TJPB - 0848743-25.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2024 15:09
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 14:47
Juntada de Outros documentos
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20/06/2024 14:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/06/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 09:52
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 09:52
Processo Desarquivado
-
18/06/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 15:19
Arquivado Definitivamente
-
04/05/2024 01:01
Decorrido prazo de LAZARO SOARES DE SOUZA em 03/05/2024 23:59.
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04/05/2024 01:01
Decorrido prazo de TNL PCS S/A em 03/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 00:50
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0848743-25.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
A parte promovida está em recuperação judicial.
A hipótese vertente contempla a expedição de certidão da dívida, vez que não há como prosseguir com os atos executivos ou de cumprimento, para que haja habilitação do respectivo crédito nos termos e na forma da Lei Especial que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária.
Decorrido o prazo de cinco dias e apresentados os cálculos de execução pelo autor, defiro de logo a expedição da certidão de dívida, caso seja requerido.
Intimem-se.
Após o prazo fixado acima, cumpridas as determinações, arquive-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juiz(a) de Direito -
23/04/2024 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2024 12:16
Outras Decisões
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21/03/2024 19:34
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 19:34
Transitado em Julgado em 01/03/2024
-
05/03/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 01:12
Decorrido prazo de LAZARO SOARES DE SOUZA em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 01:12
Decorrido prazo de TNL PCS S/A em 29/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 09:44
Publicado Sentença em 15/02/2024.
-
17/02/2024 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
-
12/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0848743-25.2023.8.15.2001 SENTENÇA Vistos, etc.
Em atendimento ao que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(ÍZA) LEIGO(A).
Sem custas.
Registrada e publicada eletronicamente.
Intime(m)-se.
Decorrido o prazo de cinco dias após o trânsito em julgado sem que o(a) exequente requeira a execução, instruindo o pedido com demonstrativo discriminado e atualizado do débito, nos termos do art. 523 e ss do CPC, arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
07/02/2024 11:01
Determinada diligência
-
05/02/2024 11:38
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 20:20
Julgado procedente o pedido
-
01/02/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 08:51
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 08:51
Juntada de Projeto de sentença
-
01/02/2024 08:37
Conclusos ao Juiz Leigo
-
01/02/2024 08:37
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 01/02/2024 08:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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31/01/2024 17:06
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2023 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 12:10
Juntada de Outros documentos
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13/12/2023 12:08
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 01/02/2024 08:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
18/10/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 06:33
Conclusos para despacho
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17/10/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 09/10/2023.
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07/10/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
06/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0848743-25.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: LAZARO SOARES DE SOUZA Advogado do(a) AUTOR: KALINA ELIZABETH MORAIS CARNEIRO - PB24586 REU: TNL PCS S/A ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 5 de outubro de 2023 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
05/10/2023 11:29
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 11:28
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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05/10/2023 08:32
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 05/10/2023 08:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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04/09/2023 10:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/09/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 10:01
Juntada de Outros documentos
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04/09/2023 09:59
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 05/10/2023 08:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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04/09/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 09:57
Juntada de Outros documentos
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01/09/2023 18:04
Concedida a Antecipação de tutela
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31/08/2023 14:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/08/2023 14:20
Conclusos para decisão
-
31/08/2023 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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