TJPB - 0826142-35.2017.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 01:49
Publicado Ato Ordinatório em 12/06/2025.
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12/06/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 16:54
Juntada de diligência
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10/06/2025 16:47
Juntada de diligência
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10/06/2025 12:47
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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06/03/2025 10:40
Conclusos para despacho
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06/03/2025 10:40
Juntada de diligência
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03/12/2024 10:29
Juntada de Certidão
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02/10/2024 09:54
Determinada diligência
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17/07/2024 11:29
Conclusos para despacho
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14/05/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 01:11
Publicado Ato Ordinatório em 07/05/2024.
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07/05/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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06/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0826142-35.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: .[ x] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 3 de maio de 2024 ANTONIO REGINALDO PATRIOTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/05/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 14:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/01/2024 14:14
Juntada de Petição de devolução de mandado
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29/01/2024 09:30
Expedição de Mandado.
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30/10/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 09/10/2023.
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07/10/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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06/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0826142-35.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 5 de outubro de 2023 ANTONIO REGINALDO PATRIOTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/10/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
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23/07/2023 12:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/07/2023 12:52
Juntada de Petição de diligência
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14/07/2023 07:55
Expedição de Mandado.
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05/05/2023 21:11
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2023 10:41
Conclusos para despacho
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29/03/2023 10:41
Juntada de Petição de diligência
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16/12/2022 11:52
Juntada de Petição de petição
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05/12/2022 13:05
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2022 13:05
Juntada de diligência
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24/08/2022 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2022 17:47
Conclusos para despacho
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07/03/2022 17:46
Juntada de Informações
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26/05/2021 19:57
Juntada de
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07/03/2021 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2020 13:06
Juntada de Petição de petição
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02/11/2020 15:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/11/2020 15:45
Juntada de Petição de certidão
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16/06/2020 14:38
Juntada de Certidão
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26/05/2020 18:45
Conclusos para despacho
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26/05/2020 18:44
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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13/02/2020 03:00
Decorrido prazo de ISRAEL DE FRANCA MONTEIRO em 10/02/2020 23:59:59.
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17/01/2020 13:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/12/2019 15:42
Expedição de Mandado.
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09/12/2019 15:32
Expedição de Mandado.
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
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03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
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12/12/2017 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
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25/05/2017 18:47
Conclusos para despacho
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25/05/2017 11:28
Distribuído por sorteio
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25/05/2017 11:28
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2017
Ultima Atualização
06/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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