TJPB - 0800212-54.2023.8.15.0271
1ª instância - Vara Unica de Picui
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/09/2025 01:28 Publicado Expediente em 05/09/2025. 
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                                            05/09/2025 01:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025 
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                                            04/09/2025 00:00 Intimação PROCESSO: 0800212-54.2023.8.15.0271 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: AUTOR: IRONEIDE DOS SANTOS LIMA POLO PASSIVO: REU: DANTAS & LEAL LTDA - ME SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração que se insurge contra sentença que julgou procedente pedido da parte recorrida.
 
 Sustenta a parte recorrente que a sentença contém omissão e contradição em relação a responsabilidade da promovida de entregar as fotografias, pois jamais intermediou qualquer negócio.
 
 Intimada a parte recorrida apresentou contrarrazões. É breve relato.
 
 Decido.
 
 Fundamentação Analisando os autos, tenho que o recurso preenche os requisitos de admissibilidade recursal, motivo pelo qual deve ser conhecido.
 
 No mérito, concluo que o recurso não merece acolhimento, uma vez que a contradição alegada, em verdade é rediscussão do próprio mérito da sentença.
 
 Com efeito, observo que o recurso manejado pretende no juízo a quo revisão do próprio fundamento de convicção da sentença, eis que quer modificar omissão e contradição inexistente, pois a sentença é clara em lhe imputar a responsabilidade pelos danos sofridos pela recorrida.
 
 Assim, as razões do recorrente nos seus embargados de declaração visam atacar o próprio mérito da sentença, cujo recurso adequado é a apelação.
 
 Dessa forma, o recurso deve ser julgado improcedente.
 
 Dispositivo Posto isto, com fundamento do art. 487, inciso I, c/c o art. 702 do CPC conheço do recurso e no mérito nego-lhe provimento.
 
 Por sua vez, verifico que há recurso inominado apresentado, motivo pelo qual determino a intimação da parte recorrido para em 10 dias apresentar as contrarrazões.
 
 Cumpra-se.
 
 Publique-se, registre-se e intime-se.
 
 Picuí, 29 de agosto de 2025.
 
 ANYFRANCIS ARAÚJO DA SILVA Juiz de Direito
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                                            03/09/2025 10:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/09/2025 10:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/08/2025 10:04 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            16/08/2025 22:01 Juntada de provimento correcional 
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                                            03/12/2024 01:19 Decorrido prazo de IRONEIDE DOS SANTOS LIMA em 02/12/2024 23:59. 
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                                            26/11/2024 11:30 Conclusos para despacho 
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                                            25/11/2024 11:02 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            18/11/2024 10:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/11/2024 10:15 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/08/2024 05:01 Juntada de provimento correcional 
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                                            09/07/2024 10:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/11/2023 07:46 Conclusos para despacho 
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                                            13/11/2023 21:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/10/2023 08:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/10/2023 08:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/10/2023 09:28 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            27/10/2023 10:24 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            13/10/2023 09:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/10/2023 14:02 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            31/05/2023 16:34 Juntada de Petição de contestação 
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                                            19/05/2023 15:50 Decorrido prazo de IRONEIDE DOS SANTOS LIMA em 16/05/2023 23:59. 
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                                            19/05/2023 11:57 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
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                                            16/05/2023 07:13 Conclusos para julgamento 
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                                            15/05/2023 12:09 Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 04/05/2023 11:30 Vara Única de Picuí. 
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                                            26/04/2023 18:33 Juntada de documento de comprovação 
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                                            15/04/2023 17:04 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            15/04/2023 17:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/04/2023 13:26 Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 04/05/2023 11:30 Vara Única de Picuí. 
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                                            03/04/2023 12:54 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/02/2023 08:59 Conclusos para despacho 
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                                            16/02/2023 14:17 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            16/02/2023 14:16 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/02/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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