TJPB - 0802872-74.2020.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 13:03
Conclusos para decisão
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22/05/2025 20:01
Decorrido prazo de ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO em 20/05/2025 23:59.
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15/04/2025 07:27
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 08:47
Determinada Requisição de Informações
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27/03/2025 11:17
Conclusos para decisão
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26/03/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2025 15:16
Deferido o pedido de
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23/03/2025 15:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/03/2025 15:16
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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17/03/2025 10:02
Conclusos para decisão
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21/02/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0802872-74.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para se manifestar sobre a impugnação apresentada em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 4 de fevereiro de 2025 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/02/2025 08:59
Ato ordinatório praticado
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14/12/2024 00:27
Decorrido prazo de banco cruzeiro do sul em 13/12/2024 23:59.
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12/11/2024 17:22
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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12/11/2024 01:03
Publicado Edital em 12/11/2024.
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12/11/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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11/11/2024 00:00
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 3ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE INTIMAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0802872-74.2020.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 3ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: banco cruzeiro do sul, Endereço: R MAJOR QUEDINHO, 111, 25 andar, CENTRO, SÃO PAULO - SP - CEP: 01050-030 em desfavor de Nome: HUMBERTO CARLOS PEREIRA DO NASCIMENTO Endereço: RUA JOSÉ EUSTAQUIO DA FONSECA, S/N, MANGABEIRA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000,atualmente em lugar incerto e não sabido.Tem o presente Edital a finalidade de INTIMAR o promovido Nome: HUMBERTO CARLOS PEREIRA DO NASCIMENTO, Endereço: RUA JOSÉ EUSTAQUIO DA FONSECA, S/N, MANGABEIRA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 por este não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos, para o pagamento espontâneo do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa e dos honorários de advogado previstos no art. 523, §1º, do CPC.
Consigne-se que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, caput, do CPC), contados a partir decurso do prazo deste edital fixado em 20 (vinte) dias.
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 7 de novembro de 2024.
Eu, NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente pelo MM.
Juiz de Direito. -
07/11/2024 14:18
Expedição de Edital.
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07/11/2024 04:42
Determinada Requisição de Informações
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24/10/2024 12:20
Conclusos para decisão
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24/10/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 00:00
Publicado Despacho em 21/10/2024.
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19/10/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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18/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0802872-74.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Deixo de analisar a petição ao Id 101497362 porquanto a 'resposta aos embargos monitórios' já foi apresentado ao Id 93843487 no tempo oportuno.
Desta feita, já transitada em julgado a sentença de mérito prolatada nos autos, intime-se a parte autora/vencedora para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o cumprimento de sentença, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito até a data do requerimento, nos termos do art. 524 do CPC, sob pena de arquivamento.
JOÃO PESSOA, 16 de outubro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
16/10/2024 15:40
Determinada Requisição de Informações
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16/10/2024 14:53
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/10/2024 08:41
Conclusos para decisão
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15/10/2024 01:44
Decorrido prazo de HUMBERTO CARLOS PEREIRA DO NASCIMENTO em 14/10/2024 23:59.
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04/10/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 01:26
Decorrido prazo de banco cruzeiro do sul em 17/09/2024 23:59.
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27/08/2024 00:49
Publicado Sentença em 27/08/2024.
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27/08/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0802872-74.2020.8.15.2001 [Contratos Bancários] AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL REU: HUMBERTO CARLOS PEREIRA DO NASCIMENTO SENTENÇA AÇÃO MONITÓRIA.
EMBARGOS.
CONTRATOS BANCÁRIOS.
CITAÇÃO EDITALÍCIA.
DEFENSORIA PÚBLICA.
CURADORIA ESPECIAL.
DEFESA POR NEGATIVA GERAL.
REJEIÇÃO DOS EMBARGOS.
PEDIDO MONITÓRIO PROCEDENTE.
I - Relatório MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A, qualificada nos autos, ajuizoua presente AÇÃO MONITÓRIA em face de HUMBERTO CARLOS PEREIRA DO NASCIMENTO, também qualificado, alegando, em suma, ser credor do valor de R$112.604,74 (cento e doze mil, seiscentos e quatro reais e setenta e quatro centavos) - débito atualizado até 10/02/2020, relativo ao saldo devedor inadimplido dos Contratos Bancários nº. 456909206 / 464344387.
Citado o promovido pela via editalícia, apresentou resposta por meio de curadora especial, cuja peça foi redigida por negativa geral, apenas para pugnar pela concessão da gratuidade de justiça ao promovido e a improcedência do pleito monitório.
Resposta aos embargos ao Id 93843487.
Vieram-me os autos conclusos.
II – Fundamentação Em que pese o requerimento de gratuidade de justiça ao promovido, o simples fato de a parte estar representada pela Defensoria Pública, na condição de curadora especial, não basta, por si só, à concessão do beneplácito, porquanto não gera a presunção da hipossuficiência econômico-financeira.
A atuação da Defensoria Pública no caso do curador especial não exige que o réu seja hipossuficiente economicamente, diante da hipossuficiência jurídica da parte.
A hipossuficiência econômica não pode ser presumida.
Por isso, diante da previsão do art. 72 , II do CPC, entende-se que o réu ostenta tão somente hipossuficiência jurídica e é por esse motivo que se torna necessária a atuação da Defensoria Pública.
Para que se faça jus ao benefício da gratuidade de justiça, necessária a apresentação de documentos idôneos que comprovem que a parte não tem condições de arcar com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família.
Ausente tal prova, o benefício segue indeferido.
Quanto ao mérito, sopesando que a defesa ocorreu por meio de negativa geral, tenho que a parte embargada comprovou a existência da dívida, sendo que competia ao embargante comprovar a inexistência do débito aventado, o que não ocorreu, de modo que desatendido o ônus que lhe impunha o art. 373, II, do CPC.
Por tais razões, existente a obrigação de pagamento, impõe-se a rejeição dos embargos monitórios manejados.
III – Dispositivo DIANTO DO EXPOSTO, REJEITO OS EMBARGOS MONITÓRIOS PARA JULGAR PROCEDENTE A AÇÃO MONITÓRIA, CONSTIUINDO, DE PLENO DIREITO A DÍVIDA DESCRITA NA INICIAL, condenando o devedor embargante ao pagamento do valor de R$112.604,74 (cento e doze mil, seiscentos e quatro reais e setenta e quatro centavos) - débito atualizado até 10/02/2020, acrescido de correção monetária e juros de mora contados do vencimento do título, extinguindo o feito com resolução de mérito, à luz do art. 487, I do CPC.
Condeno a parte embargante nas custas e honorários advocatícios, estes fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, à luz do disposto no art. 85, §2º do CPC.
P.I.
C.
Atentando-se que a parte embargante é representada pela Defensoria Pública.
Após o trânsito em julgado, INTIME-SE a parte autora para, querendo, executar o julgado, no prazo de 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 20 de agosto de 2024.
Juiz(a) de Direito -
23/08/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 08:35
Julgado procedente o pedido
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16/08/2024 22:06
Juntada de provimento correcional
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16/07/2024 11:32
Conclusos para decisão
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16/07/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 10/07/2024.
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10/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0802872-74.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para se manifestar sobre a impugnação aos embargos à ação monitória apresentada no id: 92333580, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 8 de julho de 2024 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/07/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 18:03
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
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18/06/2024 06:25
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 11:41
Determinada Requisição de Informações
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17/06/2024 11:41
Nomeado curador
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07/06/2024 11:05
Conclusos para decisão
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21/05/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 02:00
Decorrido prazo de banco cruzeiro do sul em 20/05/2024 23:59.
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06/05/2024 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 06/05/2024.
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04/05/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0802872-74.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para, em 10 (dez) dias, se manifestar sobre o decurso de prazo do edital id: sem manifestação da parte ré.
João Pessoa-PB, em 2 de maio de 2024 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/05/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
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20/04/2024 01:07
Decorrido prazo de HUMBERTO CARLOS PEREIRA DO NASCIMENTO em 19/04/2024 23:59.
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20/04/2024 01:07
Decorrido prazo de banco cruzeiro do sul em 19/04/2024 23:59.
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20/03/2024 00:19
Publicado Edital em 20/03/2024.
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20/03/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 3ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0802872-74.2020.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 3ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: banco cruzeiro do sul, Endereço: R MAJOR QUEDINHO, 111, 25 andar, CENTRO, SÃO PAULO - SP - CEP: 01050-030em desfavor de Nome: HUMBERTO CARLOS PEREIRA DO NASCIMENTO, Endereço: RUA JOSÉ EUSTAQUIO DA FONSECA, S/N, MANGABEIRA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000,atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR o promovido Nome: HUMBERTO CARLOS PEREIRA DO NASCIMENTO, Endereço: RUA JOSÉ EUSTAQUIO DA FONSECA, S/N, MANGABEIRA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000, por este não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos, atualmente em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 15(quinze) dias efetuar o pagamento da importância de R$ 112.604,74 (CENTO E DOZE MIL, SEISCENTOS E QUATRO REAIS E SETENTA E QUATRO CENTAVOS), e honorários advocatícios de 10% do valor atribuído à causa ((art. art. 701, § 1º, CPC).
O réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo legal.
Fica a parte advertida de que não sendo embargada a ação ou rejeitados os embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se em mandado executivo, previsto no art. 702, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial , do Código de Processo Civil.
Advertindo-se, ainda, que será nomeado curador especial em caso de revelia.
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 14 de março de 2024.
Eu, NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente pelo MM.
Juiz de Direito. -
14/03/2024 17:58
Expedição de Edital.
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13/03/2024 15:39
Determinada a citação de HUMBERTO CARLOS PEREIRA DO NASCIMENTO - CPF: *24.***.*99-34 (REU)
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13/03/2024 15:39
Deferido o pedido de
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16/02/2024 09:29
Conclusos para decisão
-
07/02/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 09:13
Publicado Ato Ordinatório em 24/01/2024.
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24/01/2024 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0802872-74.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 22 de janeiro de 2024 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/01/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 05:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2024 05:12
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
16/01/2024 12:52
Expedição de Mandado.
-
11/10/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 00:18
Publicado Despacho em 04/10/2023.
-
04/10/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0802872-74.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Em anexo, segue resposta da diligência realizada junto ao SisbaJud.
Ciência à parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 29 de setembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
29/09/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2023 09:57
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 11:25
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 12:48
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
06/06/2023 09:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 14:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2023 14:24
Juntada de Petição de diligência
-
20/03/2023 10:41
Expedição de Mandado.
-
20/03/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 11:38
Ato ordinatório praticado
-
03/01/2023 16:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/01/2023 16:44
Juntada de Petição de diligência
-
14/12/2022 10:53
Expedição de Mandado.
-
13/12/2022 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 10:04
Conclusos para despacho
-
07/12/2022 10:03
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 10:14
Conclusos para despacho
-
19/08/2022 10:30
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2022 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 16:20
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2022 17:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2022 17:07
Juntada de diligência
-
25/04/2022 14:59
Expedição de Mandado.
-
18/03/2022 09:07
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 11:48
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2020 21:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2020 21:46
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
08/10/2020 14:42
Expedição de Mandado.
-
05/10/2020 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2020 11:35
Conclusos para despacho
-
31/05/2020 19:26
Decorrido prazo de banco cruzeiro do sul em 25/05/2020 23:59:59.
-
23/04/2020 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2020 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2020 14:30
Conclusos para despacho
-
17/01/2020 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2020
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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