TJPB - 0817759-63.2020.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:17
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0817759-63.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4.[ ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo. .
João Pessoa-PB, em 2 de setembro de 2025 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/09/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 08:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2025 02:12
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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19/08/2025 13:01
Expedição de Carta.
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18/08/2025 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 13:28
Conclusos para decisão
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08/05/2025 13:28
Processo Desarquivado
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27/11/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 08:10
Arquivado Definitivamente
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20/08/2023 13:17
Juntada de informação
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26/06/2023 17:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/05/2023 02:01
Decorrido prazo de BAS VIAGENS LTDA em 19/05/2023 23:59.
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16/05/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 00:03
Publicado Intimação em 12/05/2023.
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12/05/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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10/05/2023 08:58
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 08:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2023 17:36
Determinado o arquivamento
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09/05/2023 12:12
Conclusos para despacho
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08/05/2023 15:25
Recebidos os autos
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08/05/2023 15:25
Juntada de Certidão de prevenção
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16/06/2022 11:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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16/06/2022 11:08
Ato ordinatório praticado
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08/02/2022 19:49
Juntada de Petição de apelação
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19/01/2022 08:08
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2021 14:41
Julgado improcedente o pedido
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01/10/2021 09:31
Conclusos para julgamento
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20/09/2021 15:04
Juntada de Petição de petição
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06/09/2021 16:32
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2021 16:32
Decretada a revelia
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06/09/2021 08:54
Conclusos para despacho
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06/09/2021 08:53
Juntada de Certidão
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15/02/2021 08:57
Juntada de Petição de carta
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30/07/2020 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/03/2020 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2020 20:42
Conclusos para despacho
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21/03/2020 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2020
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Resposta • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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