TJPB - 0842167-84.2021.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2023 01:15
Decorrido prazo de HELITON SOBRAL MACHADO NETO em 31/10/2023 23:59.
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01/11/2023 01:15
Decorrido prazo de AMELIA PALOMA FERNANDES CORDEIRO em 31/10/2023 23:59.
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26/10/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 00:28
Publicado Sentença em 06/10/2023.
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06/10/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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05/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0842167-84.2021.8.15.2001 EXEQUENTE: CONSTRUTORA HEMA LTDA EXECUTADO: AMELIA PALOMA FERNANDES CORDEIRO, HELITON SOBRAL MACHADO NETO SENTENÇA As partes deste feito celebraram acordo extrajudicial (ID 78019675), requerendo a homologação da referida transação.
DECIDO.
Para a validade de qualquer negócio jurídico, faz-se necessária a presença de quatro requisitos legais: agente capaz, objeto lícito, forma prescrita ou não defesa em lei e vontade livre e consciente das partes.
Assim, sendo as partes capazes e representadas por seus respectivos procuradores, com poderes específicos para transigir, e sendo lícito o objeto da transação, nada resta senão homologar o acordo firmado entre os litigantes, para que surta seus efeitos legais.
HOMOLOGO A TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL FIRMADA ENTRE AS PARTES, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, EXTINGUINDO A AÇÃO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma dos art. 487, inciso III, “b”, 316 e 925, todos do Código de Processo Civil.
Custas dispensadas (art. 90, § 3º, CPC).
Honorários na forma pactuada.
Defiro eventual renúncia ao prazo recursal.
Arquive-se.
Caso as partes tenham pactuado o pagamento do acordo por depósito judicial, independente de despacho ou desarquivamento, expeça os alvarás nos termos ajustados na avença com as cautelas de praxe.
Em caso de descumprimento do acordo, ficam as partes intimadas, para peticionarem informando a este juízo.
P.
R.
I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
04/10/2023 10:15
Arquivado Definitivamente
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04/10/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 10:13
Determinada diligência
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04/10/2023 10:13
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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04/10/2023 10:13
Homologada a Transação
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02/10/2023 14:15
Conclusos para despacho
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02/10/2023 14:15
Juntada de informação
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22/08/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 14/08/2023.
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11/08/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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09/08/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 11:17
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 08:57
Decorrido prazo de AMELIA PALOMA FERNANDES CORDEIRO em 29/06/2023 23:59.
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02/06/2023 10:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/06/2023 10:05
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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17/04/2023 14:31
Expedição de Mandado.
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17/04/2023 14:19
Juntada de informação
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27/02/2023 06:42
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 00:43
Decorrido prazo de DANILO DE SOUSA MOTA em 23/02/2023 23:59.
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27/02/2023 00:43
Decorrido prazo de ALAN REUS NEGREIROS DE SIQUEIRA em 23/02/2023 23:59.
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02/02/2023 07:19
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 15:39
Deferido o pedido de
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07/11/2022 21:43
Conclusos para despacho
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07/11/2022 21:43
Juntada de informação
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06/11/2022 23:47
Juntada de provimento correcional
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03/08/2022 10:51
Juntada de Petição de petição
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31/05/2022 06:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/05/2022 06:56
Juntada de Petição de diligência
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30/05/2022 20:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/05/2022 20:49
Juntada de Petição de diligência
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05/05/2022 09:26
Expedição de Mandado.
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05/05/2022 09:26
Expedição de Mandado.
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03/03/2022 22:04
Juntada de Petição de petição
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07/02/2022 11:40
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2022 11:38
Ato ordinatório praticado
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07/02/2022 11:35
Juntada de Certidão
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24/01/2022 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2022 10:24
Conclusos para despacho
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21/01/2022 10:17
Juntada de Certidão
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19/11/2021 18:48
Juntada de Petição de petição
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01/11/2021 08:58
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2021 20:48
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2021 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2021
Ultima Atualização
01/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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