TJPB - 0806586-84.2024.8.15.0131
1ª instância - 4ª Vara Mista de Cajazeiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:04
Publicado Expediente em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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09/09/2025 10:47
Juntada de Petição de comunicações
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08/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAJAZEIRAS Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Cajazeiras Rua Comandante Vital Rolim, S/N, Centro, CAJAZEIRAS - PB - CEP: 58046-710 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0806586-84.2024.8.15.0131 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] AUTOR: ALDEIDES DE OLIVEIRA ARAUJO REU: MULTIGIRO DISTRIBUIDORA LTDA., VALMIR LEONARDO DE MIRANDA Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Indenização por Acidente de Trânsito proposta por Aldeides de Oliveira Araújo em face de Multigiro Distribuidora Ltda. e Valmir Leonardo de Miranda, na qual a autora alega ter sofrido acidente de trânsito em 19/07/2024, resultando em lesões graves e incapacidade permanente, pleiteando indenização por danos morais no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Os réus, em contestação (ID Num. 107386421), alegam, preliminarmente, a culpa exclusiva da vítima, apontando manobra irregular de ultrapassagem, ausência de habilitação da autora e ausência de sinalização adequada na via, requerendo a improcedência da demanda.
Impugnação à contestação (ID Num. 110221295).
As partes foram intimadas para manifestação acerca das provas a serem produzidas, tendo a autora apresentado rol de testemunhas, e os réus requerido produção de prova testemunhal, cujo rol será apresentado oportunamente, além de pleitear a delimitação das questões de fato e definição do ônus da prova nos termos do art. 357 do CPC. É o relatório.
Decido.
Preliminar Considerando a preliminar suscitada, verifica-se que a alegação de culpa exclusiva da vítima constitui matéria de mérito, que deve ser analisada com base na instrução probatória.
Não há elementos suficientes neste momento para acolher a preliminar, razão pela qual a questão será examinada ao final, após a produção das provas, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa.
Questões controvertidas Delimito, portanto, como questões controvertidas a existência de responsabilidade civil dos réus pelo acidente narrado na inicial, a extensão e gravidade dos danos sofridos pela autora, bem como eventual culpa exclusiva da vítima, nos termos alegados pelos réus.
Distribuição do ônus da prova O ônus da prova será distribuído conforme o artigo 373 do CPC, incumbindo à autora demonstrar o fato constitutivo de seu direito, e aos réus comprovar eventual fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora, incluindo a alegada culpa exclusiva da vítima.
Provas admitidas: Fica admitida a produção de provas documentais já acostadas aos autos e a produção de prova testemunhal.
Designo audiência de instrução e julgamento, por videoconferência e presencial, com o uso da plataforma digital “ZOOM Cloud meetings”, para: • DIA: 30/09/2025. • HORA 10:15h O usuário deverá acessar o link https://us02web.zoom.us/j/7492534959, a senha da reunião é 828857 no dia e hora constante no item anterior.
Caso o acesso seja mediante notebook ou desktop não há a necessidade de instalação de qualquer programa.
Se o acesso for mediante tablet ou celular, deverá efetuar o download do aplicativo acessando a “play store” nos celulares android ou “app store” nos celulares iphone; Acessando do aplicativo o usuário deverá entrar com o ID da reunião 749 253 4959 e senha da reunião 828857.
Todos os destinatários da audiência deverão ingressar no dia e horário marcado, na qual será lida a denúncia, colhida as impugnações iniciais, se for o caso, e, partir daí, será iniciada a colhida das oitivas, com permanência na sala virtual, unicamente, por aquele que for depor, como forma de garantir a incomunicabilidade das testemunhas.
A parte ou testemunha que não dispor de aparelho compatível ou tiver dificuldades em acesso ao ambiente virtual deverá comparecer ao fórum onde terá local específico para acesso.
Intimem-se as partes para apresentação de eventual rol complementar de testemunhas, no prazo de 10 (dez) dias.
Intimem-se as partes através de seus advogados.
Intimem-se as testemunhas.
Ficam as partes cientes de que a ausência injustificada poderá ensejar as consequências legais previstas nos arts. 385, §1º, e 453, §1º, do CPC.
Decisão publicada eletronicamente.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cajazeiras/PB, data do protocolo eletrônico.
MAYUCE SANTOS MACEDO Juíza de Direito -
05/09/2025 09:49
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 30/09/2025 10:15 4ª Vara Mista de Cajazeiras.
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05/09/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 16:29
Determinada diligência
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02/09/2025 16:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/09/2025 12:23
Conclusos para decisão
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18/06/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:54
Decorrido prazo de LUKAS DARIEN DIAS FEITOSA em 16/06/2025 23:59.
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13/06/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 09:09
Publicado Expediente em 09/06/2025.
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10/06/2025 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 15:46
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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05/06/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 12:37
Indeferido o pedido de MULTIGIRO DISTRIBUIDORA LTDA. - CNPJ: 00.***.***/0001-84 (REU)
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04/06/2025 12:09
Conclusos para decisão
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29/05/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 09:09
Decorrido prazo de LUKAS DARIEN DIAS FEITOSA em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 09:09
Decorrido prazo de DANILO FELIPE DE ARAUJO LIMA em 12/05/2025 23:59.
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09/05/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 09:35
Conclusos para despacho
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03/04/2025 15:44
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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31/03/2025 21:48
Juntada de Petição de réplica
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06/03/2025 09:17
Juntada de Petição de comunicações
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28/02/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 09:06
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 08:53
Juntada de Petição de certidão
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07/02/2025 15:14
Juntada de Petição de contestação
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04/02/2025 08:16
Expedição de Carta.
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03/02/2025 10:35
Deferido o pedido de
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03/02/2025 08:55
Conclusos para despacho
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23/01/2025 06:20
Decorrido prazo de MULTIGIRO DISTRIBUIDORA LTDA. em 22/01/2025 23:59.
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21/01/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 09:29
Juntada de Petição de certidão
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02/12/2024 09:00
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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05/11/2024 12:49
Expedição de Carta.
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05/11/2024 12:49
Expedição de Carta.
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05/11/2024 11:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALDEIDES DE OLIVEIRA ARAUJO - CPF: *93.***.*83-04 (AUTOR).
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05/11/2024 09:38
Conclusos para despacho
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23/10/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 15:28
Determinada a emenda à inicial
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22/10/2024 14:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/10/2024 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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