TJPB - 0800947-84.2025.8.15.0411
1ª instância - Vara Unica de Alhandra
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/09/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ALHANDRA-PB VARA ÚNICA Processo nº: 0800947-84.2025.8.15.0411 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Assembléia, Assembléia] DECISÃO Vistos, etc.
 
 Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ajuizada por MARCOS FABIO DE ALMEIDA BARBOSA, requerendo tutela antecipada de urgência em relação aos petidos encartados na exordial.
 
 Custas recolhidas.
 
 Vieram conclusos. É O QUE IMPORTA RELATAR.
 
 PASSO A DECIDIR.
 
 DA FUNDAMENTAÇÃO Do Pedido de Tutela Provisória de Urgência Antecipada Passo à análise do pedido de tutela provisória de urgência antecipada declinado na petição inicial, conforme comando do art. 298 do CPC.
 
 Ainda que não oportunizado o contraditório, permite o CPC ao julgador, se assim entender, deferir pedido de tutela provisória de urgência liminarmente, conforme expresso permissivo do seu art. 300, § 2º.
 
 Para a concessão de qualquer tutela provisória de urgência, necessário que o julgador entenda como presentes os requisitos constantes do art. 300, caput, do CPC, a saber, entenda que há probabilidade do direito sustentado pelo promovente e, também, perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo caso tal medida só venha a ser tomada em sentença final, após o devido processo legal atinente ao caso.
 
 Dos autos, em breve análise, vejo que a falta de provas robustas torna impossível a verificação da adequação formal destes aos preceitos legais e obsta a análise sumária da questão, sobre a existência de probabilidade do direito que diz estar sendo violado.
 
 TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA.
 
 Ação de obrigação de fazer e não fazer.
 
 Indeferimento do pedido de suspensão de assembleia geral extraordinária convocada por parte dos associados.
 
 Inexistência de risco de dano irreparável, ou de difícil reparação, que justifique a concessão de tutela provisória inaudita altera parte.
 
 Possibilidade de pedir a suspensão dos efeitos da assembleia extraordinária na origem, e não a sustação de sua realização.
 
 Decisão agravada mantida.
 
 Recurso não provido. (TJ-SP - AI: 20362437420218260000 SP 2036243-74.2021.8.26.0000, Relator: Francisco Loureiro, Data de Julgamento: 24/03/2021, 1ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 24/03/2021) PROCESSO CIVIL.
 
 AGRAVO DE INSTRUMENTO.
 
 AÇÃO ANULATÓRIA.
 
 CONDOMÍNIO.
 
 ASSEMBLEIA GERAL DE MORADORES.
 
 DELIBERAÇÕES TOMADAS.
 
 SUSPENSÃO DOS EFEITOS.
 
 VÍCIOS NÃO EVIDENCIADOS.
 
 NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.
 
 TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA.
 
 DECISÃO MANTIDA. 1.
 
 A concessão da tutela de urgência somente será concedida se evidenciadas a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300, caput, do CPC. 2.
 
 Se não há evidências nos autos das apontadas irregularidades na condução da assembleia de condomínio, correta a decisão que indefere o pedido de tutela de urgência no sentido de suspensão dos efeitos das deliberações tomadas, até mesmo porque a assembleia geral de moradores é órgão máximo de deliberação interna das relações condominiais. 3.
 
 Mostrando-se necessária a dilação probatória, com a instauração do contraditório e da ampla defesa para o exame da controvérsia, não merece provimento o agravo de instrumento interposto contra a decisão de primeiro grau que indefere o pedido de tutela de urgência. 4.
 
 AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJ-DF 07138224820208070000 DF 0713822-48.2020.8.07.0000, Relator: HUMBERTO ULHÔA, Data de Julgamento: 05/08/2020, 2ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 20/08/2020 .
 
 Pág.: Sem Página Cadastrada.) Compulsando os autos, verifica-se que a matéria necessita maior dilação probatória, prejudicando a probabilidade do direito, o que impede a apreciação de tal pleito nesse momento processual.
 
 Assim, ausente tal requisito legal para o deferimento do pedido de tutela provisória de urgência antecipada, entendo pelo seu indeferimento neste momento processual, sem prejuízo a análise posterior.
 
 DO DISPOSITIVO ISTO POSTO, INDEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência antecipada requerido.
 
 Remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação.
 
 Intimações necessárias.
 
 P.I.
 
 Cumpra-se.
 
 Alhandra, data da assinatura eletrônica.
 
 Juiz(a) de Direito
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                                            10/09/2025 06:18 Recebidos os autos. 
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                                            10/09/2025 06:18 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - Alhandra - TJPB 
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                                            10/09/2025 06:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/09/2025 06:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/09/2025 21:18 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            04/09/2025 12:11 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            03/09/2025 08:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/08/2025 08:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/08/2025 11:09 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            25/08/2025 11:09 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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