TJPB - 0801421-44.2023.8.15.0211
1ª instância - 2ª Vara Mista de Itaporanga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:02
Publicado Expediente em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Itaporanga PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801421-44.2023.8.15.0211 DESPACHO
Vistos.
Inicialmente, em atenção ao teor da Recomendação n. 159/2024 – CNJ, foi determinada a intimação pessoal da parte autora ao Fórum a fim de confirmar o ajuizamento do presente processo, bem como os poderes outorgados a(o) advogado(a) constiuído(a) nos autos.
Ocorre que a experiência deste Magistrado, após ter procedido com a oitiva de diversas pessoas que compareceram ao fórum de Itaporanga para aquele fim, demonstrou a contraproducência da medida adotada, pois percebeu-se que a grande maioria das pessoas que compareceram eram cidadãos simples, normalmente do campo, idosas, com dificuldade de locomoção e de expressão.
Ademais, percebeu-se que a grande maioria dos que compareceram confirmaram o desejo de ajuizar ação judicial em razão de supostos descontos ocorridos em seus respectivos benefícios previdenciários ou contas bancárias.
Ademais, a certidão de quitação eleitoral juntada aos autos não serve como comprovante de residência, uma vez que o domicílio eleitoral muitas vezes não coincide com o domicílio civil.
Explico.
Ora, o domicílio eleitoral e domicílio civil possuem conceitos distintos com características próprias no Código Civil e no Código Eleitoral.
Assim é que nos termos do art. 70 a 74 do CC, o domicílio civil define-se como o local onde o indivíduo pretende com animo definitivo permanecer, centralizar sua vida, suas atividades e negócios; por sua vez, o domicílio eleitoral, embora deva ser único, pode ser também o local em que o eleitor tenha vínculo profissional, familiar ou político.
Com efeito, objetivando cumprir a recomendação retromencionada ao mesmo tempo em que se busca garantir o acesso à justiça e ainda evitar constrangimentos desnecessários a pessoas em condição de vulnerabilidade, dispenso o comparecimento pessoal da parte em juízo, mas determino que o(a) advogado(a) constituído(a) junte aos autos, alternativamente, o seguinte: a) Procuração pública em nome do autor ou da autora da ação, mencionando-se expressamente poderes para ajuizamento de ações contra determinada(s) pessoa(s), de acordo com o caso concreto; b) Arquivo de vídeo contendo declaração da própria parte, afirmando seu desejo de ajuizar ação contra determinada(s) pessoa(s), bem como identificando seu(sua) respectivo(a) advogado(a) no caso concreto.
Prazo para juntada: 15 (quinze) dias.
Tudo isso sob pena de extinção do processo por falta de capacidade postulatória.
Intimem-se.
Com ou sem a juntada dos documentos acima mencionados, conclusos para prosseguimento do feito.
Itaporanga, data e assinatura eletrônicas.
Juiz de Direito -
05/09/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 10:05
Conclusos para despacho
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08/02/2025 01:48
Decorrido prazo de JOSEFA AGOSTINHO DA SILVA em 07/02/2025 23:59.
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14/01/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 08:55
Determinada diligência
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27/11/2024 02:22
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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31/07/2024 12:42
Conclusos para despacho
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27/06/2024 01:23
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 26/06/2024 23:59.
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11/06/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 02:12
Decorrido prazo de JOSEFA AGOSTINHO DA SILVA em 18/03/2024 23:59.
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15/02/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2024 00:28
Decorrido prazo de JOSEFA AGOSTINHO DA SILVA em 26/01/2024 23:59.
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23/11/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 11:10
Juntada de Petição de contestação
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15/09/2023 12:16
Conclusos para despacho
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07/07/2023 09:20
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 04/07/2023 23:59.
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06/06/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 13:16
Recebida a emenda à inicial
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05/06/2023 13:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/06/2023 08:35
Conclusos para despacho
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31/05/2023 23:26
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 00:48
Decorrido prazo de JOSEFA AGOSTINHO DA SILVA em 29/05/2023 23:59.
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27/04/2023 08:26
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 14:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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25/04/2023 14:17
Determinada a emenda à inicial
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25/04/2023 14:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSEFA AGOSTINHO DA SILVA - CPF: *27.***.*18-88 (AUTOR).
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25/04/2023 11:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/04/2023 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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