TJPB - 0832046-41.2025.8.15.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível de Campina Grande BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0832046-41.2025.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Inicialmente, intime-se a parte demandante para, no prazo de 15 dias, efetuar o adimplemento das custas iniciais e diligências, sob pena de cancelamento da distribuição/indeferimento da inicial.
Após o necessário recolhimento das custas, cumpra-se a decisão a seguir: Trata-se de Ação de Busca e Apreensão ajuizada por BANCO C6 S.A em desfavor de DEMETRIUS ROCHA QUEIROZ, em razão do inadimplemento da Cédula de Crédito Bancário, no qual o promovido deixou de efetuar o pagamento da parcela do contrato, com vencimento em 01/05/2025.
Com a petição inicial vieram o contrato e a comprovação da mora (Id 122523129).
Destarte, estando devidamente instruída e presentes os requisitos ensejadores da providência liminar almejada, defiro o pedido de busca e apreensão do bem descrito na petição inicial, determinando o que se segue: 1.
Expeça-se mandado de busca e apreensão do bem descrito na petição inicial, recomendando-se aos Oficiais de Justiça encarregados da diligência inteira observância das cautelas legais, devendo ser lavrado termo circunstanciado acerca do estado em que se encontra o veículo com todas as suas particularidades, características e acessórios; 2.
Efetuada a busca e apreensão, deverá o bem ficar depositado com a representante legal da empresa autora ou seu procurador e advogado, na qualidade de depositário fiel, o que deverá ser expressamente registrado, lavrando-se o termo respectivo; 3.
Efetivada a liminar, cite-se o demandado, para, no prazo de 05 dias, contados da execução da liminar, pagar a dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo autor, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus, podendo, ainda, contestar a ação, no prazo de quinze dias, contados da execução da liminar, sob as advertências do art. 344 do CPC/2015, com fundamento no art. 3º, parágrafos 2 e 3 do Decreto-Lei 911/69. 4.
Em caso de resistência a presente ordem judicial de busca e apreensão, pode-se utilizar de força policial, se necessário.
Cumpra-se.
Campina Grande-PB, data e assinaturas digitais.
RENATA BARROS DE ASSUNÇÃO PAIVA Juíza de Direito -
09/09/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 10:30
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO C6 S.A. (31.***.***/0001-72).
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02/09/2025 10:30
Concedida a Medida Liminar
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01/09/2025 11:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/09/2025 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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