TJPB - 0809687-26.2025.8.15.0251
1ª instância - 5ª Vara Mista de Patos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/09/2025 02:01 Publicado Expediente em 09/09/2025. 
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                                            10/09/2025 02:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025 
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                                            08/09/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Mista de Patos PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0809687-26.2025.8.15.0251 DECISÃO
 
 Vistos.
 
 Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, movida por FLÁVIO DIAS TAVEIRA, em face do CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, onde o autor pretende a discussão sobre tarifas bancárias aplicadas em contrato de financiamento de imóvel. É o relatório.
 
 Decido.
 
 Daí, evidencio que o pedido encetado pelo autor não pode ser processado, julgado e executado por este Juízo, isto considerando que o postulante pretende a discussão sobre contrato de financiamento imobiliário em face da Empresa Pública CEF sendo, portanto, a competente o Juiz Federal da 14ª Vara com sede nesta Comarca.
 
 Diante do exposto, com fulcro no art. 109, I, da CF, declino da competência para decidir na presente demanda para o Juízo da 14ª Vara Federal com sede nesta cidade. 1.
 
 Intime-se a parte autora acerca desta decisão. 2.
 
 Em seguida, remetam-se os autos ao Juízo da 14ª Vara Federal, com a devida baixa/transferência no sistema, independentemente do decurso de qualquer prazo dado a urgência que o caso demanda.
 
 Patos/PB, 1º de setembro de 2025.
 
 Isabela Joseanne Assunção Lopes Andrade de Souza JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO A 5ª VARA
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                                            05/09/2025 10:54 Arquivado Definitivamente 
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                                            05/09/2025 10:54 Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Órgão Jurisdicional Competente 
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                                            05/09/2025 10:53 Juntada de documento de comprovação 
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                                            05/09/2025 10:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/09/2025 17:33 Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARCOS SANTOS DA SILVA (*09.***.*87-05). 
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                                            01/09/2025 17:33 Declarada incompetência 
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                                            29/08/2025 12:37 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            29/08/2025 12:37 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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