TJPB - 0801487-75.2024.8.15.0021
1ª instância - Vara Unica de Caapora
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 15:12
Publicado Expediente em 08/09/2025.
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09/09/2025 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAAPORÃ Juízo do(a) Vara Única de Caaporã Rua Salomão Veloso, S/N, Centro, CAAPORÃ - PB - CEP: 58326-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Nº DO PROCESSO: 0801487-75.2024.8.15.0021 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: DIEGO RAMOS DE ARAUJO REU: REAL EXPRESSO LIMITADA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
ANDERLEY FERREIRA MARQUES, MM Juiz(a) de Direito deste Vara Única de Caaporã, e através dos advogados abaixo indicados, ficam as partes, através de seus advogados abaixo indicados, INTIMADAS do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0801487-75.2024.8.15.0021 (conforme números identificadores transcritos abaixo), a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE.
Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO MARIOSA MARTINS - MG72269 Advogado do(a) REU: JOCIMAR MOREIRA SILVA - DF11863 Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença.
De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam as partes e seus advogados ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
CAAPORÃ-PB, em 4 de setembro de 2025 De ordem, ANA REGINA MARIA CORREA Chefe de Cartório PARA VISUALIZAR A SENTENÇA/DECISÃO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX PARA VISUALIZAR A SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX -
04/09/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 10:07
Julgado procedente o pedido
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18/06/2025 10:20
Conclusos para decisão
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11/04/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 12:13
Deferido o pedido de
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07/04/2025 10:04
Conclusos para despacho
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07/04/2025 10:04
Recebidos os autos do CEJUSC
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07/04/2025 10:04
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 07/04/2025 10:00 Cejusc I - Caaporã - TJPB.
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02/04/2025 10:56
Juntada de Petição de outros documentos
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21/03/2025 09:52
Decorrido prazo de DIEGO RAMOS DE ARAUJO em 20/03/2025 23:59.
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12/02/2025 16:05
Juntada de Petição de contestação
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12/02/2025 16:04
Juntada de Petição de contestação
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27/01/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 10:45
Recebidos os autos.
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23/01/2025 10:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Caaporã - TJPB
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23/01/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 10:38
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 07/04/2025 10:00 Vara Única de Caaporã.
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13/12/2024 13:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/12/2024 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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