TJPB - 0813845-98.2025.8.15.0001
1ª instância - Vara de Sucessoes de Campina Grande
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 15:18
Publicado Expediente em 08/09/2025.
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09/09/2025 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara de Sucessões de Campina Grande INVENTÁRIO (39) 0813845-98.2025.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Compulsando atentamente os presentes autos, observa-se que o postulante não é sucessor do falecido, em que pese, segundo a narrativa da exordial, seja seu irmão e detentor de fração de bens componentes do espólio, os quais estão em situação de condomínio entre o falecido e dois irmãos.
De outra parte, tem-se que foi apresentada, nos autos, a procuração de herdeira menor do extinto, representada por sua genitora, conforme ID.
Num. 111205832 - Pág. 5.
Contudo, tal procuração foi assinada pelo aplicativo "gov.br", a qual é considerada inválida sobre as procurações outorgadas para a propositura de processo judicial.
Sendo assim, a fim de regularizar o feito, intime-se a parte autora, por seu advogado, para, em 15 dias, emendar a inicial, apresentando procuração assinada de próprio punho pela genitora da menor ANNA CECÍLIA ALVES CAVALCANTI, ou por meio de assinatura digital na forma do art. 1o e 2o da Lei 11.419/2006, diante da invalidade da assinatura Gov.br em procurações.
Após, conclusos.
CAMPINA GRANDE, data e assinatura eletrônicas.
Daniela Falcão Azevedo Juiz de Direito -
04/09/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 15:38
Determinada a emenda à inicial
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02/06/2025 09:13
Conclusos para despacho
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02/06/2025 09:13
Juntada de Outros documentos
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31/05/2025 10:12
Decorrido prazo de CÍCERO ROBERTO DA SILVA em 29/05/2025 23:59.
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08/05/2025 11:39
Juntada de Petição de comunicações
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08/05/2025 11:37
Juntada de Petição de comunicações
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28/04/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 11:25
Determinada a emenda à inicial
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16/04/2025 16:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/04/2025 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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