/2025 23:59.
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17/07/2025 00:53
Publicado Expediente em 17/07/2025.
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17/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 20:04
Julgado procedente o pedido
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12/05/2025 08:12
Conclusos para decisão
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12/05/2025 08:12
Juntada de Informações prestadas
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12/05/2025 08:11
Juntada de Informações prestadas
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24/04/2025 11:43
Juntada de Petição de informações prestadas
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24/04/2025 11:36
Juntada de Petição de informações prestadas
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11/04/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 12:15
Juntada de Informações prestadas
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02/04/2025 22:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a IGOR GABRIEL BATISTA DA SILVA VIEIRA - CPF: *08.***.*16-48 (REQUERENTE).
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26/03/2025 07:31
Conclusos para decisão
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19/02/2025 00:20
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 12:46
Determinada a emenda à inicial
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10/01/2025 12:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/01/2025 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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