TJPB - 0000895-04.2013.8.15.1071
1ª instância - Vara Unica de Jacarau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JACARAÚ Juízo da Vara Única de Jacaraú R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 481, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Tel.: (83) 3295-1074; e-mail:[email protected] WhatsApp: 83 9 9144-8514 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8445/jac-vuni Processo n.º: 0000895-04.2013.8.15.1071 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) [Pagamento Atrasado / Correção Monetária] AUTOR(S): Nome: SILVANO SEBASTIAO NETO Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 Advogados do(a) REQUERENTE: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA - PB10751, MARCOS EDSON DE AQUINO - PB15222 RÉU(S): Nome: MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO Endereço: ALFREDO CHAVES, SN, CENTRO, LAGOA DE DENTRO - PB - CEP: 58250-000 DESPACHO E EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO Á FAZENDA PÚBLICA Vistos, etc.
Caso não tenha sido feito, proceda-se com a evolução da classe para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública.
Houve expedição de RPV.
Decorrido o prazo do RPV, o autor requereu o sequestro do numerário alegando o não pagamento até o presente momento.
Caberia ao Ente Público juntar aos autos o comprovante do pagamento do RPV mediante depósito judicial ou depósito direto na conta do exequente.
Considerando que decorreu o prazo do RPV e não houve comprovação nos autos do pagamento, tal situação autoriza a presunção juris tantum, admitindo-se alegação em contrário, de que o pagamento NÃO foi realizado conforme aponta o exequente.
Com respaldo na interpretação analógica do Art. 17 da Lei 10.259/2001, que deve ser aplicado, também, para os processos que tramitam na Justiça Estadual e art. 13, §1º da Lei n.º 12.153/09, na forma da jurisprudência pacífica sobre o tema, determino que se proceda o sequestro do numerário indicado no RPV mediante bloqueio via SISBAJUD.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Alegação da existência de "erro material" no v. acórdão embargado - Ocorrência – Depósito de RPV não efetuado no prazo de 60 dias – Sequestro das verbas públicas -- Possibilidade de determinação da medida pelo próprio magistrado prolator da decisão -- Inteligência dos arts. 17, § 2º, da Lei nº 10.259/01 e 13, § 1º, da Lei nº 12.153/2009 – Precedentes - Embargos acolhidos para esse fim. (TJ-SP - EMBDECCV: 20928836320228260000 SP 2092883-63.2022.8.26.0000, Relator: Aldemar Silva, Data de Julgamento: 31/08/2022, 17ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 31/08/2022) Deverá ser feito um bloqueio para cada RPV expedido.
Fica intimado o Ente Público para demonstrar, no prazo de 05 dias (contados em dobro) que efetuou o pagamento, sob pena de liberação do numerário.
Após o bloqueio, não havendo alegação comprovada do Ente Público de que já cumpriu o pagamento requisitado, proceda-se com a transferência dos valores para depósito judicial e, de imediato, expeça-se alvará no limite do RPV.
Para expedição do alvará, não há necessidade de aguardar a confirmação do Banco do Brasil indicando o depósito.
Poderá se fazer constar do alvará o ID de transferência obtido na ordem cumprida do SISBAJUD.
EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA Ao receber o presente ofício, a Fazenda Pública fica intimada para comprovar nos autos que efetuou o pagamento do RPV administrativamente, sob pena de ser liberado o numerário a ser sequestrado das contas do FPM/FPE para pagamento da condenação.
Prazo de 05 dias (contado em dobro).
CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
Jacaraú, 9 de setembro de 2025.
Eduardo R. de O.
Barros Filho Juiz de Direito INTIMAÇÃO / CITAÇÃO / OFÍCIO O presente DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA servirá como MANDADO DE CITAÇÃO, MANDADO DE INTIMAÇÃO OU OFÍCIO conforme o caso, podendo ser encaminhada por expediente do sistema PJE, por oficial de justiça, pelo advogado, pelo correio ou por servidor do cartório através de comunicação eletrônica.
A parte ou autoridade que receber a CITAÇÃO, INTIMAÇÃO ou OFÍCIO deverá ler a íntegra do DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA para dar cumprimento à obrigação ou ônus que lhe foi imposto, responder ao requerimento ou solicitação apresentada ou tomar ciência das informações prestadas.
Deverá, outrossim, comparecer ao ato que foi intimado, podendo se fazer acompanhar de advogado ou procurar o auxílio da Defensoria Pública.
TCB -
10/09/2025 06:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 06:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/09/2025 12:13
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 04:12
Publicado Despacho em 04/09/2025.
-
04/09/2025 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 16:16
Determinado o arquivamento
-
29/08/2025 08:35
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 03:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO em 26/08/2025 23:59.
-
16/06/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 13:32
Juntada de RPV
-
10/06/2025 16:58
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
10/06/2025 12:03
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 12:34
Juntada de documento de comprovação
-
09/05/2025 01:52
Decorrido prazo de CLAUDIO GALDINO DA CUNHA em 08/05/2025 23:59.
-
28/04/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 12:41
Juntada de documento de comprovação
-
28/04/2025 11:34
Juntada de Alvará
-
28/04/2025 10:44
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 09:48
Juntada de Alvará
-
21/03/2025 08:18
Juntada de documento de comprovação
-
20/03/2025 09:25
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 09:46
Juntada de Petição de cota
-
29/10/2024 11:10
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 12:39
Juntada de Petição de informação
-
18/10/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 11:00
Outras Decisões
-
03/10/2024 08:53
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 03:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO em 27/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 14:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/08/2024 14:15
Outras Decisões
-
09/08/2024 11:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
19/04/2024 11:11
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 22:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 22:38
Determinado o arquivamento
-
27/03/2024 08:15
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 01:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 01:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO em 26/03/2024 23:59.
-
12/12/2023 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 07:31
Juntada de RPV
-
12/12/2023 07:30
Juntada de RPV
-
07/12/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 00:53
Decorrido prazo de CLAUDIO GALDINO DA CUNHA em 05/12/2023 23:59.
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13/11/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 10:09
Juntada de Certidão
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03/02/2023 01:11
Decorrido prazo de SILVANO SEBASTIAO NETO em 27/01/2023 23:59.
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20/12/2022 14:37
Juntada de Petição de cota
-
08/12/2022 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2022 21:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 10:46
Conclusos para despacho
-
28/11/2022 18:52
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 07:10
Juntada de provimento correcional
-
06/04/2022 17:36
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 22:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 22:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2021 11:05
Conclusos para despacho
-
17/12/2021 11:05
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2021 15:27
Juntada de Petição de cota
-
28/09/2021 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 08:46
Juntada de Certidão
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
11/08/2020 12:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/08/2020 12:39
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
07/06/2020 16:40
Juntada de Petição de informação
-
07/05/2020 11:56
Expedição de Mandado.
-
07/05/2020 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
18/09/2019 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2019 09:55
Conclusos para despacho
-
09/07/2019 09:47
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2019 18:18
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2019 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2019 11:27
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2019 11:27
Juntada de ato ordinatório
-
19/06/2019 11:23
Processo migrado para o PJe
-
19/06/2019 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 19: 06/2019 D000621191071 10:25:00 003
-
19/06/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO MANDADO 19: 06/2019 MIGRACAO P/PJE
-
19/06/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 19: 06/2019 NF 75/19
-
19/06/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 19: 06/2019 10:37 TJEJA07
-
18/06/2019 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 18: 06/2019
-
17/05/2019 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 17/05/2019 010751PB
-
29/04/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 29: 04/2019 MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
-
29/04/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 29: 04/2019 NF 43/19
-
01/03/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2019 MAR/2019
-
22/10/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 22: 10/2018
-
03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
-
30/10/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 30: 10/2017 P000529171071 15:06:18 SILVANO
-
30/10/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 30: 10/2017
-
01/08/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 01: 08/2017 P000529171071 10:36:35 SILVANO
-
20/07/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 20: 07/2017 NF 102/1
-
07/07/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 07: 07/2017
-
25/05/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 25: 05/2017
-
25/05/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 25: 05/2017
-
05/05/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 04: 05/2017
-
05/05/2017 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADORIA 05: 05/2017
-
18/10/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 18: 10/2016
-
18/10/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO IMPUGNACAO AO CUMPRIMENTO DA SENTENCA 18: 10/2016 P00120416
-
18/10/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO AO CUMPRIMENTO DA SENTENCA 18: 10/2016 P00120416107
-
18/10/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18: 10/2016
-
15/09/2016 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 15/09/2016 003766PB
-
02/09/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 02: 09/2016 D002056161071 09:39:07 002
-
18/08/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 18: 08/2016
-
10/08/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 10: 08/2016
-
14/07/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO EXECUCAO: CUMPRIMENTO DE SENTENCA 14/07/2016 P000720161071 14:
-
14/07/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO EXECUCAO: CUMPRIMENTO DE SENTENCA 14/07/2016 P000721161071 14:
-
14/07/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 14: 07/2016
-
31/05/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 31: 05/2016
-
31/05/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO EXECUCAO: CUMPRIMENTO DE SENTENCA 31/05/2016 P000720161071
-
31/05/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO EXECUCAO: CUMPRIMENTO DE SENTENCA 31/05/2016 P000721161071
-
04/04/2016 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 04/04/2016 010751PB
-
17/03/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 17: 03/2016
-
17/03/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 17: 03/2016 NF 45/16
-
29/02/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 29: 02/2016
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29/02/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 29: 02/2016
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18/09/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 09/2015 P000855151071 13:15:39 SILVANO
-
18/09/2015 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA TJPB 18: 09/2015
-
04/08/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 04: 08/2015 P000855151071 13:11:57 SILVANO
-
08/07/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 08: 07/2015
-
08/07/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 08: 07/2015 NF 110/1
-
20/05/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 20: 05/2015 P000231151071 11:45:34 MUNICIP
-
20/05/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 20: 05/2015
-
13/04/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 13: 04/2015 P000231151071 08:49:28 MUNICIP
-
13/04/2015 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 13: 04/2015
-
13/03/2015 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 13/03/2015 003766PB
-
10/03/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 10: 03/2015 NF 38/15
-
10/12/2014 00:00
Mov. [221] - JULGADO PROCEDENTE EM PARTE DO PEDIDO 09: 12/2014
-
16/12/2013 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE INSTRUCAO REALIZADA 09: 12/2013 11:30 FORUM
-
16/12/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA JULGAMENTO 16: 12/2013
-
15/10/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 15: 10/2013 MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
-
15/10/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 15: 10/2013 NF 186/1
-
02/09/2013 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO DESIGNADA 09: 12/2013 11:30 FORUM LOCAL
-
16/08/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 15: 08/2013
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25/06/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 25: 07/2013
-
18/06/2013 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 18: 06/2013 TJEJAD1
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2013
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Autos digitalizados • Arquivo
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