TJPB - 0852828-59.2020.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 03:02
Decorrido prazo de ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA em 01/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 03:02
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 01/07/2025 23:59.
-
18/06/2025 07:31
Publicado Ato Ordinatório em 18/06/2025.
-
18/06/2025 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa/PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0852828-59.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para tomar conhecimento da informação do perito (ID 114457839), acerca da designação da perícia, a realizar-se no dia 21 de julho de 2025, às 10:00 (dez horas da manhã), no local de risco indicado no ID 36015321 no shopping Manaíra, situado no endereço: R.
Manoel Arruda Cavalcanti, nº 805 - João Pessoa/PB - CEP 58038680, para que possam, querendo, acompanhá-la (art. 474).
João Pessoa/PB, em 16 de junho de 2025.
INGRID QUEIROZ SOUSA Analista Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/06/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 10:28
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/06/2025 01:06
Decorrido prazo de ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA em 05/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 01:08
Publicado Despacho em 14/05/2025.
-
15/05/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
14/05/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 10:11
Determinada diligência
-
12/05/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 20:36
Publicado Despacho em 10/04/2025.
-
10/04/2025 20:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 11:16
Determinada diligência
-
07/04/2025 10:43
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 21:33
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/03/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 08:27
Determinada diligência
-
24/10/2024 13:00
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 00:08
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 12:00
Determinada diligência
-
20/08/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 22:26
Juntada de provimento correcional
-
12/08/2024 09:24
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 22:33
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/06/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 00:11
Publicado Despacho em 25/04/2024.
-
25/04/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0852828-59.2020.8.15.2001 AUTOR: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
REU: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A DESPACHO Renove-se a intimação das partes acerca da parte final do despacho de ID 79091658, a fim de que as partes apresentem as plantas elétricas e demais documentos pertinentes à instalação elétrica que dá acesso ao local do sinistro, requeridas pelo perito, no prazo de 30 dias, sob pena de preclusão do direito de produzir a prova pericial..
João Pessoa, 17 de abril de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
17/04/2024 10:52
Determinada diligência
-
17/04/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 08:32
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 00:51
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 04:02
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 30/10/2023 23:59.
-
30/10/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 00:18
Publicado Despacho em 05/10/2023.
-
05/10/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
04/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0852828-59.2020.8.15.2001 AUTOR: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
REU: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A DESPACHO Defiro o pedido de ID 72637526, determinando a intimação das partes da nomeação do(a) perito(a), para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, arguir(em) o impedimento ou a suspeição do(a) perito(a) e, se for o caso, indicar(em) assistente técnico e apresentar(em) quesito(s) (art. 465, § 1º).
No mais, intimem-se as partes para apresentarem as plantas elétricas e demais documentos pertinentes à instalação elétrica que dá acesso ao local do sinistro, requeridas pelo perito, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão do direito de produzir a prova pericial.
João Pessoa, 27 de setembro de 2023.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
27/09/2023 20:48
Determinada diligência
-
27/09/2023 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 10:23
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 08:29
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2023 10:58
Juntada de informação
-
19/04/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 19:32
Determinada diligência
-
30/11/2022 21:38
Conclusos para despacho
-
04/11/2022 23:38
Juntada de provimento correcional
-
19/07/2022 17:19
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 08:43
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 09:26
Determinada diligência
-
13/12/2021 12:27
Conclusos para despacho
-
16/10/2021 01:21
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 15/10/2021 23:59:59.
-
15/10/2021 02:04
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2021 11:03
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 13:40
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 01:25
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 15/09/2021 23:59:59.
-
15/09/2021 16:24
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 12:35
Juntada de Certidão
-
13/07/2021 22:59
Juntada de Petição de contestação
-
17/06/2021 11:22
Juntada de Certidão
-
03/05/2021 10:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2021 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2021 13:17
Conclusos para despacho
-
27/11/2020 01:11
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 26/11/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 16:56
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2020 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2020 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2020 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2020
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000001-83.1994.8.15.0201
Ana Flavia Ribeiro Rodrigues
Jose Rodrigues Irmao
Advogado: Raphael Correia Gomes Ramalho Diniz
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/04/1994 00:00
Processo nº 0801340-60.2023.8.15.0061
Cicera Germina da Conceicao
Banco Next
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/07/2023 14:28
Processo nº 0819749-60.2018.8.15.2001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Rodrigo Souza do Nascimento
Advogado: Carlo Andre de Mello Queiroz
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/06/2020 19:11
Processo nº 0817763-95.2023.8.15.2001
Rosa Maria da Silva Luna
Banco Master S/A - Cnpj/Mf sob O N 33.92...
Advogado: Michelle Santos Allan de Oliveira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/04/2023 10:00
Processo nº 0801664-84.2022.8.15.2001
Priscilla Rodrigues de Albuquerque
Rildo Rodrigues de Albuquerque
Advogado: Mario de Andrade Gomes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/01/2022 11:31