TJPB - 0800906-61.2025.8.15.0171
1ª instância - 1ª Vara Mista de Esperanca
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 06:51
Publicado Sentença em 03/09/2025.
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03/09/2025 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA - JUIZADO ESPECIAL Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca Processo nº 0800906-61.2025.8.15.0171 AUTOR: EDVANIA SALVADOR LOPES SANTIAGO REU: BANCO SAFRA S.A.
SENTENÇA: Trata-se de pedido de homologação judicial de acordo formalizado entre as partes no âmbito extrajudicial (evento 116280781).
Vieram-me conclusos os autos. É o relatório.
Decido.
No Direito Civil, a vontade das partes deve prevalecer, desde que não seja contrária à lei.
No caso, o referido acordo tem objeto lícito, possível e não defeso em lei, além do que os direitos ora discutidos são disponíveis.
Com efeito, em atenção a tudo que consta nos autos e aos princípios de Direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO o acordo mencionado, para que surta os seus efeitos jurídicos, nos termos do artigo 487, III, alínea “b”, do Código de Processo Civil de 2015..
O trânsito desta sentença homologatória é imediato (art. 41 da Lei 9.099/95).
Na hipótese de ser efetuado depósito judicial, expeça(m)-se o(s) respectivo(s) alvará(s); não havendo ou, após a expedição, arquivem-se os autos.
Por fim, fica prejudicada a audiência designada para o dia 19/08/2025, deve o cartório retirar da pauta.
Sem custas e honorários, nos termos da Lei n. 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se, com as cautelas legais.
Esperança, data do registro eletrônico.
Natan Figueredo Oliveira Juiz de Direito em Substituição -
01/09/2025 09:38
Arquivado Definitivamente
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01/08/2025 10:56
Homologada a Transação
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30/07/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 07:33
Conclusos para despacho
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15/07/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 11:15
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) redesignada para 19/08/2025 09:00 1ª Vara Mista de Esperança.
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09/07/2025 11:04
Juntada de Termo de audiência
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09/07/2025 09:46
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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08/07/2025 08:17
Conclusos para despacho
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02/07/2025 14:18
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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01/07/2025 08:33
Juntada de Petição de substabelecimento
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30/06/2025 10:44
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2025 07:24
Decorrido prazo de EDVANIA SALVADOR LOPES SANTIAGO em 26/05/2025 23:59.
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28/05/2025 07:05
Decorrido prazo de EDVANIA SALVADOR LOPES SANTIAGO em 26/05/2025 23:59.
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20/05/2025 09:09
Expedição de Carta.
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20/05/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 09:07
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 01/07/2025 10:30 1ª Vara Mista de Esperança.
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18/05/2025 15:33
Determinada a citação de BANCO SAFRA S.A. - CNPJ: 58.***.***/0001-28 (REU)
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18/05/2025 15:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/05/2025 15:02
Publicado Despacho em 05/05/2025.
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01/05/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 09:12
Conclusos para despacho
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29/04/2025 15:10
Juntada de Petição de informações prestadas
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29/04/2025 15:09
Juntada de Petição de informações prestadas
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28/04/2025 23:43
Determinada a emenda à inicial
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27/04/2025 20:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/04/2025 20:25
Conclusos para decisão
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27/04/2025 20:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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