TJPB - 0802086-15.2025.8.15.0171
1ª instância - 1ª Vara Mista de Esperanca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:07
Publicado Expediente em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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09/09/2025 00:17
Determinada a emenda à inicial
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08/09/2025 13:42
Conclusos para despacho
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08/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Esperança ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) 0802086-15.2025.8.15.0171 DECISÃO Cuidam os autos de arrolamento sumário ajuizado pelos herdeiros de Vilanês Henriques Cordeiro, em que, entre outros pontos, destaca-se a existência de inventário/arrolamento referente à herança originária de Mirian Henriques Cordeiro, noticiando-se que o crédito precatório ali inventariado (TJPB nº 0000297-77.2004.8.15.0000) integra o quinhão do de cujus destes autos, a ser por eles recebido na qualidade de sucessores. É fato que tramita na 1ª Vara Mista de Esperança o processo nº 0802085-30.2025.8.15.0171, de arrolamento/inventário de Mirian Henriques Cordeiro, no qual se apura e partilha o mesmo crédito que, reflexamente, dá ensejo ao presente feito.
A questão posta reclama a análise da prevenção e da conexão entre os feitos, com vistas à reunião dos processos e à preservação da unicidade e coerência das decisões sobre a mesma massa hereditária e seus reflexos. À vista do exposto, reconheço a prevenção da 1ª Vara Mista de Esperança e, por conexão e dependência lógica, declino da competência em favor daquele Juízo para apreciar o presente arrolamento.
Ante o exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA e determino a imediata remessa dos autos à 1ª Vara desta Comarca.
Intime-se e cumpra-se.
Esperança, datado eletronicamente.
Natan Figueredo Oliveira Juiz de Direito -
05/09/2025 09:59
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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05/09/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 15:56
Determinação de redistribuição por prevenção
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27/08/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 15:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/08/2025 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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